DOEAM 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 18 de novembro de 2021 5
Protocolo 67539
fiscalizar as condições de trabalho dos servidores;
3. Participação em eventos nacionais e estaduais
ligados às ações da CTRH;
4. Acompanhamento da Política de Admissão e
Demissão de trabalhadores no âmbito da SUSAM;
5. Acompanhar as ações da Mesa Estadual de
Negociação Permanente do SUS;
6. Desenvolver, em conjunto com os
departamentos da SUSAM, ações de
humanização no trabalho e de combate ao
assédio moral no trabalho;
7. Elaboração de pareceres de processos
demandados pela mesa diretora do CES-AM.
- 100%
- 100%
- 100%
- 100%
- 100%
C) PRODUÇÃO DE SERVIÇOS
DISCRIMINAÇÃO
META
PROGRAMADA
PERIODO
REALIZAÇÃO
1. Realizar 5 visitas às
unidades de saúde da
SUSAM, para fiscalizar as
condições de trabalho dos
servidores.
100%
Agosto a Outubro
de 2021
2. Realizar 05 reuniöes
ordinárias, sendo 1 por
mês, para planejar,
executar vistas, e relatar.
100%
Agosto a Outubro
de 2021
3. Realizar reuniões com o
DGRH para a acompanhar
o fluxo de admissão e
demissão de servidores da
SUSAM.
100%
Agosto a Outubro
de 2021
4. Participar das reuniões
da Mesa Estadual de
Negociação permanente
do SUS do ano de
2020/2021.
100%
Agosto a Outubro
de 2021
5. Realizar reuniões com
os departamentos da
SUSAM para auxiliar no
desenvolvimento açoes de
humanização no trabalho e
de combate ao assedio
moral no trabalho.
100%
Agosto a Outubro
de 2021
6. Elaboração de
pareceres de processos
demandados pela mesa
diretora do CES-AM.
100%
Agosto a Outubro
de 2021
D) OBJETIVOS
1. Das visitas às unidades: averiguar as condições de trabalho dos
servidores e a qualidade de vida dos mesmos nos ambientes de
trabalho.
2. Das reuniões: Discussão, planejamento, estratégias de açöes,
elaboração de parecer sobre os processos, e ou denúncias recebidas.
3. Acompanhar o fluxo de demissões e admissões, com vistas a observar
as boas práticas administrativas, no que tange aos direitos dos
trabalhadores.
4. Participar das reuniões da mesa de negociação permanente do SUS,
com o objetivo de nivelar o debate e possíveis ações conjuntas futuras
entre a câmara e a mesa.
5. Contribuir nos processos de construção de estratégias de melhoria na
humanização no trabalho e no desenvolvimento de estratégias de
combate ao assédio moral no trabalho.
E) DOS RECURSOS NECESSÁRIOS
Transporte para os membros da CTRH para realização das visitas às
unidades de saúde.
1. Máquina Fotográfica.
2. Serviço de Terceiros - revelação de fotos e produção de Flyers.
Manaus/AM, 16 de julho de 2021.
__________________________________
MARCOS ALEXANDRO ALVES CORRÊA
CONSELHEIRO ESTADUAL DE SAÚDE COORDENADOR DA CÂMARA
TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS –CTRH
CPF: 574.476.912-97
<#E.G.B#67539#5#69105/>
<#E.G.B#67540#5#69106>
DECRETO Nº 44.856, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei
nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.402.069,01 (HUM
MILHÃO, QUATROCENTOS E DOIS MIL, SESSENTA E NOVE REAIS E
UM CENTAVO), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67540#5#69106/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 44.856, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 121 9999
99 999 9999 2646
TOTAL
1.402.069,01
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2692 Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar na Saúde
0011A 121 3390
1.402.069,01
10 302 3305 2692
TOTAL
1.402.069,01
1.402.069,01
TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 44.856, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 121 9999
99 999 9999 2646
TOTAL
1.402.069,01
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2692 Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar na Saúde
0011A 121 3390
1.402.069,01
10 302 3305 2692
TOTAL
1.402.069,01
1.402.069,01
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#67540#5#69106>
<#E.G.B#67540#5#69106/>
<#E.G.B#67541#5#69107>
DECRETO Nº 44.857, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$115.653.957,61
(CENTO E QUINZE MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS
MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SESSENTA E UM
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 116 - Contribuição
para o Desenvolvimento do Ensino Superior, a se verificar no Exercício
Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67541#5#69107/>
Protocolo 67540
ANEXO DO DECRETO Nº 44.857, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
2490 Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro
0001A 116 3190 28.000.000,00
09 272 0002 2490
0001A 116 3190 77.653.957,61
0001A 116 3191 10.000.000,00
TOTAL
115.653.957,61
115.653.957,61
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 67541
<#E.G.B#67541#5#69107>
<#E.G.B#67541#5#69107/>
<#E.G.B#67542#5#69108>
DECRETO Nº 44.858, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra-
ção Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei
nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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