PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021 10 Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#67050#10#68605/> Protocolo 67050 <#E.G.B#67051#10#68606> DECRETO N.º 44.848, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto a Classe e o Código do cargo da servidora DEUZIMAR SANTIAGO DE BARROS, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008345/2021-85 , D E C R E T A: Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente a Classe e o Código do cargo da servidora DEUZIMAR SANTIAGO DE BARROS, detentora do cargo de Professor, PF40-ESP-III, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 234.964-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CLASSE CÓDIGO REF CLASSE CÓDIGO REF 234.964-7A PROFESSOR 4.ª PF40. LPL-IV A 2.ª PF40. MSC-II A Leia-se: MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CLASSE CÓDIGO REF CLASSE CÓDIGO REF 234.964-7A PROFESSOR 4.ª PF40. LPL-IV A 3.ª PF40. ESP-III A Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#67051#10#68606/> Protocolo 67051 <#E.G.B#67052#10#68607> DECRETO N.º 44.849, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0623394-69.2018.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para determinar que seja efetuado o enquadramento da Autora, ÂNGELA MARIA SILVA DA CRUZ, em razão de promoção vertical, para o cargo de Professor PF20.ESP-III, Referência F; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 1116/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01374/2021/SAJ-PPC/PGE, bem como a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002954/2021-00, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a docente ÂNGELA MARIA SILVA DA CRUZ, Matrícula n.o 130.609-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. 7.a PROFESSOR PF20.MAG-VII F 3.a PROFESSOR PF20.ESP-III F MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, operando seus efeitos a contar de fevereiro de 2015. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#67052#10#68607/> Protocolo 67052 <#E.G.B#67053#10#68608> DECRETO N.º 44.850, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Jutaí/AM, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 050/2021-GP, de 05 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 07, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Jutaí; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 062/2021, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000625/2021-11, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Jutaí/AM, devido à baixa do nível das águas dos Rios Jutaí e Solimões, na Calha do Médio Solimões, que banha as áreas periféricas e ribeirinhas, bem como as comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar