DOEAM 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 18 de novembro de 2021 31
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 039/2021-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2021. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa e a
Sra.NATALY JAQUELINE MASCARENHAS DA SILVA.OBJETO:Liquida-
ção do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas,
acerca de 09 (nove) horas aulas ministradas no curso de reciclagem
para condutor infrator, no período de 22/09/2021 a 24/09/2021, conforme
solicitação da instrutora na Nota Fiscal nº 202132311108, emitida em
08/11/2021.VALOR:R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).FUNDAMENTO
DO ATO:Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e,
ainda no Parecer nº 415/2021-DETRAN/AM/AJUR, emitido em 17/11/2021.
PROCESSO SIGED:01.03.022201.014018/2021-21 - DETRAN/AM. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#67120#31#68675/>
Protocolo 67120
<#E.G.B#67067#31#68622>
RESENHA DA PORTARIA Nº 621/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO o disposto do art. 15
da Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º
a 4º do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo
órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal,
de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios es-
tabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CON-
SIDERANDO que o credenciamento empresa CLINICA DE TRANSITO
PRESIDENTE FIGUEIREDO EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas sob o nº 37.946.323/0001-82, com sede na Rua
Macacauba, nº 12-A, Bairro Honório Roldão, CEP 69.737-000, processo nº
01.03.022201.00007260.2020, que está apta para exercer suas atividades,
nos termos da Resolução N° 425/2015-CONTRAN e Portaria Normativa nº
001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização
do DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu
ao dispositivo previsto no art. 16 da Resolução no 425/2012-CONTRAN,
no que tange: I- exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II - exigências relativas às entidades médicas; III-exigências relativas às
entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa
nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a clínica credenciada
deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respecti-
vamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e
a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos
e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente
o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.00007260.2020,
em que a empresa CLINICA DE TRANSITO PRESIDENTE FIGUEIREDO
EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
37.946.323/0001-82, apresentou a documentação exigida na Resolução
425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM. RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da
resolução n° 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e
o art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para
prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física
e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de
CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores
com habilitação cassada, no Município do CAREIRO/AM.II - A empresa
CLINICA DE TRANSITO PRESIDENTE FIGUEIREDO EIRELI, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 37.946.323/0001-82, com
sede na Rua Macacauba, nº 12-A, Bairro Honório Roldão, CEP 69.737-000,
Presidente Figueiredo - AM. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#67067#31#68622/>
Protocolo 67067
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#66991#31#68546>
PORTARIA Nº 186 /2021-GAB/PRES-JUCEA.
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no
uso das atribuições que lhe são conferida; CONSIDERANDO o disposto na
Instrução Normativa n. 0006/2018 - GS/SEAD, que dispõe sobre o estabe-
lecimento de normas para a realização de inventário de bens móveis, no
âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração
Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a
necessidade de se criar a Comissão de Inventário no âmbito dos Órgãos da
Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Executivo
Estadual, como forma de viabilizar a realização do inventário patrimonial
de bens móveis, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Manual de Gestão Patrimonial- CGE- 1º ED.2021,
que dispõe de metodologias e aprofundamento sobre a gestão do acervo
patrimonial público; RESOLVE; Art.1º. Constituir Comissão de Inventário
no âmbito da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, com
objetivo de: Fiscalizar, coordenar e acompanhar o levantamento patrimonial,
bens móveis, e almoxarife, existente na Junta Comercial do Estado do
Amazonas, com base na Instrução Normativa n. 0006/2018 - GS/SEAD, que
dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de inventário
de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades
da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, bem
como emitir relatório final da Comissão Inventariante. Art. 2º. Designar os
servidores abaixo indicados para compor a Comissão de Inventário da Junta
Comercial do Estado do Amazonas: I- Júlio César de Souza Mesquita
Júnior - Matrícula nº 257.119-6D , Assessor I - (comissionado); II-
Antônio Barros- Matrícula nº 158.013- 2A - Assessor Tec. I (serv.
Efetivo); III- Lorena Alencar Machado da Silva - Matrícula nº 256.927- 2A,
Assessor-I. (comissionado); Art. 3º. A Comissão poderá convocar chefias
e/ou pessoal técnico/administrativo para participarem das discussões, se a
natureza dos documentos assim o exigir; Art. 4º. Revogados os dispositivos
em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Certi-
fique-se, Publique e Cumpra-se; GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 16 de
Novembro de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#66991#31#68546/>
Protocolo 66991
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#67035#31#68590>
Portaria n.º 018/2021 - GDP/IPEM - AM
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais
e, CONSIDERANDO o que consta no Convênio de Cooperação Técnica
e Administrativa firmado com o INMETRO de nº 13/2020, fortalecendo os
princípios constitucionais de moralidade, publicidade e eficiência que regem
a atuação administrativa. Considerando as instruções no Ofício Circular nº
16/2021/Diraf-Inmetro;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores técnico-administrativos, abaixo discri-
minados, para constituírem uma Comissão de Inventário com objetivo de
realizar a prestação de contas dos bens móveis do INMETRO - Exercício
2021, cedidos e localizados neste Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas - IPEM/AM. a) ADRIANO LUIZ ARAÚJO CARDOSO - matrícula
nº 154.276-1A - Presidente; b) OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO
- matrícula nº 051.162-5G - Membro; c) DÂNDARA COSMA FERNANDES
DA SILVA - matrícula nº 798 - Membro; d) CASSIA CRISTIANE LAGO DE
SOUZA - matrícula nº 794 - Membro. Art. 2º - O Relatório Final de Inventário
de Bens Móveis com saldo em 31/12/2021, deve ser entregue a DIRAF/
INMETRO até 15 de março de 2022, contendo número de patrimônio do
Inmetro, descrição do bem, incluindo marca, modelo, classificação do bem.
Art. 3º - Após aprovação pelo dirigente máximo, do Relatório Final do IPEM/
AM, deverá ser encaminhado ao INMETRO por meio eletrônico. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, em 17 de novembro de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#67035#31#68590/>
Protocolo 67035
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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