DOEAM 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 18 de novembro de 2021 41
MARIA EMILIA LOPES VIEIRA, companheira, benefício de pensão vitalícia, 
no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista 
os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 16 de novembro de 
2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#66907#41#68461/>
Protocolo 66907
<#E.G.B#66933#41#68488>
PORTARIA Nº. 1773/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.25463EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da 
POLICIA MILITAR, IVAN PRINTES DA SILVA, falecido em 27/07/2021, na 
graduação de Cabo, matrícula nº. 056195-9B, cujos proventos de aposenta-
doria totalizavam R$ 6.425,13 (seis mil e quatrocentos e vinte e cinco reais 
e treze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 6.425,13 (seis mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e treze centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja 
pago para ELIETE BATISTA DE SOUZA, companheira, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa 
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. 
Manaus, 10 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#66933#41#68488/>
Protocolo 66933
<#E.G.B#66934#41#68489>
PORTARIA Nº. 1778/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.06347EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária da ex-servidora inativa 
da SES-AM, LINDALVA NAZARE FIRMO, falecida em 29/04/2020, no 
cargo de Técnico de Enfermagem, Classe C, Referência 4, matrícula nº. 
105.697-2D, cujos proventos de aposentadoria no valor de R$ 2.268,07 
(dois mil duzentos e sessenta e oito reais e sete centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.268,07 (dois mil duzentos e 
sessenta e oito reais e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 
7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a THALITA KEOLY FIRMO 
SIDRIM, filha invalida, benefício de pensão vitalícia a contar da data do 
óbito, no percentual de 100%, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea 
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 16 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#66934#41#68489/>
Protocolo 66934
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#67142#41#68697>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 83/2021 - CAEG/PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA 
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, 
CONSIDERANDO o Termo de Adesão que entre si celebra a União por 
intermédio do Ministério de Educação, representado pela Secretaria de 
Educação Superior e a Universidade do Estado do Amazonas, de 19/06/2013; 
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 278 de 17 de março 
de 2011, referente ao Exame Nacional de revalidação de Diplomas Médicos 
Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA; 
CONSIDERANDO o resultado final do REVALIDA 2021, em 17/09/2021, em 
que foi aprovado o Sr. Wesley Coelho da Silva, conforme os documentos 
comprobatórios constantes do processo nº. 01.02.011304.009923/2021-50 
- (SIGED); CONSIDERANDO a Resolução nº 09/2015 - CONSUNIV/UEA, 
que aprova ad referendum o processo de Revalidação de Diploma de Curso 
de Graduação em Medicina expedido por estabelecimento estrangeiro 
de ensino superior; CONSIDERANDO finalmente o parecer favorável da 
Comissão de Revalidação de Diplomas do Curso de Medicina constituída 
pela Portaria nº 531/2021-GR/UEA, datado de 14 de outubro de 2021 e 
publicada no DOE em: 21/10/2021; CONSIDERANDO ainda, a aprovação da 
revalidação Ad Referendum pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG. 
RESOLVE: CONCEDER, Ad Refereumdum a Revalidação do Diploma do 
Curso de Bacharelado em Medicina - a Wesley Coelho da Silva, graduado 
em medicina, pela Universidade do Pacífico de Pedro Juan Caballero - 
Republica do Paraguai.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2021.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67142#41#68697/>
Protocolo 67142
<#E.G.B#67143#41#68698>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 86/2021 - CAEG/PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA 
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, 
CONSIDERANDO o Termo de Adesão que entre si celebra a União por 
intermédio do Ministério de Educação, representado pela Secretaria de 
Educação Superior e a Universidade do Estado do Amazonas, de 19/06/2013; 
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 278 de 17 de março 
de 2011, referente ao Exame Nacional de revalidação de Diplomas Médicos 
Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA; 
CONSIDERANDO o resultado final do REVALIDA 2020, em 01/10/2021, em 
que foi aprovado o Sr. Leopoldo Padovani Toffoli, conforme os documentos 
comprobatórios constantes do processo nº. 01.02.011304.009910/2021-80 - 
(SIGED); CONSIDERANDO a Resolução nº 09/2015 - CONSUNIV/UEA, que 
aprova Ad Referendum o processo de Revalidação de Diploma de Curso de 
Graduação em Medicina expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino 
superior; CONSIDERANDO finalmente o parecer favorável da Comissão de 
Revalidação de Diplomas do Curso de Medicina constituída pela Portaria nº 
531/2021-GR/UEA, datado de 14 de outubro de 2021 e publicada no DOE 
em: 21/10/2021; CONSIDERANDO ainda, a aprovação da revalidação Ad 
Referendum pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG. RESOLVE: 
CONCEDER, Ad Referendum a Revalidação do Diploma do Curso de 
Bacharelado em Medicina - ao Sr. Leopoldo Padovani Toffoli, graduado 
em Medicina, pela Universidade do Pacífico de Pedro Juan Caballero - 
Republica do Paraguai.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2021.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67143#41#68698/>
Protocolo 67143
<#E.G.B#67144#41#68699>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 85/2021 - CAEG/PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA 
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, 
CONSIDERANDO o Termo de Adesão que entre si celebra a União por 
intermédio do Ministério de Educação, representado pela Secretaria de 
Educação Superior e a Universidade do Estado do Amazonas, de 19/06/2013; 
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 278 de 17 de março 
de 2011, referente ao Exame Nacional de revalidação de Diplomas Médicos 
Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA; 
CONSIDERANDO o resultado final do REVALIDA 2020, em 01/10/2021, em 
que foi aprovado a Sra. Sabrina Danielli Tosatti, conforme os documentos 
comprobatórios constantes do processo nº. 0102011304010513202151 - 
(SIGED); CONSIDERANDO a Resolução nº 09/2015 - CONSUNIV/UEA, 
que aprova ad referendum o processo de Revalidação de Diploma de Curso 
de Graduação em Medicina expedido por estabelecimento estrangeiro 
de ensino superior; CONSIDERANDO finalmente o parecer favorável da 
Comissão de Revalidação de Diplomas do Curso de Medicina constituída 
pela Portaria nº 531/2021-GR/UEA, datado de 14 de outubro de 2021 e 
publicada no DOE em: 21/10/2021; CONSIDERANDO ainda, a aprovação da 
revalidação Ad Referendum pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG. 
RESOLVE: CONCEDER, Ad Refereumdum a Revalidação do Diploma do 
Curso de Bacharelado em Medicina - a Sabrina Danielli Tosatti, graduada 
em Medicina, pela Universidad Privada Del Valle de Cochabamba - Bolívia.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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