DOEAM 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 18 de novembro de 2021 41
MARIA EMILIA LOPES VIEIRA, companheira, benefício de pensão vitalícia,
no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista
os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 16 de novembro de
2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#66907#41#68461/>
Protocolo 66907
<#E.G.B#66933#41#68488>
PORTARIA Nº. 1773/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.25463EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da
POLICIA MILITAR, IVAN PRINTES DA SILVA, falecido em 27/07/2021, na
graduação de Cabo, matrícula nº. 056195-9B, cujos proventos de aposenta-
doria totalizavam R$ 6.425,13 (seis mil e quatrocentos e vinte e cinco reais
e treze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 6.425,13 (seis mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e treze centavos),
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja
pago para ELIETE BATISTA DE SOUZA, companheira, benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº.
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020.
Manaus, 10 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#66933#41#68488/>
Protocolo 66933
<#E.G.B#66934#41#68489>
PORTARIA Nº. 1778/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.06347EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária da ex-servidora inativa
da SES-AM, LINDALVA NAZARE FIRMO, falecida em 29/04/2020, no
cargo de Técnico de Enfermagem, Classe C, Referência 4, matrícula nº.
105.697-2D, cujos proventos de aposentadoria no valor de R$ 2.268,07
(dois mil duzentos e sessenta e oito reais e sete centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.268,07 (dois mil duzentos e
sessenta e oito reais e sete centavos), calculado com base no artigo 40, §
7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a THALITA KEOLY FIRMO
SIDRIM, filha invalida, benefício de pensão vitalícia a contar da data do
óbito, no percentual de 100%, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus/AM, 16 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#66934#41#68489/>
Protocolo 66934
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#67142#41#68697>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 83/2021 - CAEG/PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o Termo de Adesão que entre si celebra a União por
intermédio do Ministério de Educação, representado pela Secretaria de
Educação Superior e a Universidade do Estado do Amazonas, de 19/06/2013;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 278 de 17 de março
de 2011, referente ao Exame Nacional de revalidação de Diplomas Médicos
Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA;
CONSIDERANDO o resultado final do REVALIDA 2021, em 17/09/2021, em
que foi aprovado o Sr. Wesley Coelho da Silva, conforme os documentos
comprobatórios constantes do processo nº. 01.02.011304.009923/2021-50
- (SIGED); CONSIDERANDO a Resolução nº 09/2015 - CONSUNIV/UEA,
que aprova ad referendum o processo de Revalidação de Diploma de Curso
de Graduação em Medicina expedido por estabelecimento estrangeiro
de ensino superior; CONSIDERANDO finalmente o parecer favorável da
Comissão de Revalidação de Diplomas do Curso de Medicina constituída
pela Portaria nº 531/2021-GR/UEA, datado de 14 de outubro de 2021 e
publicada no DOE em: 21/10/2021; CONSIDERANDO ainda, a aprovação da
revalidação Ad Referendum pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG.
RESOLVE: CONCEDER, Ad Refereumdum a Revalidação do Diploma do
Curso de Bacharelado em Medicina - a Wesley Coelho da Silva, graduado
em medicina, pela Universidade do Pacífico de Pedro Juan Caballero -
Republica do Paraguai.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2021.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67142#41#68697/>
Protocolo 67142
<#E.G.B#67143#41#68698>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 86/2021 - CAEG/PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o Termo de Adesão que entre si celebra a União por
intermédio do Ministério de Educação, representado pela Secretaria de
Educação Superior e a Universidade do Estado do Amazonas, de 19/06/2013;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 278 de 17 de março
de 2011, referente ao Exame Nacional de revalidação de Diplomas Médicos
Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA;
CONSIDERANDO o resultado final do REVALIDA 2020, em 01/10/2021, em
que foi aprovado o Sr. Leopoldo Padovani Toffoli, conforme os documentos
comprobatórios constantes do processo nº. 01.02.011304.009910/2021-80 -
(SIGED); CONSIDERANDO a Resolução nº 09/2015 - CONSUNIV/UEA, que
aprova Ad Referendum o processo de Revalidação de Diploma de Curso de
Graduação em Medicina expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino
superior; CONSIDERANDO finalmente o parecer favorável da Comissão de
Revalidação de Diplomas do Curso de Medicina constituída pela Portaria nº
531/2021-GR/UEA, datado de 14 de outubro de 2021 e publicada no DOE
em: 21/10/2021; CONSIDERANDO ainda, a aprovação da revalidação Ad
Referendum pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG. RESOLVE:
CONCEDER, Ad Referendum a Revalidação do Diploma do Curso de
Bacharelado em Medicina - ao Sr. Leopoldo Padovani Toffoli, graduado
em Medicina, pela Universidade do Pacífico de Pedro Juan Caballero -
Republica do Paraguai.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2021.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67143#41#68698/>
Protocolo 67143
<#E.G.B#67144#41#68699>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 85/2021 - CAEG/PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o Termo de Adesão que entre si celebra a União por
intermédio do Ministério de Educação, representado pela Secretaria de
Educação Superior e a Universidade do Estado do Amazonas, de 19/06/2013;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 278 de 17 de março
de 2011, referente ao Exame Nacional de revalidação de Diplomas Médicos
Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA;
CONSIDERANDO o resultado final do REVALIDA 2020, em 01/10/2021, em
que foi aprovado a Sra. Sabrina Danielli Tosatti, conforme os documentos
comprobatórios constantes do processo nº. 0102011304010513202151 -
(SIGED); CONSIDERANDO a Resolução nº 09/2015 - CONSUNIV/UEA,
que aprova ad referendum o processo de Revalidação de Diploma de Curso
de Graduação em Medicina expedido por estabelecimento estrangeiro
de ensino superior; CONSIDERANDO finalmente o parecer favorável da
Comissão de Revalidação de Diplomas do Curso de Medicina constituída
pela Portaria nº 531/2021-GR/UEA, datado de 14 de outubro de 2021 e
publicada no DOE em: 21/10/2021; CONSIDERANDO ainda, a aprovação da
revalidação Ad Referendum pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG.
RESOLVE: CONCEDER, Ad Refereumdum a Revalidação do Diploma do
Curso de Bacharelado em Medicina - a Sabrina Danielli Tosatti, graduada
em Medicina, pela Universidad Privada Del Valle de Cochabamba - Bolívia.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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