DOEAM 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021
10
                 Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma 
deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#67050#10#68605/>
Protocolo 67050
<#E.G.B#67051#10#68606>
DECRETO N.º 44.848, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da 
servidora da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, na forma que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio 
de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
apresentou incorreção quanto a Classe e o Código do cargo da servidora 
DEUZIMAR SANTIAGO DE BARROS, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à 
correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008345/2021-85 ,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 40.693, 
de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, na parte referente a Classe e o Código do cargo da servidora 
DEUZIMAR SANTIAGO DE BARROS, detentora do cargo de Professor, 
PF40-ESP-III, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 234.964-7A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
MATRÍCULA CARGO
SITUAÇÃO 
ANTERIOR
SITUAÇÃO
 ATUAL
CLASSE CÓDIGO
REF
CLASSE
CÓDIGO
REF
234.964-7A
PROFESSOR 4.ª
PF40.
LPL-IV
A
2.ª
PF40.
MSC-II
A
Leia-se:
MATRÍCULA CARGO
SITUAÇÃO 
ANTERIOR
SITUAÇÃO
 ATUAL
CLASSE
CÓDIGO
REF
CLASSE
CÓDIGO
REF
234.964-7A
PROFESSOR 4.ª
PF40.
LPL-IV
A
3.ª
PF40.
ESP-III
A
 Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo 
alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#67051#10#68606/>
Protocolo 67051
<#E.G.B#67052#10#68607>
DECRETO N.º 44.849, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUIZADO 
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0623394-69.2018.8.04.0001, que julgou 
procedentes os pedidos formulados na inicial, para determinar que seja 
efetuado o enquadramento da Autora, ÂNGELA MARIA SILVA DA CRUZ, 
em razão de promoção vertical, para o cargo de Professor PF20.ESP-III, 
Referência F;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 1116/2021, encaminhada por intermédio do Ofício 
n.º 01374/2021/SAJ-PPC/PGE, bem como a manifestação da Comissão de 
Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002954/2021-00,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente ÂNGELA MARIA SILVA DA CRUZ, 
Matrícula n.o 130.609-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos 
do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme 
o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS.
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS.
CARGO/
CÓDIGO
REF.
7.a
PROFESSOR
PF20.MAG-VII
F
3.a
PROFESSOR
PF20.ESP-III
F
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de fevereiro de 2015.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67052#10#68607/>
Protocolo 67052
<#E.G.B#67053#10#68608>
DECRETO N.º 44.850, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Jutaí/AM, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 
050/2021-GP, de 05 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Amazonas, no dia 07, do mesmo mês e ano, 
editado pelo Prefeito de Jutaí;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 062/2021, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e 
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022106.000625/2021-11,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Jutaí/AM, devido à baixa do nível das águas dos Rios Jutaí e Solimões, 
na Calha do Médio Solimões, que banha as áreas periféricas e ribeirinhas, 
bem como as comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar