DOEAM 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021 9
<#E.G.B#67046#9#68601/>
<#E.G.B#67048#9#68603>
DECRETO Nº 44.845, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
SUPER
G
-
TRANSPORTE
E
LOCAÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 133/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 291ª reunião realizada no dia 19 de agosto de
2021, referendada pela Resolução n° 008/2021-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 112/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 190/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003434/2021-59,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária SUPER G - TRANSPORTE E LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., estabelecida na Avenida
Cosme Ferreira, nº 23, Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº
09.385.040/0001-73 e no CCA sob o nº 06.201.343-2, para fabricação dos
produtos seguir citados, enquadrados como bem final, conforme o inciso
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003:
I - Carroceria Basculante, NCM/SH: 8707.90.90;
II - Carroceria Aberta Sobre Chassi, NCM/SH: 8707.90.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo,
fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a
55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art.
16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido até 5
de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá :
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012,
do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no
Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras
unidades da Federação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67048#9#68603/>
Protocolo 67048
<#E.G.B#67049#9#68604>
DECRETO Nº 44.846, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
THOTEN PAC - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 131/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 291ª reunião realizada no dia 19 de agosto de
2021, referendada pela Resolução n° 008/2021-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 127/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 191/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003435/2021-01,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária THOTEN PAC - INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na Rua Waldemir
Cordeiro, Alvorada, nº 817, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº
04.537.843/0001-82 e no CCA sob o nº 06.201.411-0, para fabricação do
produto Artigos Diversos de Matérias Plásticas (Exceto de Poliestireno
Expansível), NCM/SH: 3926.90.40, 3926.90.90, 3926.20.00, 3926.30.00,
3926.90.10, 3926.90.21, 3926.10.00, 3926.90.22, 3924.10.00, 3920.62.99,
3920.30.00, 3916.20.00, 3920.49.00, 3926.90.30, 3924.90.00, 3926.40.00,
enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo Único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus
ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55%
(cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67049#9#68604/>
Protocolo 67049
<#E.G.B#67050#9#68605>
DECRETO N.° 44.847, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção na parte relativa à Referência do cargo da servidora LUCINELI
DE SOUZA MENEZES, Professor PF20-MSC-II, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.011101.008342/2021-41,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 40.693, de 20 de
maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
na parte relativa à Referência do cargo da servidora LUCINELI DE SOUZA
MENEZES, Professor PF20-MSC-II, Matrícula n.º 024.534-8D, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.º 40.693,
DE 20.05.2019, D.O.E. de
20.05.2019
PROFESSOR,
PF20-ESP-III,
REFERÊNCIA D
PROFESSOR,
PF20-ESP-III,
REFERÊNCIA F1
PROFESSOR,
PF20-MSC-II,
REFERÊNCIA D
PROFESSOR,
PF20-MSC-II,
REFERÊNCIA F1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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