DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021 9 <#E.G.B#67046#9#68601/> <#E.G.B#67048#9#68603> DECRETO Nº 44.845, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SUPER G - TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 133/2021- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 291ª reunião realizada no dia 19 de agosto de 2021, referendada pela Resolução n° 008/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 112/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 190/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003434/2021-59, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária SUPER G - TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, nº 23, Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 09.385.040/0001-73 e no CCA sob o nº 06.201.343-2, para fabricação dos produtos seguir citados, enquadrados como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003: I - Carroceria Basculante, NCM/SH: 8707.90.90; II - Carroceria Aberta Sobre Chassi, NCM/SH: 8707.90.90. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo, fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá : I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM; II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#67048#9#68603/> Protocolo 67048 <#E.G.B#67049#9#68604> DECRETO Nº 44.846, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária THOTEN PAC - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 131/2021- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 291ª reunião realizada no dia 19 de agosto de 2021, referendada pela Resolução n° 008/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 127/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 191/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003435/2021-01, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária THOTEN PAC - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na Rua Waldemir Cordeiro, Alvorada, nº 817, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.537.843/0001-82 e no CCA sob o nº 06.201.411-0, para fabricação do produto Artigos Diversos de Matérias Plásticas (Exceto de Poliestireno Expansível), NCM/SH: 3926.90.40, 3926.90.90, 3926.20.00, 3926.30.00, 3926.90.10, 3926.90.21, 3926.10.00, 3926.90.22, 3924.10.00, 3920.62.99, 3920.30.00, 3916.20.00, 3920.49.00, 3926.90.30, 3924.90.00, 3926.40.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo Único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#67049#9#68604/> Protocolo 67049 <#E.G.B#67050#9#68605> DECRETO N.° 44.847, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à Referência do cargo da servidora LUCINELI DE SOUZA MENEZES, Professor PF20-MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.008342/2021-41, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora LUCINELI DE SOUZA MENEZES, Professor PF20-MSC-II, Matrícula n.º 024.534-8D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.º 40.693, DE 20.05.2019, D.O.E. de 20.05.2019 PROFESSOR, PF20-ESP-III, REFERÊNCIA D PROFESSOR, PF20-ESP-III, REFERÊNCIA F1 PROFESSOR, PF20-MSC-II, REFERÊNCIA D PROFESSOR, PF20-MSC-II, REFERÊNCIA F1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar