DOEAM 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 18 de novembro de 2021
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<#E.G.B#67538#4#69104>
<#E.G.B#67538#4#69104/><#E.G.B#67539#4#69105>
DECRETO N.º 44.855, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 030/2021, de 28 
de setembro de 2021, que “DISPÕE sobre o funcionamen-
to de Câmara Técnica de Recursos Humanos - CTRH, do 
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras 
providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.023928/2021-12,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 030/2021, de 28 
de setembro de 2021, que “DISPÕE sobre o funcionamento de Câmara 
Técnica de Recursos Humanos - CTRH, do Conselho Estadual de Saúde 
do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste 
Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#67539#4#69105/>
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 030/2021 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 
DISPÕE sobre o Funcionamento 
da Câmara Técnica de Recursos 
Humanos - CTRH do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas, 
e dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.° 2.670, de 23 de julho de 2001 e 
Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 356ª Reunião 279ª 
(Ordinária) realizada no dia 28.09.2021, e; 
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, que 
dispõe em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito 
nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos 
ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da 
sociedade civil; 
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de 
Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E 
COMISSÕES, no seu Art. 21, §1.º - A composição e o funcionamento de 
cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em 
Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, 
produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza; 
CONSIDERANDO que o processo n.º 01.01.017101.016620/2021-
10 (SIGED) que trata sobre o encaminhamento do Plano de Ações e Metas 
(anexo) para apreciação da Plenária. 
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar o Planejamento e demais requisitos para o 
Funcionamento da Câmara Técnica de Recursos Humanos - CTRH do 
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
PLANO DE AÇÃO 
CÂMARA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS 
A Comissão Técnica de Recursos Humanos desse Conselho 
Estadual de Saúde, por meio de seu Coordenador legal, Marcos Alexandro 
Alves Corrêa, abaixo assinado, e em conformidade com Decreto n.º 7.508, 
de 28 de junho de 2011 e Resolução n.º 453, de 10/05/2012-CNS, 
apresenta Plano de Ação da Câmara Técnica de Recurso Humanos, 
aprovado em Ata de Reunião 01/2021 – CTRH/CES-AM de 08/07/2021, 
onde nossas diretrizes seguirão preceitos, conforme abaixo: 
I 
- Acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre os recursos 
aplicados nas contratações de recursos humanos na SUSAM; 
II 
- Apresentar propostas e orientações para os projetos dentro 
da lei, no controle e efetivação temporária de Recursos Humanos; 
III - Elaborar pareceres técnicos de interesse desse Conselho, as 
ações e programas já em andamento que envolvam o tema de 
responsabilidade dessa comissão; 
IV - Analisar e acompanhar in loco, recursos humanos contratados 
na Capital e Interior, financiados com os recursos do Governo 
Federal, oferecendo subsídios para a deliberação do assunto pelo 
plenário do CES-AM; 
V 
- Atender, com informações os Conselheiros que, a qualquer 
tempo (quando solicitadas) necessitem de dados e resultados, dos 
temas referente a essa Comissão. 
A) IDENTIFICAÇÃO  
1- NOME DA AÇÃO: 
Plano de Trabalho 2021 – Câmara Técnica de Recursos 
Humanos - CTRH 
2- OBJETIVO DA AÇÃO: 
Contribuir para elaboração de políticas públicas da rede 
estadual de saúde. 
3 - PERIODO: 
Agosto a Outubro de 2021 
B) AÇÕES PREVISTAS 
1 – AÇÕES PROGRAMADAS 
2- AÇÕES 
PROGRAMADAS 
1. Reuniões ordinárias; 
2. Visitas as unidades de saúde da SUSAM para 
- 100% 
- 100% 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 030/2021 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 
DISPÕE sobre o Funcionamento 
da Câmara Técnica de Recursos 
Humanos - CTRH do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas, 
e dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.° 2.670, de 23 de julho de 2001 e 
Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 356ª Reunião 279ª 
(Ordinária) realizada no dia 28.09.2021, e; 
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, que 
dispõe em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito 
nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos 
ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da 
sociedade civil; 
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de 
Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E 
COMISSÕES, no seu Art. 21, §1.º - A composição e o funcionamento de 
cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em 
Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, 
produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza; 
CONSIDERANDO que o processo n.º 01.01.017101.016620/2021-
10 (SIGED) que trata sobre o encaminhamento do Plano de Ações e Metas 
(anexo) para apreciação da Plenária. 
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar o Planejamento e demais requisitos para o 
Funcionamento da Câmara Técnica de Recursos Humanos - CTRH do 
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
PLANO DE AÇÃO 
CÂMARA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS 
A Comissão Técnica de Recursos Humanos desse Conselho 
Estadual de Saúde, por meio de seu Coordenador legal, Marcos Alexandro 
Alves Corrêa, abaixo assinado, e em conformidade com Decreto n.º 7.508, 
de 28 de junho de 2011 e Resolução n.º 453, de 10/05/2012-CNS, 
apresenta Plano de Ação da Câmara Técnica de Recurso Humanos, 
aprovado em Ata de Reunião 01/2021 – CTRH/CES-AM de 08/07/2021, 
onde nossas diretrizes seguirão preceitos, conforme abaixo: 
I 
- Acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre os recursos 
aplicados nas contratações de recursos humanos na SUSAM; 
II 
- Apresentar propostas e orientações para os projetos dentro 
da lei, no controle e efetivação temporária de Recursos Humanos; 
III - Elaborar pareceres técnicos de interesse desse Conselho, as 
ações e programas já em andamento que envolvam o tema de 
responsabilidade dessa comissão; 
IV - Analisar e acompanhar in loco, recursos humanos contratados 
na Capital e Interior, financiados com os recursos do Governo 
Federal, oferecendo subsídios para a deliberação do assunto pelo 
plenário do CES-AM; 
V 
- Atender, com informações os Conselheiros que, a qualquer 
tempo (quando solicitadas) necessitem de dados e resultados, dos 
temas referente a essa Comissão. 
A) IDENTIFICAÇÃO  
1- NOME DA AÇÃO: 
Plano de Trabalho 2021 – Câmara Técnica de Recursos 
Humanos - CTRH 
2- OBJETIVO DA AÇÃO: 
Contribuir para elaboração de políticas públicas da rede 
estadual de saúde. 
3 - PERIODO: 
Agosto a Outubro de 2021 
B) AÇÕES PREVISTAS 
1 – AÇÕES PROGRAMADAS 
2- AÇÕES 
PROGRAMADAS 
1. Reuniões ordinárias; 
2. Visitas as unidades de saúde da SUSAM para 
- 100% 
- 100% 
fiscalizar as condições de trabalho dos servidores; 
3. Participação em eventos nacionais e estaduais 
ligados às ações da CTRH; 
4. Acompanhamento da Política de Admissão e 
Demissão de trabalhadores no âmbito da SUSAM; 
5. Acompanhar as ações da Mesa Estadual de 
Negociação Permanente do SUS; 
6. Desenvolver, em conjunto com os 
departamentos da SUSAM, ações de 
humanização no trabalho e de combate ao 
assédio moral no trabalho; 
7. Elaboração de pareceres de processos 
demandados pela mesa diretora do CES-AM. 
 
