DOEAM 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021
8
Tabela V – Técnico da Fazenda Estadual
CARGO
RPAF (ART. 19, INC. III)
DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO
QUOTAS
PARTE
FIXA
PARTE
VARIÁV
EL
TOTAL
TÉCNICO DA
FAZENDA
ESTADUAL
1ª
V
1.724
1.724
3.448
IV
1.698
1.698
3.396
III
1.672
1.672
3.344
II
1.646
1.646
3.292
I
1.620
1.620
3.240
2ª
V
1.500
1.500
3.000
IV
1.474
1.474
2.948
III
1.448
1.448
2.896
II
1.422
1.422
2.844
I
1.396
1.396
2.792
3ª
V
1.281
1.281
2.562
IV
1.242
1.242
2.484
III
1.203
1.203
2.406
II
1.164
1.164
2.328
I
1.125
1.125
2.250
4ª
V
959
959
1.918
IV
907
907
1.814
III
855
855
1.710
II
804
804
1.608
I
752
752
1.504
5ª
V
674
674
1.348
IV
622
622
1.244
III
570
570
1.140
II
518
518
1.036
I
466
466
932
Tabela VI – Assistente Administrativo da Fazenda Estadual
CARGO
RPAF (ART. 19, INC. III)
DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO
QUOTAS
PARTE
FIXA
PARTE
VARIÁV
EL
TOTAL
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
DA FAZENDA
ESTADUAL
1ª
V
730
730
1.460
IV
719
719
1.438
III
708
708
1.416
II
697
697
1.394
I
686
686
1.372
2ª
V
577
577
1.154
IV
567
597
1.134
III
557
557
1.114
II
547
547
1.094
I
537
537
1.074
3ª
V
462
462
924
IV
448
448
896
III
434
434
868
II
420
420
840
I
405,50
405,50
811
4ª
V
375
375
750
IV
356,50
356,50
713
III
337,50
337,50
675
II
319
319
638
I
300
300
600
5ª
V
270
270
540
IV
249
249
498
III
228
228
456
II
207
207
414
I
187
187
374
ANEXO III
(ALTERAÇÃO DO ANEXO V DA LEI Nº 2.750/02)
ANEXO V - Critérios para Promoção por Merecimento
CRITÉRIO
DESCRIÇÃO
1 270 horas mínimas de
curso de aperfeiçoamento
(SIM
OU
NÃO)
Para cada período de apuração
serão somadas as hipóteses de
carga horária previstas no art.
12, § 1.º, inciso I,
alíneas a e b, da Lei n.
2.750/02, a fim de se obter o
mínimo de 270 horas.
2
135 (cento e trinta e cinco)
horas de curso de
aperfeiçoamento, caso o
servidor tenha
desempenhado cargo ou
função de confiança por no
mínimo 12 meses
(SIM
OU
NÃO)
Para cada período de apuração
serão somadas as hipóteses de
carga horária previstas no art.
12, § 1.º, inciso I,
alíneas a e b, da Lei n.
2.750/02, a fim de se obter o
mínimo de 135 horas.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO CONCLUSIVA
DESCRIÇÃO
PONTOS
3
BAD e RPAF
(SIM
OU
NÃO)
< 100%
5
100%
10
4
Cursos realizados por
iniciativa do servidor, no
interesse da SEFAZ
(autorizados em Portaria)
Graduação
(somente 1.º
graduação -
válido para o
cargo de nível
médio)
1
Aperfeiçoamento
menor que 360h
2
Especialização
3
Mestrado
4
Doutorado
e
Pós-doutorado
5
5
Fatores negativos
Repreensão
-3
Suspensão
-10
Protocolo 67046
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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