DOEAM 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 18 de novembro de 2021
30
tivas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos 
de provimento em comissão. CONSIDERANDO a Lei n.º 5.498, de 15 de 
junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios 
para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
efetivo e, em comissão. CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição 
não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo 
em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decretos de 26 
de outubro de 2021, publicado no D.O.E. 34.613, edição da mesma data. 
RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrati-
vas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados 
para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de 
outubro de 2.008. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA 
MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
NOME
CARGO
SIMB.
NÍVEL A contar de
Danielle Bilby Borges
Assessor I
AD-1
15
01/11/2021
Affonso Henrique Chaves de 
Souza
Assessor II
AD-2
14 
01/11/2021
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante Geral Interino
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#66999#30#68554/>
Protocolo 66999
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#67093#30#68648>
PORTARIA Nº 210/2021
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios de concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, previstas na Lei nº 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimentos em comissão;
RESOLVE
I. ATRIBUIR, a contar de 01 de outubro de 2021, Gratificação de Atividades 
Técnico Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo conforme abaixo especificado, 
nos valores fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 
3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nº
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
01
Paulo Cela de Moraes 
Filho 
Coordenador 
Regional,/AD-1
15
01.10.2021
02
Funmilayo Katherine 
Ogunniya
Assessor II/ AD-2
14
01.10.2021
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#67093#30#68648/>
Protocolo 67093
Subcomando de Ações de Defesa Civil 
-  SUBCOMADEC
<#E.G.B#67135#30#68690>
Espécie: Extrato Nº 048/2021 do Contrato nº 006/2021-SUBCOMADEC. 
Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil e Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas, Objeto: serviços de publicação de matérias de 
interesse do Subcomando de Ações de Defesa Civil no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas. Vigência: 12 meses; Valor Global: R$: 60.686,40 
(sessenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos). DO: 
06.122.0001.2001.0001. Fonte: 160. ND: 339139. 2021NE0000115 de 
12/11/2021. Assinatura: 12/11/2021. Manaus, 18 de novembro de 2021.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#67135#30#68690/>
Protocolo 67135
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#67069#30#68624>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 
Nº 063/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: JXY-4086, NOJ-5059, 
JXN-0238, PHK-0225, PHK-4625, NOT-7605, NOK-3J80, NOO-4D20, 
PHL-0995, QZO-4I36, PHA-7990, OAA-5127, OAG-1E77, PHM-5016, 
PHI-1926, JXY-1F98, OXM-7838, OAL-6C19, QZP-6E28, QZM-6A88, 
OAA-1447, JXS-1C69, PHN-6628 facultando a efetivar apresentação do 
condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data 
da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser 
adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação 
do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabi-
lidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 17 
de Novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#67069#30#68624/>
Protocolo 67069
<#E.G.B#67070#30#68625>
ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 063/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de 
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas 
pelos veículos de placa: NON-2795, OAM-2G08, OXM-8898, QZE-8J69, 
NOT-9018, NOY-9J78, NOK-3405, OXM-6458, JXH-5479, JXF-3765, 
JXE-6576, JXA-7791, OAE-4C84, NOY-1502, JXI-9703, NOO-7865, 
QZE-0J49, PHQ-5A36, NOT-4C37, JXL-5872, PHV-9A81, PHF-2776, 
JXF-3673, OAJ-4573, OAG-5942, PHM-9969, NPA-4D32, JXU-8626, 
JXO-6130, PHN-4765, JXF-5504, JWW-8328, JWQ-0901, PHT-9E18, 
JXX-9776, JXL-3771, JXV-5563, OAM-6872, PHN-4528, PHG-4A05, 
NOS-4I19, NOQ-5656, NOQ-8369, JWO-3226, OAE-4A14, OAG-4I02, 
PHJ-6424 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de 
quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário 
para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/
formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto 
ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 17 de 
Novembro 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#67070#30#68625/>
Protocolo 67070
<#E.G.B#67120#30#68675>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar