PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 18 de novembro de 2021 4 <#E.G.B#67538#4#69104> <#E.G.B#67538#4#69104/><#E.G.B#67539#4#69105> DECRETO N.º 44.855, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 030/2021, de 28 de setembro de 2021, que “DISPÕE sobre o funcionamen- to de Câmara Técnica de Recursos Humanos - CTRH, do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.023928/2021-12, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 030/2021, de 28 de setembro de 2021, que “DISPÕE sobre o funcionamento de Câmara Técnica de Recursos Humanos - CTRH, do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#67539#4#69105/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 030/2021 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE sobre o Funcionamento da Câmara Técnica de Recursos Humanos - CTRH do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.° 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 356ª Reunião 279ª (Ordinária) realizada no dia 28.09.2021, e; CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES, no seu Art. 21, §1.º - A composição e o funcionamento de cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza; CONSIDERANDO que o processo n.º 01.01.017101.016620/2021- 10 (SIGED) que trata sobre o encaminhamento do Plano de Ações e Metas (anexo) para apreciação da Plenária. RESOLVE: Art. 1.° Aprovar o Planejamento e demais requisitos para o Funcionamento da Câmara Técnica de Recursos Humanos - CTRH do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PLANO DE AÇÃO CÂMARA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS A Comissão Técnica de Recursos Humanos desse Conselho Estadual de Saúde, por meio de seu Coordenador legal, Marcos Alexandro Alves Corrêa, abaixo assinado, e em conformidade com Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011 e Resolução n.º 453, de 10/05/2012-CNS, apresenta Plano de Ação da Câmara Técnica de Recurso Humanos, aprovado em Ata de Reunião 01/2021 – CTRH/CES-AM de 08/07/2021, onde nossas diretrizes seguirão preceitos, conforme abaixo: I - Acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre os recursos aplicados nas contratações de recursos humanos na SUSAM; II - Apresentar propostas e orientações para os projetos dentro da lei, no controle e efetivação temporária de Recursos Humanos; III - Elaborar pareceres técnicos de interesse desse Conselho, as ações e programas já em andamento que envolvam o tema de responsabilidade dessa comissão; IV - Analisar e acompanhar in loco, recursos humanos contratados na Capital e Interior, financiados com os recursos do Governo Federal, oferecendo subsídios para a deliberação do assunto pelo plenário do CES-AM; V - Atender, com informações os Conselheiros que, a qualquer tempo (quando solicitadas) necessitem de dados e resultados, dos temas referente a essa Comissão. A) IDENTIFICAÇÃO 1- NOME DA AÇÃO: Plano de Trabalho 2021 – Câmara Técnica de Recursos Humanos - CTRH 2- OBJETIVO DA AÇÃO: Contribuir para elaboração de políticas públicas da rede estadual de saúde. 3 - PERIODO: Agosto a Outubro de 2021 B) AÇÕES PREVISTAS 1 – AÇÕES PROGRAMADAS 2- AÇÕES PROGRAMADAS 1. Reuniões ordinárias; 2. Visitas as unidades de saúde da SUSAM para - 100% - 100% ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 030/2021 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE sobre o Funcionamento da Câmara Técnica de Recursos Humanos - CTRH do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.° 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 356ª Reunião 279ª (Ordinária) realizada no dia 28.09.2021, e; CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES, no seu Art. 21, §1.º - A composição e o funcionamento de cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza; CONSIDERANDO que o processo n.º 01.01.017101.016620/2021- 10 (SIGED) que trata sobre o encaminhamento do Plano de Ações e Metas (anexo) para apreciação da Plenária. RESOLVE: Art. 1.° Aprovar o Planejamento e demais requisitos para o Funcionamento da Câmara Técnica de Recursos Humanos - CTRH do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PLANO DE AÇÃO CÂMARA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS A Comissão Técnica de Recursos Humanos desse Conselho Estadual de Saúde, por meio de seu Coordenador legal, Marcos Alexandro Alves Corrêa, abaixo assinado, e em conformidade com Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011 e Resolução n.