DOEAM 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021
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Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma
deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#67050#10#68605/>
Protocolo 67050
<#E.G.B#67051#10#68606>
DECRETO N.º 44.848, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da
servidora da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, na forma que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio
de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
apresentou incorreção quanto a Classe e o Código do cargo da servidora
DEUZIMAR SANTIAGO DE BARROS, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à
correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008345/2021-85 ,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 40.693,
de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, na parte referente a Classe e o Código do cargo da servidora
DEUZIMAR SANTIAGO DE BARROS, detentora do cargo de Professor,
PF40-ESP-III, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 234.964-7A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
MATRÍCULA CARGO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
SITUAÇÃO
ATUAL
CLASSE CÓDIGO
REF
CLASSE
CÓDIGO
REF
234.964-7A
PROFESSOR 4.ª
PF40.
LPL-IV
A
2.ª
PF40.
MSC-II
A
Leia-se:
MATRÍCULA CARGO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
SITUAÇÃO
ATUAL
CLASSE
CÓDIGO
REF
CLASSE
CÓDIGO
REF
234.964-7A
PROFESSOR 4.ª
PF40.
LPL-IV
A
3.ª
PF40.
ESP-III
A
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo
alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#67051#10#68606/>
Protocolo 67051
<#E.G.B#67052#10#68607>
DECRETO N.º 44.849, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida
nos autos da Ação Ordinária n.º 0623394-69.2018.8.04.0001, que julgou
procedentes os pedidos formulados na inicial, para determinar que seja
efetuado o enquadramento da Autora, ÂNGELA MARIA SILVA DA CRUZ,
em razão de promoção vertical, para o cargo de Professor PF20.ESP-III,
Referência F;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 1116/2021, encaminhada por intermédio do Ofício
n.º 01374/2021/SAJ-PPC/PGE, bem como a manifestação da Comissão de
Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002954/2021-00,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente ÂNGELA MARIA SILVA DA CRUZ,
Matrícula n.o 130.609-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos
do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme
o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS.
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS.
CARGO/
CÓDIGO
REF.
7.a
PROFESSOR
PF20.MAG-VII
F
3.a
PROFESSOR
PF20.ESP-III
F
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, operando
seus efeitos a contar de fevereiro de 2015.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67052#10#68607/>
Protocolo 67052
<#E.G.B#67053#10#68608>
DECRETO N.º 44.850, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Jutaí/AM, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º
050/2021-GP, de 05 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Amazonas, no dia 07, do mesmo mês e ano,
editado pelo Prefeito de Jutaí;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 062/2021, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022106.000625/2021-11,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Jutaí/AM, devido à baixa do nível das águas dos Rios Jutaí e Solimões,
na Calha do Médio Solimões, que banha as áreas periféricas e ribeirinhas,
bem como as comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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