DOEAM 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 18 de novembro de 2021 19
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67572#19#69139/>
Protocolo 67572
<#E.G.B#67574#19#69141>
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho às fls. 37, do Secretário de Estado 
de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.001795/2021-40, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de junho de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
LEIDIANE PEREIRA LIMA, Matrícula n.º 223.683-4A, do cargo de Assistente 
Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#67574#19#69141/>
Protocolo 67574
<#E.G.B#67576#19#69143>
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho de fls.41, do Secretário de Estado 
de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.003173/2021-56, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de junho de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
RÔMULO SERRÃO CUNHA, Matrícula n.º 226.497-8A, do cargo de 
Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#67576#19#69143/>
Protocolo 67576
<#E.G.B#67579#19#69146>
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1593/2021-GS/SEAD, do Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.008649/2021-42, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 22 de fevereiro de 2005, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, da servidora 
JULIANA GABIATTI DE MACEDO, Matrícula n.º 182.630-1A, do cargo 
de Assistente Administrativo, C3 ED-MNE-III do Quadro do Pessoal da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#67579#19#69146/>
Protocolo 67579
<#E.G.B#67582#19#69149>
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho de fls. 45, do Secretário de Estado 
de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.001762/2020-00, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 16 de abril de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
ADRIANA GUIMARÃES PRADO DA SILVA, Matrícula n.º 189.220-7A, do 
cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#67582#19#69149/>
Protocolo 67582
<#E.G.B#67585#19#69152>
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 
E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0638389-
87.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante da exordial, 
para determinar a retificação da promoção do Autor, EDIVALDO DE PAIVA 
NAZARETH, à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 
21 de abril de 2016 e improcedente os demais pleitos;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA 
RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
prolatado nos autos do Recurso Inominado em Ação Ordinária, que conheceu 
e deu provimento ao recurso do Autor/Recorrente, para determinar sua 
promoção à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02525/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003912/2021-97, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu à graduação de 
2.º Sargento PM EDIVALDO DE PAIVA NAZARETH, Matrícula n.° 148.660-8 
A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da 
promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu à 
graduação de 1.º Sargento PM EDIVALDO DE PAIVA NAZARETH (13622), 
Matrícula n.° 148.660-8 A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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