DOEAM 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 18 de novembro de 2021
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<#E.G.B#67538#4#69104>
<#E.G.B#67538#4#69104/><#E.G.B#67539#4#69105>
DECRETO N.º 44.855, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 030/2021, de 28
de setembro de 2021, que “DISPÕE sobre o funcionamen-
to de Câmara Técnica de Recursos Humanos - CTRH, do
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras
providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.023928/2021-12,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 030/2021, de 28
de setembro de 2021, que “DISPÕE sobre o funcionamento de Câmara
Técnica de Recursos Humanos - CTRH, do Conselho Estadual de Saúde
do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#67539#4#69105/>
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 030/2021 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre o Funcionamento
da Câmara Técnica de Recursos
Humanos - CTRH do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas,
e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.° 2.670, de 23 de julho de 2001 e
Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 356ª Reunião 279ª
(Ordinária) realizada no dia 28.09.2021, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, que
dispõe em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito
nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos
ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da
sociedade civil;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de
Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E
COMISSÕES, no seu Art. 21, §1.º - A composição e o funcionamento de
cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em
Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos,
produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;
CONSIDERANDO que o processo n.º 01.01.017101.016620/2021-
10 (SIGED) que trata sobre o encaminhamento do Plano de Ações e Metas
(anexo) para apreciação da Plenária.
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar o Planejamento e demais requisitos para o
Funcionamento da Câmara Técnica de Recursos Humanos - CTRH do
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
PLANO DE AÇÃO
CÂMARA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS
A Comissão Técnica de Recursos Humanos desse Conselho
Estadual de Saúde, por meio de seu Coordenador legal, Marcos Alexandro
Alves Corrêa, abaixo assinado, e em conformidade com Decreto n.º 7.508,
de 28 de junho de 2011 e Resolução n.º 453, de 10/05/2012-CNS,
apresenta Plano de Ação da Câmara Técnica de Recurso Humanos,
aprovado em Ata de Reunião 01/2021 – CTRH/CES-AM de 08/07/2021,
onde nossas diretrizes seguirão preceitos, conforme abaixo:
I
- Acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre os recursos
aplicados nas contratações de recursos humanos na SUSAM;
II
- Apresentar propostas e orientações para os projetos dentro
da lei, no controle e efetivação temporária de Recursos Humanos;
III - Elaborar pareceres técnicos de interesse desse Conselho, as
ações e programas já em andamento que envolvam o tema de
responsabilidade dessa comissão;
IV - Analisar e acompanhar in loco, recursos humanos contratados
na Capital e Interior, financiados com os recursos do Governo
Federal, oferecendo subsídios para a deliberação do assunto pelo
plenário do CES-AM;
V
- Atender, com informações os Conselheiros que, a qualquer
tempo (quando solicitadas) necessitem de dados e resultados, dos
temas referente a essa Comissão.
A) IDENTIFICAÇÃO
1- NOME DA AÇÃO:
Plano de Trabalho 2021 – Câmara Técnica de Recursos
Humanos - CTRH
2- OBJETIVO DA AÇÃO:
Contribuir para elaboração de políticas públicas da rede
estadual de saúde.
3 - PERIODO:
Agosto a Outubro de 2021
B) AÇÕES PREVISTAS
1 – AÇÕES PROGRAMADAS
2- AÇÕES
PROGRAMADAS
1. Reuniões ordinárias;
2. Visitas as unidades de saúde da SUSAM para
- 100%
- 100%
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 030/2021 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre o Funcionamento
da Câmara Técnica de Recursos
Humanos - CTRH do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas,
e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.° 2.670, de 23 de julho de 2001 e
Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 356ª Reunião 279ª
(Ordinária) realizada no dia 28.09.2021, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, que
dispõe em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito
nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos
ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da
sociedade civil;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de
Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E
COMISSÕES, no seu Art. 21, §1.º - A composição e o funcionamento de
cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em
Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos,
produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;
CONSIDERANDO que o processo n.º 01.01.017101.016620/2021-
10 (SIGED) que trata sobre o encaminhamento do Plano de Ações e Metas
(anexo) para apreciação da Plenária.
