DOEAM 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 18 de novembro de 2021 3
<#E.G.B#67537#3#69103>
DECRETO N.º 44.853, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 028/2021, de 28
de setembro de 2021, que “DISPÕE sobre Pactuação de
Metas e Indicadores Interfederativos - Etapa Estadual de
2021, e dá outras providências.”.
O GOVERNADO DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.023928/2021-12,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 028/2021, de 28 de
setembro de 2021, que “DISPÕE sobre Pactuação de Metas e Indicadores
Interfederativos - Etapa Estadual de 2021, e dá outras providências.”, nos
termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#67537#3#69103/>
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 028/2021 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE
sobre
Pactuação
de
Metas
e
Indicadores Interfederativos - Etapa Estadual
de 2021, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere
o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e
Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 356.ª Reunião 279.ª
(Ordinária) realizada no dia 28.09.2021, e;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 2.135/2013/GM/MS, de 25 de
setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Resolução n.º 8/2016-CIT, de 24 de
novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de pactuação
interfederativa de indicadores para o período 2017-2021, relacionados a
prioridades nacionais em saúde;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 750/2019/GM/MS, de 29 de abril
de 2019, que altera a Portaria de Consolidação n.º 1/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, para instituir o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo de
Planejamento - DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.008166/2021-24
(SIGED), que trata do encaminhamento da Proposta de Metas e
Indicadores Interfederativos - Etapa Estadual de 2021, para análise e
deliberação deste Conselho Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO que dos 23 indicadores Interfederativos, a
SES/AM pactuou 21, em razão de que um indicador foi excluído pelo
Ministério da Saúde (Indicador n.º 20) e outro aplica-se somente aos
municípios (Indicador n.º 22);
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira
Couto
(Conselheira
Titular
(TRABALHADORES/COREN-AM)
e
Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e
Finanças - CTPOF), haja vista a pactuação ter a finalidade de reforçar as
responsabilidades de cada gestor com as necessidades de saúde da
população no território
RESOLVE:
Art.
1.°
Aprovar
a Pactuação
de
Metas e
Indicadores
Interfederativos - Etapa Estadual de 2021, e dá outras providências.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 67537
<#E.G.B#67537#3#69103>
#E.G.B#67537#3#69103/><#E.G.B#67538#3#69104>
DECRETO N.º 44.854, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 029/2021, de 28
de setembro de 2021, que “DISPÕE sobre Relatório Anual
de Gestão - RAG do exercício de 2020 do Estado do
Amazonas, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.023928/2021-12,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 029/2021, de 28 de
setembro de 2021, que “DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão - RAG do
exercício de 2020 do Estado do Amazonas, e dá outras providências.”, na
forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#67538#3#69104/>
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 029/2021 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão - RAG do
exercício de 2020 do Estado do Amazonas, e dá
outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371,
de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º
3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 356ª Reunião 279ª (Ordinária)
realizada no dia 28.09.2021, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 1990; Lei n.º 8.142, de 1990;
Decreto n.º 7.508, de 2011; Lei Complementar n.º 141/12; Portaria de
Consolidação GM/MS n.º 01/2017, de 28/09/2017; Resolução CIT n.º 08 de
24/11/2016; e Portaria n.º 750, de 29/04/2019;
CONSIDERANDO que o Relatório de Gestão (RAG) é o
instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução da
Programação Anual de Saúde (PAS), apurados com base no conjunto de
diretrizes, objetivos e indicadores do Plano de Saúde, e orienta eventuais
redirecionamentos que se fizerem necessários ao Plano de Saúde e às
Programações seguintes;
CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.006582/2021-98
(SIGED) que trata sobre o encaminhamento do Relatório Anual de Gestão
– RAG 2020, elaborado pela SES/AM, atendendo aos ditames da Portaria
n.º 2.135/2013/GM/MS, Portaria de Consolidação n.º 01/2017/GM/MS e
outras normas legais;
CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS n.º
750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema
DigiSUS a Estados e Municípios;
CONSIDERANDO
o parecer
favorável
emitido
pela Conselheira Titular (TRABALHADORES/COREN-AM) e Coordenadora
da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças – CTPOF,
Sra. Suellen Oliveira Couto;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico do Pedido de Vistas feito
pelo Conselheiro Titular (TRABALHADORES/UFAM) Sr. João Otacílio
Libardoni dos Santos, com as ressalvas apresentadas
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar o Relatório Anual de Gestão – RAG do exercício
de 2020 do Estado do Amazonas, com as ressalvas contidas no Parecer
Técnico,
do
Pedido
de
Vistas
feito
pelo
Conselheiro
Titular
(TRABALHADORES/UFAM) Sr. João Otacílio Libardoni dos Santos.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 67538
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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