DOEAM 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 18 de novembro de 2021
18
<#E.G.B#67563#18#9#18#69136>
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0708344-06.2021.8.04.0001, que concedeu o pedido de tutela
de urgência, para determinar a nomeação do Autor, VALMIR CARDOSO
DOS SANTOS, para o cargo de Professor, da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, constante do Edital n.º 01/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por
intermédio do Ofício n.o 01473/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004327/2021-04,
resolve
I - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei 1.778, de 08 de
janeiro de 1987, à vista de habilitação em concurso público, para exercer
cargo de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, o candidato abaixo especificado:
MUNICÍPIO: ITACOATIARA
DESCRIÇÃO: PROFESSOR 20 HORAS
CARGO: PROFESSOR 4.ª PF20-LPL-IV REF. A
DISCIPLINA; FILOSOFIA
N.º
NOME
CPF
CLASSIF.
1.
VALMIR CARDOSO DOS SANTOS
248.519.492-00
4.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto que
proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67569#18#69136/>
Protocolo 67569
<#E.G.B#67570#18#69137>
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4001016-98.2021.8.04.0000, que
concedeu a segurança pleiteada, para o fim de reconhecer o direito líquido
e certo da Impetrante, FERNANDA CHARBEL CLEMENTE DE MELO,
à nomeação para o cargo de Técnico Extensionista Social - Polo 01, do
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do
Estado do Amazonas, constante do Edital n.º 01/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.o 01422/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003714/2021-23,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas, a candidata abaixo especificada:
N.°
Ordem
Nome da Candidata
Classificação
POLO 1 - RIO NEGRO/SOLIMÕES/ALTO RIO NEGRO
Cargo: Técnico Extensionista Social
1.
FERNANDA CHARBEL CLEMENTE DE
MELO
5.ª
II - DETERMINAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, que proceda à notificação
pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67570#18#69137/>
Protocolo 67570
<#E.G.B#67572#18#69139>
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 67 e 77 da Lei Complementar n.º 30, de
27 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar n.°
206, de 16 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 978, de 20 de
outubro de 2021, que aprova os nomes indicados para compor o Conselho
de Administração e o Conselho Fiscal da Fundação - AMAZONPREV e, o
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000034/2021-78, resolve
DESIGNAR os membros do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas -
AMAZONPREV, na forma abaixo especificada:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
N.º DE
ORDEM
NOME
MEMBRO
01
MARCIA CRISTINA NERY DA FONSECA
ROCHA MEDINA
SUPLENTE
REPRESENTANTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
N.º DE
ORDEM
NOME
MEMBRO
01
Coronel PM JERRY ANDRADE DE MENEZES
TITULAR
02
Tenente Coronel PM EMERSON
FIGUEIREDO DE BARROS
SUPLENTE
CONSELHO FISCAL
REPRESENTANTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
N.º DE
ORDEM
NOME
MEMBRO
01
Coronel PM FABIANO MACHADO BÓ
TITULAR
02
Capitão PM RAFAEL GONZAGA PINHEIRO
SUPLENTE
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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