DOEAM 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 18 de novembro de 2021
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Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas-FAPEAM. Manaus, 23 de dezembro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#66952#40#68507/>
Protocolo 66952
<#E.G.B#66953#40#68508>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO 
DO AMAZONAS-FAPEAM
PORTARIA N.º 067/2020-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 
do Amazonas-FAPEAM no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei N.° 3.301 de 08 de outubro de 2.008 
sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - 
G.A.T.A. dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos 
de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto 
n.º 28.020 de 29 de outubro de 2008 sobre os procedimentos e critérios 
para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
efetivos e em comissão;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa à servidora do 
Poder Executivo Estadual ocupantes de cargo de provimento em comissão, 
conforme abaixo especificado no valor fixado para o respectivo nível da 
Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2.008.
N.º
Nome
Cargo
Simbologia
A contar
01 Karol Aline de Oliveira Sobral
Assessor IV
AD-4
09.11.2020
Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas-FAPEAM. Manaus, 30 de novembro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#66953#40#68508/>
Protocolo 66953
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#66903#40#68457>
PORTARIA Nº. 1770/2021 - PROCESSOS Nº. 2021.7.25233EXE e 
2021.7.25235EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da 
ex-segurada inativa da SEDUC, JULIA MARTINS MAMEDE, falecida em 
28/06/2021, nos cargos de Professor II, NMM-02-063, Classe E, Referencia 
III, equivalente ao cargo de Professor PF20.ADC-VI, 6ª Classe, Referencia F, 
matrícula nº 017.568-4-C e Professor II, NMM-02-055, Classe D, Referencia 
I, equivalente ao cargo de Professor PF20.ADC-VI, 6ª Classe, Referencia 
F, matrícula nº 017.568-4-D, cujo somatório dos proventos de aposentado-
ria totalizava R$ 3.420,89 (três mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e 
nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 2.932,53 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e três 
centavos). Calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I e o artigo 24, § 
2º da E.C. nº 103/2019, da Constituição Federal, seja pago para ROSSINI 
COELHO, Cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus, 16 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#66903#40#68457/>
Protocolo 66903
<#E.G.B#66904#40#68458>
PORTARIA Nº. 1777/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.25840EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da 
SES, ANTONIO CORREIA DE FREITAS, falecido em 18/08/2021, no cargo 
de Técnico de Ortese e Protese, Classe C, Ref. 3, matrícula nº. 004.971-9D, 
proventos de aposentadoria no valor de R$ 2.482,01 (dois mil quatrocentos e 
oitenta e dois reais e um centavo). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 2.482,01 (dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais e um 
centavo), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago a MARIA QUEIROZ DE FREITAS, cônjuge, benefício de 
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, 
item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/
AM, 16 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#66904#40#68458/>
Protocolo 66904
<#E.G.B#66905#40#68459>
PORTARIA Nº. 1779/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.25762EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da PM/AM, MOUZINHO DA CRUZ, falecido em 15/07/2021, na graduação 
de 3º Sargento, matrícula nº. 056.268-8-B, cujos os proventos de aposenta-
doria no valor de R$ 7.767,22 (sete mil setecentos e sessenta e sete reais e 
vinte e dois centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
de R$ 7.367,13 (sete mil trezentos e sessenta e sete reais e treze centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja 
pago a JESSICA MARGARITA ALZAMORA DA CRUZ, cônjuge, benefício 
de pensão por morte, a partir da data do óbito até 15/07/2041, por 20 (vinte) 
anos, no percentual de 100,00%, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 5, e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o 
artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o 
artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM,16 de novembro 
de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#66905#40#68459/>
Protocolo 66905
<#E.G.B#66906#40#68460>
PORTARIA Nº. 1780/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.21448EXE e 
2021.7.21449EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do 
ex-servidor ativo da SEDUC, Sr. VENÍCIO RIOS FERNANDES, falecido em 
17/02/2021, nos cargos de professor 4ª Classe PF20-LPL-IV, Referência G, 
Matrícula nº 149130-0-A e Professor 4ª Classe PF20-LPL-IV, Referência D, 
Matrícula nº 149130-0-C, cujos somatórios das remunerações totalizavam 
o valor de R$ 4.778,27 (quatro mil setecentos e setenta e oito reais e vinte 
e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
R$ 4.778,27 (quatro mil setecentos e setenta e oito reais e vinte e sete 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição 
Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a 
MARIA GORETTI DO NASCIMENTO FERNANDES, cônjuge, benefício de 
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 16 de novembro de 
2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#66906#40#68460/>
Protocolo 66906
<#E.G.B#66907#40#68461>
PORTARIA Nº. 1781/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.21798EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da 
SEDECTI, JONAS PEREIRA CARVALHO DA SILVA FILHO, falecido em 
05/02/2021, no cargo ASSISTENTE TÉCNICO - 1ª CLASSE - REFERÊNCIA 
E, matrícula nº. 104.609-8-B, cuja remuneração no valor de R$ 11.883,86 
(onze mil oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 10.248,77 (dez 
mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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