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar o Planejamento e demais requisitos para o
Funcionamento da Câmara Técnica de Recursos Humanos - CTRH do
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
PLANO DE AÇÃO
CÂMARA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS
A Comissão Técnica de Recursos Humanos desse Conselho
Estadual de Saúde, por meio de seu Coordenador legal, Marcos Alexandro
Alves Corrêa, abaixo assinado, e em conformidade com Decreto n.º 7.508,
de 28 de junho de 2011 e Resolução n.º 453, de 10/05/2012-CNS,
apresenta Plano de Ação da Câmara Técnica de Recurso Humanos,
aprovado em Ata de Reunião 01/2021 – CTRH/CES-AM de 08/07/2021,
onde nossas diretrizes seguirão preceitos, conforme abaixo:
I
- Acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre os recursos
aplicados nas contratações de recursos humanos na SUSAM;
II
- Apresentar propostas e orientações para os projetos dentro
da lei, no controle e efetivação temporária de Recursos Humanos;
III - Elaborar pareceres técnicos de interesse desse Conselho, as
ações e programas já em andamento que envolvam o tema de
responsabilidade dessa comissão;
IV - Analisar e acompanhar in loco, recursos humanos contratados
na Capital e Interior, financiados com os recursos do Governo
Federal, oferecendo subsídios para a deliberação do assunto pelo
plenário do CES-AM;
V
- Atender, com informações os Conselheiros que, a qualquer
tempo (quando solicitadas) necessitem de dados e resultados, dos
temas referente a essa Comissão.
A) IDENTIFICAÇÃO
1- NOME DA AÇÃO:
Plano de Trabalho 2021 – Câmara Técnica de Recursos
Humanos - CTRH
2- OBJETIVO DA AÇÃO:
Contribuir para elaboração de políticas públicas da rede
estadual de saúde.
3 - PERIODO:
Agosto a Outubro de 2021
B) AÇÕES PREVISTAS
1 – AÇÕES PROGRAMADAS
2- AÇÕES
PROGRAMADAS
1. Reuniões ordinárias;
2. Visitas as unidades de saúde da SUSAM para
- 100%
- 100%
fiscalizar as condições de trabalho dos servidores;
3. Participação em eventos nacionais e estaduais
ligados às ações da CTRH;
4. Acompanhamento da Política de Admissão e
Demissão de trabalhadores no âmbito da SUSAM;
5. Acompanhar as ações da Mesa Estadual de
Negociação Permanente do SUS;
6. Desenvolver, em conjunto com os
departamentos da SUSAM, ações de
humanização no trabalho e de combate ao
assédio moral no trabalho;
7. Elaboração de pareceres de processos
demandados pela mesa diretora do CES-AM.
- 100%
- 100%
- 100%
- 100%
- 100%
C) PRODUÇÃO DE SERVIÇOS
DISCRIMINAÇÃO
META
PROGRAMADA
PERIODO
REALIZAÇÃO
1. Realizar 5 visitas às
unidades de saúde da
SUSAM, para fiscalizar as
condições de trabalho dos
servidores.
100%
Agosto a Outubro
de 2021
2. Realizar 05 reuniöes
ordinárias, sendo 1 por
mês, para planejar,
executar vistas, e relatar.
100%
Agosto a Outubro
de 2021
3. Realizar reuniões com o
DGRH para a acompanhar
o fluxo de admissão e
demissão de servidores da
SUSAM.
100%
Agosto a Outubro
de 2021
4. Participar das reuniões
da Mesa Estadual de
Negociação permanente
do SUS do ano de
2020/2021.
100%
Agosto a Outubro
de 2021
5. Realizar reuniões com
os departamentos da
SUSAM para auxiliar no
desenvolvimento açoes de
humanização no trabalho e
de combate ao assedio
moral no trabalho.
100%
Agosto a Outubro
de 2021
6. Elaboração de
pareceres de processos
demandados pela mesa
diretora do CES-AM.
100%
Agosto a Outubro
de 2021
D) OBJETIVOS
1. Das visitas às unidades: averiguar as condições de trabalho dos
servidores e a qualidade de vida dos mesmos nos ambientes de
trabalho.
2. Das reuniões: Discussão, planejamento, estratégias de açöes,
elaboração de parecer sobre os processos, e ou denúncias recebidas.
3. Acompanhar o fluxo de demissões e admissões, com vistas a observar
as boas práticas administrativas, no que tange aos direitos dos
trabalhadores.
4. Participar das reuniões da mesa de negociação permanente do SUS,
com o objetivo de nivelar o debate e possíveis ações conjuntas futuras
entre a câmara e a mesa.
5. Contribuir nos processos de construção de estratégias de melhoria na
humanização no trabalho e no desenvolvimento de estratégias de
combate ao assédio moral no trabalho.
E) DOS RECURSOS NECESSÁRIOS
Transporte para os membros da CTRH para realização das visitas às
unidades de saúde.
1. Máquina Fotográfica.
2. Serviço de Terceiros - revelação de fotos e produção de Flyers.
Manaus/AM, 16 de julho de 2021.
__________________________________
MARCOS ALEXANDRO ALVES CORRÊA
CONSELHEIRO ESTADUAL DE SAÚDE COORDENADOR DA CÂMARA
TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS –CTRH
CPF: 574.476.912-97
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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