DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021 11 como ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#67053#11#68608/> Protocolo 67053 <#E.G.B#67054#11#68609> DECRETO N.° 44.851, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.° 43.969, de 1.° de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.° 14.133, de 1.° de abril de 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o artigo 8.° do Decreto n.° 43.969, de 1.° de junho de 2021, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão; CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo permite a prorrogação do Grupo de Trabalho, pelo período de 06 (seis) meses; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5112/2021-GP/ CSC, de 22 de outubro de 2021, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.03102.006358/2021-35, D E C R E T A : Art. 1.º Fica prorrogado, a partir de 1.º de dezembro de 2021, por 06 (seis) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto n.° 43.969, de 1.° de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de pro- cedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.° 14.133, de 1.° de abril de 2021. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#67054#11#68609/> Protocolo 67054 <#E.G.B#67055#11#68610> DECRETO N.º 44.852, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 REGULAMENTA a Lei n.º 5.689, de 12 de novembro de 2021, que “INSTITUI o Programa de Incentivo à Habilitação - CNH Social”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a Lei n.º 5.689, de 12 de novembro de 2021, instituiu o Programa de Incentivo à Habilitação - CNH Social; CONSIDERANDO que o artigo 5.º, inciso VIII do referido diploma legal estabelece que as condições para que a concessão do benefício serão re- gulamentadas por Decreto Estadual; CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.022201.014146/2021-75 D E C R E T A : Art. 1.º O Programa de Incentivo à Habilitação - CNH Social integra o pacote de projetos do Programa “DETRAN CIDADÃO” e será destinado à formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda no âmbito do Estado do Amazonas, de acordo com os critérios previstos na Lei n.º 5.689, de 12 de novembro de 2021. Art. 2.º Considerando os critérios previstos no artigo 5.º da Lei n.º 5.689, de 12 de novembro de 2021, o Programa CNH Social poderá atender até 20.000 (vinte mil) vagas por ano, segundo disponibilidade financeira e orçamentária do DETRAN/AM. e de acordo com os critérios populacio- nais, bem como de inscrição do beneficiário como titular ou dependente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, regulamentado pelo Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007 e demais requisitos previstos em lei. Art. 3.º A gratuidade se aplica, exclusivamente, ao primeiro processo de habilitação de candidatos em uma das categorias estabelecidas em lei, quais sejam: I - Primeira Habilitação na categoria “A”, para capital e interior; II - Primeira Habilitação na categoria “B”, para capital e interior; III - Adição de categoria “A” ou “B”, para capital e interior; IV - Mudança de categoria “B para C”, “B para D”, “C para D” e “D para E”, somente para capital. §1.º Em todas as categorias, os candidatos poderão optar por incluir o exercício da atividade remunerada. § 2.º O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas deverá expedir ato para destinar percentual para as categorias descritas nos incisos do caput deste artigo. § 3.º Caso não sejam preenchidas as vagas disponibilizadas para alguma das categorias, as vagas remanescentes serão destinadas à categoria com o maior número de inscritos. Art. 4.º No ato da inscrição, o candidato ao Programa CNH Social deverá atender aos seguintes requisitos: I - declarar que atende aos requisitos previstos no artigo 5.º da Lei n.º 5.689, de 12 de novembro de 2021; II - indicar em qual categoria pretende se inscrever, dentre as previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5.689, de 12 de novembro de 2021; III - informar o município de seu domicílio, que deve coincidir com o registrado no CadÚnico; IV - apresentar cópias digitalizadas dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade ou equivalente, com foto; b) Comprovante de inscrição no CPF; c) Comprovante de residência atual ou dos últimos três meses; d) Comprovante de domicílio no Estado do Amazonas há, no mínimo, 2 (dois) anos, mediante apresentação do título eleitoral ou certidão eleitoral. § 1.° A inscrição do candidato deverá ser realizada exclusivamen- te de forma eletrônica, no sítio eletrônico oficial do Programa, no período estabelecido por Portaria do Diretor-Presidente do DETRAN/AM. § 2.º O candidato, no ato da inscrição, declarará a autenticidade das informações prestadas e dos documentos apresentados e, em caso de falsidade, poderá ser responsabilizado administrativa, civil e criminalmente. Art. 5.º O candidato que deixar de apresentar documento e/ou de preencher os requisitos previstos na Lei n.º 5.689, de 12 de novembro de 2021, neste Decreto e/ou em atos expedidos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, relacionados ao Programa CNH Social será considerado inabilitado. Art. 6.º Os candidatos considerados habilitados serão classificados, de acordo com a categoria, com observância dos seguintes critérios de desempate: I - menor renda familiar per capita; II - maior número de componentes no grupo familiar; III - ser beneficiário do Programa Bolsa Família; IV - maior idade; V - data e hora de inscrição. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar