DOEAM 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021
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Tabela V – Técnico da Fazenda Estadual 
 
CARGO  
RPAF (ART. 19, INC. III)  
DENOMINAÇÃO  CLASSE  PADRÃO  
QUOTAS  
PARTE 
FIXA  
PARTE 
VARIÁV
EL  
TOTAL  
TÉCNICO DA 
FAZENDA 
ESTADUAL  
1ª  
V 
1.724 
1.724 
3.448 
IV 
1.698 
1.698 
3.396 
III 
1.672 
1.672 
3.344 
II 
1.646 
1.646 
3.292 
I 
1.620 
1.620 
3.240 
2ª  
V 
1.500 
1.500 
3.000 
IV 
1.474 
1.474 
2.948 
III 
1.448 
1.448 
2.896 
II 
1.422 
1.422 
2.844 
I 
1.396 
1.396 
2.792 
3ª  
V 
1.281 
1.281 
2.562 
IV 
1.242 
1.242 
2.484 
III 
1.203 
1.203 
2.406 
II 
1.164 
1.164 
2.328 
I 
1.125 
1.125 
2.250 
4ª  
V 
959 
959 
1.918 
IV 
907 
907 
1.814 
III 
855 
855 
1.710 
II 
804 
804 
1.608 
I 
752 
752 
1.504 
5ª 
V 
674 
674 
1.348 
IV 
622 
622 
1.244 
III 
570 
570 
1.140 
II 
518 
518 
1.036 
I 
466 
466 
932 
 
Tabela VI – Assistente Administrativo da Fazenda Estadual 
 
CARGO 
RPAF (ART. 19, INC. III) 
DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO 
QUOTAS 
PARTE  
FIXA 
PARTE  
VARIÁV
EL 
TOTAL 
ASSISTENTE   
ADMINISTRATIVO 
DA FAZENDA  
ESTADUAL 
1ª 
V 
730 
730 
1.460 
IV 
719 
719 
1.438 
III 
708 
708 
1.416 
II 
697 
697 
1.394 
I 
686 
686 
1.372 
2ª 
V 
577 
577 
1.154 
IV 
567 
597 
1.134 
III 
557 
557 
1.114 
II 
547 
547 
1.094 
I 
537 
537 
1.074 
3ª 
V 
462 
462 
924 
IV 
448 
448 
896 
III 
434 
434 
868 
II 
420 
420 
840 
I 
405,50 
405,50 
811 
4ª 
V 
375 
375 
750 
IV 
356,50 
356,50 
713 
III 
337,50 
337,50 
675 
II 
319 
319 
638 
I 
300 
300 
600 
5ª 
V 
270 
270 
540 
IV 
249 
249 
498 
III 
228 
228 
456 
II 
207 
207 
414 
 
 
I 
187 
187 
374 
ANEXO III 
(ALTERAÇÃO DO ANEXO V DA LEI Nº 2.750/02) 
ANEXO V - Critérios para Promoção por Merecimento 
CRITÉRIO 
DESCRIÇÃO 
  1   270 horas mínimas de 
curso de aperfeiçoamento 
(SIM 
OU 
NÃO) 
Para cada período de apuração 
serão somadas as hipóteses de 
carga horária previstas no art. 
12, § 1.º, inciso I, 
alíneas a e b, da Lei n. 
2.750/02, a fim de se obter o 
mínimo de 270 horas. 
2 
135 (cento e trinta e cinco) 
horas de curso de 
aperfeiçoamento, caso o 
servidor tenha 
desempenhado cargo ou 
função de confiança por no 
mínimo 12 meses 
(SIM 
OU 
NÃO) 
Para cada período de apuração 
serão somadas as hipóteses de 
carga horária previstas no art. 
12, § 1.º, inciso I, 
alíneas a e b, da Lei n. 
2.750/02, a fim de se obter o 
mínimo de 135 horas. 
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE 
DESEMPENHO CONCLUSIVA 
DESCRIÇÃO 
PONTOS 
3 
BAD e RPAF 
(SIM 
OU 
NÃO) 
< 100% 
5 
100% 
10 
4 
Cursos realizados por 
iniciativa do servidor, no 
interesse da SEFAZ 
(autorizados em Portaria) 
  
Graduação 
(somente 1.º 
graduação - 
válido para o 
cargo de nível 
médio) 
1 
Aperfeiçoamento 
menor que 360h 
2 
Especialização 
3 
Mestrado 
4 
Doutorado 
e 
Pós-doutorado 
5 
5 
Fatores negativos 
  
Repreensão 
-3 
Suspensão 
-10 
Protocolo 67046
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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