DOEAM 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021 9
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DECRETO Nº 44.845, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
SUPER 
G 
- 
TRANSPORTE 
E 
LOCAÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 133/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 291ª reunião realizada no dia 19 de agosto de 
2021, referendada pela Resolução n° 008/2021-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 112/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 190/2021 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003434/2021-59,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária SUPER G - TRANSPORTE E LOCAÇÃO 
DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., estabelecida na Avenida 
Cosme Ferreira, nº 23, Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.385.040/0001-73 e no CCA sob o nº 06.201.343-2, para fabricação dos 
produtos seguir citados, enquadrados como bem final, conforme o inciso 
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de 
dezembro de 2003:
I - Carroceria Basculante, NCM/SH: 8707.90.90;
II - Carroceria Aberta Sobre Chassi, NCM/SH: 8707.90.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo, 
fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 
55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 
16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido até 5 
de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no 
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá :
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, 
do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no 
Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras 
unidades da Federação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67048#9#68603/>
Protocolo 67048
<#E.G.B#67049#9#68604>
DECRETO Nº 44.846, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
THOTEN PAC - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO 
E EXPORTAÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 131/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 291ª reunião realizada no dia 19 de agosto de 
2021, referendada pela Resolução n° 008/2021-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 127/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 191/2021 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003435/2021-01,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária THOTEN PAC - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, 
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na Rua Waldemir 
Cordeiro, Alvorada, nº 817, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.537.843/0001-82 e no CCA sob o nº 06.201.411-0, para fabricação do 
produto Artigos Diversos de Matérias Plásticas (Exceto de Poliestireno 
Expansível), NCM/SH: 3926.90.40, 3926.90.90, 3926.20.00, 3926.30.00, 
3926.90.10, 3926.90.21, 3926.10.00, 3926.90.22, 3924.10.00, 3920.62.99, 
3920.30.00, 3916.20.00, 3920.49.00, 3926.90.30, 3924.90.00, 3926.40.00, 
enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo Único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus 
ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% 
(cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67049#9#68604/>
Protocolo 67049
<#E.G.B#67050#9#68605>
DECRETO N.° 44.847, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção na parte relativa à Referência do cargo da servidora LUCINELI 
DE SOUZA MENEZES, Professor PF20-MSC-II, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.011101.008342/2021-41,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 40.693, de 20 de 
maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
na parte relativa à Referência do cargo da servidora LUCINELI DE SOUZA 
MENEZES, Professor PF20-MSC-II, Matrícula n.º 024.534-8D, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.º 40.693, 
DE 20.05.2019, D.O.E. de 
20.05.2019
PROFESSOR,
PF20-ESP-III, 
REFERÊNCIA D
PROFESSOR,
PF20-ESP-III, 
REFERÊNCIA F1 
PROFESSOR,
PF20-MSC-II, 
REFERÊNCIA D
PROFESSOR,
PF20-MSC-II, 
REFERÊNCIA F1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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