DOEAM 22/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 22 de novembro de 2021 33
- INCLUIR na escala de férias da Universidade do Estado do Amazonas 
para o exercício de 2021, aprovada pela Portaria nº 0474/2020-GR/UEA, de 
12/12/2020, o servidor relacionado abaixo:
MÊS DEZEMBRO/2021
MATRÍCULA
NOME
231.624-2A
Rubens Avelino dos Santos
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67436#33#69002/>
Protocolo 67436
<#E.G.B#67437#33#69003>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 641/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que determina 
o artigo 7º da Lei Complementar nº 30, de 14.11.86, e o que consta do 
Processo nº 2021/00001208, datado de 03/03/2021-UEA. RESOLVE: 
DETERMINAR, de acordo com a legislação vigente acima citado, a 
averbação nos assentamentos funcionais do Professor Doutor Adjunto 40h, 
IRAN MENDONÇA DA SILVA, matrícula nº 211.838-6A, da Certidão de 
Tempo de Contribuição expedida pelo INSS. Totalizando total de 7.877 (sete 
mil, oitocentos e setenta e sete) dias. Ou seja 21 (vinte e um) anos, 07 (sete) 
meses e 2 (dois) dias.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67437#33#69003/>
Protocolo 67437
<#E.G.B#67479#33#69045>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DE BOLETIM INTERNO - 016/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a Portaria 
nº 787/2016 - GR/UEA; CONSIDERANDO o princípio da economicida-
de. RESOLVE: DAR PUBLICIDADE a divulgação do Boletim Interno nº 
016/2021 da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67479#33#69045/>
Protocolo 67479
<#E.G.B#67452#33#69018>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 045/2021 - CONSUNIV
Aprova ad referendum a criação do Projeto de Criação do Curso de 
Pós-Graduação Lato Sensu em Desenvolvimento Web Full Stack
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do 
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de 
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Reitor para tomar decisões 
ad referendum do Conselho Curador e do Conselho Universitário, conforme 
estabelecido no inciso XXI, do art. 17, do Estatuto da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de criação do Curso de Pós-Graduação Lato 
Sensu em Desenvolvimento Web Full Stack, apresentada pela Câmara 
de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, 
por intermédio da Resolução nº. 013/2021 - CPPG;
CONSIDERANDO 
ainda 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº. 
01.02.011304.003269/2021-70 - UEA.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR ad referendum a criação do Curso de Pós-Gradua-
ção Lato Sensu em Desenvolvimento Web Full Stack da Universidade do 
Estado do Amazonas - UEA, com a seguinte estrutura curricular.
DISCIPLINAS
CARGA 
HORÁRIA
Tópicos Fundamentais 
20h
Modelagem e Projeto de Sistemas Web 
24h
Design de Interfaces para Web 
16h
Arquitetura de Sistemas Web 
24h
Laboratório de Desenvolvimento Básico 
24h
Computação em Nuvem 
16h
Banco de Dados 
20h
Programação Back-End 
24h
Programação Front-End 
24h
Qualidade de Software para Web 
24h
Integração Contínua 
12h
Laboratório de Desenvolvimento Intermediário 
36h
Programação Avançada Back-End 
24h
Programação Avançada Front-End 
24h
Metodologia do Trabalho Científico 
16h
Tópicos Emergentes Web Mobile 
20h
Gestão de Projetos 
12h
Laboratório de Desenvolvimento Avançado - Projeto Full 
Stack 
40h
TOTAL
400
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em 
Desenvolvimento Web Full Stack, será necessário cumprir a carga horária 
total de 400 (quatrocentas) horas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
18 de novembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67452#33#69018/>
Protocolo 67452
<#E.G.B#67453#33#69019>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 046/2021 - CONSUNIV
APROVA ad referendum a alteração da Matriz Curricular do Curso de 
Pós-graduação Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho, 
da Universidade do Estado do Amazonas - UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do 
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de 
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Reitor para tomar decisões 
ad referendum do Conselho Curador e do Conselho Universitário, conforme 
estabelecido no inciso XXI, do art. 17, do Estatuto da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 022/2013-CONSUNIV, alterou 
a grade curricular primitiva do curso de Pós-graduação Lato Sensu em 
Engenharia de Segurança do Trabalho;
CONSIDERANDO a proposta de nova alteração da matriz curricular 
do Curso, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da 
Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 
014/2021 - CPPG;
CONSIDERANDO 
ainda 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº. 
01.02.011304.006218/2021-09 (UEA).
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR ad referendum a alteração da matriz curricular do Curso 
de Pós-graduação Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho, 
da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com a seguinte grade:
DISCIPLINAS 
CARGA 
HORÁRIA
Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho 
20h
Legislação e Normas Técnicas 
20h
Higiene do Trabalho I 
50h
Gerência de Riscos 
60h
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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