- 100% 
 
- 100% 
 
- 100% 
 
- 100% 
 
 
- 100% 
C) PRODUÇÃO DE SERVIÇOS 
 
DISCRIMINAÇÃO 
META  
PROGRAMADA 
PERIODO 
 REALIZAÇÃO 
1. Realizar 5 visitas às 
unidades de saúde da 
SUSAM, para fiscalizar as 
condições de trabalho dos 
servidores. 
 
100% 
Agosto a Outubro  
de 2021 
2. Realizar 05 reuniöes 
ordinárias, sendo 1 por 
mês, para planejar, 
executar vistas, e relatar. 
 
100% 
Agosto a Outubro  
de 2021 
3. Realizar reuniões com o 
DGRH para a acompanhar 
o fluxo de admissão e 
demissão de servidores da 
SUSAM. 
 
100% 
Agosto a Outubro  
de 2021 
4. Participar das reuniões 
da Mesa Estadual de 
Negociação permanente 
do SUS do ano de 
2020/2021. 
 
100% 
Agosto a Outubro  
de 2021 
5. Realizar reuniões com 
os departamentos  da 
SUSAM para auxiliar no 
desenvolvimento açoes de 
humanização no trabalho e 
de combate ao assedio 
moral no trabalho. 
 
 
100% 
Agosto a Outubro  
de 2021 
6. Elaboração de 
pareceres de processos 
demandados pela mesa 
diretora do CES-AM. 
 
100% 
Agosto a Outubro 
 de 2021 
D) OBJETIVOS  
1. Das visitas às unidades: averiguar as condições de trabalho dos 
servidores e a qualidade de vida dos mesmos nos ambientes de 
trabalho. 
2. Das reuniões: Discussão, planejamento, estratégias de açöes, 
elaboração de parecer sobre os processos, e ou denúncias recebidas. 
3. Acompanhar o fluxo de demissões e admissões, com vistas a observar 
as boas práticas administrativas, no que tange aos direitos dos 
trabalhadores. 
4. Participar das reuniões da mesa de negociação permanente do SUS, 
com o objetivo de nivelar o debate e possíveis ações conjuntas futuras 
entre a câmara e a mesa. 
5. Contribuir nos processos de construção de estratégias de melhoria na 
humanização no trabalho e no desenvolvimento de estratégias de 
combate ao assédio moral no trabalho. 
E) DOS RECURSOS NECESSÁRIOS 
Transporte para os membros da CTRH para realização das visitas às 
unidades de saúde. 
1. Máquina Fotográfica. 
2. Serviço de Terceiros - revelação de fotos e produção de Flyers. 
Manaus/AM, 16 de julho de 2021. 
__________________________________ 
MARCOS ALEXANDRO ALVES CORRÊA 
CONSELHEIRO ESTADUAL DE SAÚDE COORDENADOR DA CÂMARA 
TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS –CTRH 
CPF: 574.476.912-97 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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