DOEAM 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 18 de novembro de 2021
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Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas-FAPEAM. Manaus, 23 de dezembro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#66952#40#68507/>
Protocolo 66952
<#E.G.B#66953#40#68508>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO AMAZONAS-FAPEAM
PORTARIA N.º 067/2020-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
do Amazonas-FAPEAM no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei N.° 3.301 de 08 de outubro de 2.008
sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas -
G.A.T.A. dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto
n.º 28.020 de 29 de outubro de 2008 sobre os procedimentos e critérios
para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
efetivos e em comissão;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa à servidora do
Poder Executivo Estadual ocupantes de cargo de provimento em comissão,
conforme abaixo especificado no valor fixado para o respectivo nível da
Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2.008.
N.º
Nome
Cargo
Simbologia
A contar
01 Karol Aline de Oliveira Sobral
Assessor IV
AD-4
09.11.2020
Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas-FAPEAM. Manaus, 30 de novembro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#66953#40#68508/>
Protocolo 66953
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#66903#40#68457>
PORTARIA Nº. 1770/2021 - PROCESSOS Nº. 2021.7.25233EXE e
2021.7.25235EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da
ex-segurada inativa da SEDUC, JULIA MARTINS MAMEDE, falecida em
28/06/2021, nos cargos de Professor II, NMM-02-063, Classe E, Referencia
III, equivalente ao cargo de Professor PF20.ADC-VI, 6ª Classe, Referencia F,
matrícula nº 017.568-4-C e Professor II, NMM-02-055, Classe D, Referencia
I, equivalente ao cargo de Professor PF20.ADC-VI, 6ª Classe, Referencia
F, matrícula nº 017.568-4-D, cujo somatório dos proventos de aposentado-
ria totalizava R$ 3.420,89 (três mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e
nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 2.932,53 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e três
centavos). Calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I e o artigo 24, §
2º da E.C. nº 103/2019, da Constituição Federal, seja pago para ROSSINI
COELHO, Cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus, 16 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#66903#40#68457/>
Protocolo 66903
<#E.G.B#66904#40#68458>
PORTARIA Nº. 1777/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.25840EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da
SES, ANTONIO CORREIA DE FREITAS, falecido em 18/08/2021, no cargo
de Técnico de Ortese e Protese, Classe C, Ref. 3, matrícula nº. 004.971-9D,
proventos de aposentadoria no valor de R$ 2.482,01 (dois mil quatrocentos e
oitenta e dois reais e um centavo). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 2.482,01 (dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais e um
centavo), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, seja pago a MARIA QUEIROZ DE FREITAS, cônjuge, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”,
item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/
AM, 16 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#66904#40#68458/>
Protocolo 66904
<#E.G.B#66905#40#68459>
PORTARIA Nº. 1779/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.25762EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da PM/AM, MOUZINHO DA CRUZ, falecido em 15/07/2021, na graduação
de 3º Sargento, matrícula nº. 056.268-8-B, cujos os proventos de aposenta-
doria no valor de R$ 7.767,22 (sete mil setecentos e sessenta e sete reais e
vinte e dois centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão
de R$ 7.367,13 (sete mil trezentos e sessenta e sete reais e treze centavos),
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja
pago a JESSICA MARGARITA ALZAMORA DA CRUZ, cônjuge, benefício
de pensão por morte, a partir da data do óbito até 15/07/2041, por 20 (vinte)
anos, no percentual de 100,00%, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 5, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o
artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o
artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM,16 de novembro
de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#66905#40#68459/>
Protocolo 66905
<#E.G.B#66906#40#68460>
PORTARIA Nº. 1780/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.21448EXE e
2021.7.21449EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do
ex-servidor ativo da SEDUC, Sr. VENÍCIO RIOS FERNANDES, falecido em
17/02/2021, nos cargos de professor 4ª Classe PF20-LPL-IV, Referência G,
Matrícula nº 149130-0-A e Professor 4ª Classe PF20-LPL-IV, Referência D,
Matrícula nº 149130-0-C, cujos somatórios das remunerações totalizavam
o valor de R$ 4.778,27 (quatro mil setecentos e setenta e oito reais e vinte
e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão
R$ 4.778,27 (quatro mil setecentos e setenta e oito reais e vinte e sete
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a
MARIA GORETTI DO NASCIMENTO FERNANDES, cônjuge, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 16 de novembro de
2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#66906#40#68460/>
Protocolo 66906
<#E.G.B#66907#40#68461>
PORTARIA Nº. 1781/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.21798EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da
SEDECTI, JONAS PEREIRA CARVALHO DA SILVA FILHO, falecido em
05/02/2021, no cargo ASSISTENTE TÉCNICO - 1ª CLASSE - REFERÊNCIA
E, matrícula nº. 104.609-8-B, cuja remuneração no valor de R$ 11.883,86
(onze mil oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 10.248,77 (dez
mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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