º 453, de 10/05/2012-CNS, apresenta Plano de Ação da Câmara Técnica de Recurso Humanos, aprovado em Ata de Reunião 01/2021 – CTRH/CES-AM de 08/07/2021, onde nossas diretrizes seguirão preceitos, conforme abaixo: I - Acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre os recursos aplicados nas contratações de recursos humanos na SUSAM; II - Apresentar propostas e orientações para os projetos dentro da lei, no controle e efetivação temporária de Recursos Humanos; III - Elaborar pareceres técnicos de interesse desse Conselho, as ações e programas já em andamento que envolvam o tema de responsabilidade dessa comissão; IV - Analisar e acompanhar in loco, recursos humanos contratados na Capital e Interior, financiados com os recursos do Governo Federal, oferecendo subsídios para a deliberação do assunto pelo plenário do CES-AM; V - Atender, com informações os Conselheiros que, a qualquer tempo (quando solicitadas) necessitem de dados e resultados, dos temas referente a essa Comissão. A) IDENTIFICAÇÃO 1- NOME DA AÇÃO: Plano de Trabalho 2021 – Câmara Técnica de Recursos Humanos - CTRH 2- OBJETIVO DA AÇÃO: Contribuir para elaboração de políticas públicas da rede estadual de saúde. 3 - PERIODO: Agosto a Outubro de 2021 B) AÇÕES PREVISTAS 1 – AÇÕES PROGRAMADAS 2- AÇÕES PROGRAMADAS 1. Reuniões ordinárias; 2. Visitas as unidades de saúde da SUSAM para - 100% - 100% fiscalizar as condições de trabalho dos servidores; 3. Participação em eventos nacionais e estaduais ligados às ações da CTRH; 4. Acompanhamento da Política de Admissão e Demissão de trabalhadores no âmbito da SUSAM; 5. Acompanhar as ações da Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS; 6. Desenvolver, em conjunto com os departamentos da SUSAM, ações de humanização no trabalho e de combate ao assédio moral no trabalho; 7. Elaboração de pareceres de processos demandados pela mesa diretora do CES-AM. - 100% - 100% - 100% - 100% - 100% C) PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DISCRIMINAÇÃO META PROGRAMADA PERIODO REALIZAÇÃO 1. Realizar 5 visitas às unidades de saúde da SUSAM, para fiscalizar as condições de trabalho dos servidores. 100% Agosto a Outubro de 2021 2. Realizar 05 reuniöes ordinárias, sendo 1 por mês, para planejar, executar vistas, e relatar. 100% Agosto a Outubro de 2021 3. Realizar reuniões com o DGRH para a acompanhar o fluxo de admissão e demissão de servidores da SUSAM. 100% Agosto a Outubro de 2021 4. Participar das reuniões da Mesa Estadual de Negociação permanente do SUS do ano de 2020/2021. 100% Agosto a Outubro de 2021 5. Realizar reuniões com os departamentos da SUSAM para auxiliar no desenvolvimento açoes de humanização no trabalho e de combate ao assedio moral no trabalho. 100% Agosto a Outubro de 2021 6. Elaboração de pareceres de processos demandados pela mesa diretora do CES-AM. 100% Agosto a Outubro de 2021 D) OBJETIVOS 1. Das visitas às unidades: averiguar as condições de trabalho dos servidores e a qualidade de vida dos mesmos nos ambientes de trabalho. 2. Das reuniões: Discussão, planejamento, estratégias de açöes, elaboração de parecer sobre os processos, e ou denúncias recebidas. 3. Acompanhar o fluxo de demissões e admissões, com vistas a observar as boas práticas administrativas, no que tange aos direitos dos trabalhadores. 4. Participar das reuniões da mesa de negociação permanente do SUS, com o objetivo de nivelar o debate e possíveis ações conjuntas futuras entre a câmara e a mesa. 5. Contribuir nos processos de construção de estratégias de melhoria na humanização no trabalho e no desenvolvimento de estratégias de combate ao assédio moral no trabalho. E) DOS RECURSOS NECESSÁRIOS Transporte para os membros da CTRH para realização das visitas às unidades de saúde. 1. Máquina Fotográfica. 2. Serviço de Terceiros - revelação de fotos e produção de Flyers. Manaus/AM, 16 de julho de 2021. __________________________________ MARCOS ALEXANDRO ALVES CORRÊA CONSELHEIRO ESTADUAL DE SAÚDE COORDENADOR DA CÂMARA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS –CTRH CPF: 574.476.912-97 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar