DOEAM 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021 11
como ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67053#11#68608/>
Protocolo 67053
<#E.G.B#67054#11#68609>
DECRETO N.° 44.851, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído 
pelo Decreto n.° 43.969, de 1.° de junho de 2021, com a finalidade 
de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e 
uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura 
de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei 
Federal n.° 14.133, de 1.° de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 8.° do Decreto n.° 43.969, de 1.° de 
junho de 2021, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de 
Trabalho em questão;
CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo permite a prorrogação do 
Grupo de Trabalho, pelo período de 06 (seis) meses;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5112/2021-GP/
CSC, de 22 de outubro de 2021, subscrito pelo Presidente do Centro de 
Serviços Compartilhados;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos 
promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão,
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.03102.006358/2021-35,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica prorrogado, a partir de 1.º de dezembro de 2021, por 06 
(seis) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho, instituído pelo 
Decreto n.° 43.969, de 1.° de junho de 2021, com a finalidade de realizar 
atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de pro-
cedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova 
Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.° 14.133, de 1.° de abril de 2021.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de dezembro de 
2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67054#11#68609/>
Protocolo 67054
<#E.G.B#67055#11#68610>
DECRETO N.º 44.852, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULAMENTA a Lei n.º 5.689, de 12 de novembro de 2021, 
que “INSTITUI o Programa de Incentivo à Habilitação - CNH 
Social”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 5.689, de 12 de novembro de 2021, 
instituiu o Programa de Incentivo à Habilitação - CNH Social;
CONSIDERANDO que o artigo 5.º, inciso VIII do referido diploma legal 
estabelece que as condições para que a concessão do benefício serão re-
gulamentadas por Decreto Estadual;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.03.022201.014146/2021-75
D E C R E T A :
Art. 1.º O Programa de Incentivo à Habilitação - CNH Social integra 
o pacote de projetos do Programa “DETRAN CIDADÃO” e será destinado 
à formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos 
automotores para pessoas de baixa renda no âmbito do Estado do 
Amazonas, de acordo com os critérios previstos na Lei n.º 5.689, de 12 de 
novembro de 2021.
Art. 2.º Considerando os critérios previstos no artigo 5.º da Lei n.º 
5.689, de 12 de novembro de 2021, o Programa CNH Social poderá atender 
até 20.000 (vinte mil) vagas por ano, segundo disponibilidade financeira 
e orçamentária do DETRAN/AM. e de acordo com os critérios populacio-
nais, bem como de inscrição do beneficiário como titular ou dependente, no 
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, 
regulamentado pelo Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007 e 
demais requisitos previstos em lei.
Art. 3.º A gratuidade se aplica, exclusivamente, ao primeiro processo 
de habilitação de candidatos em uma das categorias estabelecidas em lei, 
quais sejam:
I - Primeira Habilitação na categoria “A”, para capital e interior;
II - Primeira Habilitação na categoria “B”, para capital e interior;
III - Adição de categoria “A” ou “B”, para capital e interior;
IV - Mudança de categoria “B para C”, “B para D”, “C para D” e “D para 
E”, somente para capital.
§1.º Em todas as categorias, os candidatos poderão optar por incluir o 
exercício da atividade remunerada.
§ 2.º O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas deverá expedir ato para destinar percentual para as categorias 
descritas nos incisos do caput deste artigo.
§ 3.º Caso não sejam preenchidas as vagas disponibilizadas para alguma 
das categorias, as vagas remanescentes serão destinadas à categoria com 
o maior número de inscritos.
Art. 4.º No ato da inscrição, o candidato ao Programa CNH Social 
deverá atender aos seguintes requisitos:
I - declarar que atende aos requisitos previstos no artigo 5.º da Lei n.º 
5.689, de 12 de novembro de 2021;
II - indicar em qual categoria pretende se inscrever, dentre as previstas 
no artigo 9.º da Lei n.º 5.689, de 12 de novembro de 2021;
III - informar o município de seu domicílio, que deve coincidir com o 
registrado no CadÚnico;
IV - apresentar cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou equivalente, com foto;
b) Comprovante de inscrição no CPF;
c) Comprovante de residência atual ou dos últimos três meses;
d) Comprovante de domicílio no Estado do Amazonas há, no mínimo, 2 
(dois) anos, mediante apresentação do título eleitoral ou certidão eleitoral.
§ 1.° A inscrição do candidato deverá ser realizada exclusivamen-
te de forma eletrônica, no sítio eletrônico oficial do Programa, no período 
estabelecido por Portaria do Diretor-Presidente do DETRAN/AM.
§ 2.º O candidato, no ato da inscrição, declarará a autenticidade das 
informações prestadas e dos documentos apresentados e, em caso de 
falsidade, poderá ser responsabilizado administrativa, civil e criminalmente.
Art. 5.º O candidato que deixar de apresentar documento e/ou de 
preencher os requisitos previstos na Lei n.º 5.689, de 12 de novembro de 
2021, neste Decreto e/ou em atos expedidos pelo Departamento Estadual 
de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, relacionados ao Programa CNH 
Social será considerado inabilitado.
Art. 6.º Os candidatos considerados habilitados serão classificados, 
de acordo com a categoria, com observância dos seguintes critérios de 
desempate:
I - menor renda familiar per capita;
II - maior número de componentes no grupo familiar;
III - ser beneficiário do Programa Bolsa Família;
IV - maior idade;
V - data e hora de inscrição.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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