DOEAM 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021
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§ 1.º Para efeito dos incisos I e II do caput deste artigo, será considerada
a renda familiar per capita e o número de componentes do grupo familiar
registrados no CadÚnico.
§ 2.º Os critérios estabelecidos neste artigo serão utilizados, de forma
sequencial e conforme a necessidade, até que seja realizado o desempate
entre candidatos que estejam concorrendo na mesma categoria.
§ 3.º A lista com a organização dos candidatos habilitados por categoria,
de acordo com os critérios de desempate porventura aplicados, deverá
ser divulgada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial do
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.
Art. 7.º Os candidatos selecionados deverão atender a todas as
exigências e as etapas previstas na Lei Federal n.º 9.503, de 1997, nas
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e nas normas
regulamentadoras da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM), de acordo
com a categoria correspondente.
Art. 8.º O DETRAN/AM pode executar, diretamente ou mediante
contratação, por meio de credenciamento, de Clínicas Médicas e
Psicológicas de Trânsito e dos Centros de Formação de Condutores já
habilitados e regulares no âmbito do Departamento, para a realização das
etapas do processo de formação de condutores nos termos da lei.
Art. 9.º Por meio de ato próprio do Diretor-Presidente do DETRAN/AM
serão disponibilizados cronogramas de distribuição das vagas, considerando
o número de vagas disponíveis para atender aos candidatos à obtenção
da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, divididas entre as categorias A,
B, C, D e E, observada a previsão financeira e orçamentária reservada às
despesas com a implementação do Programa.
Art. 10. Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pelo Diretor-
-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/
AM.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#67055#12#68610/>
Protocolo 67055
<#E.G.B#67056#12#68611>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3158/2021-
GDG/PC, e o que mais consta no expediente Protocolado n.º
01.01.022102.016103/2021-71, resolve
CONCEDER à Dra. EMILIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA, De-
legada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 05 (cinco) dias de
férias, no período de 06 a 10 de dezembro de 2021, referentes ao exercício
de 2019/2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67056#12#68611/>
Protocolo 67056
<#E.G.B#67057#12#68612>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Doutor ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB,
ocupa o cargo de provimento efetivo da Universidade do Estado do
Amazonas, ora no exercício do cargo de confiança de Diretor-Presidente
da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, nomeado pelo
Decreto de 1.º de janeiro de 2019; e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4.521/2021/
AMAZONPREV/GADIR, subscrito pelo Titular da Fundação Fundo Previ-
denciário do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.013301.000970/2021-93, resolve
I - CONSIDERAR CONCEDIDA ao Doutor ANDRÉ LUIZ NUNES
ZOGAHIB, Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado
do Amazonas, 03 (três) dias de férias, no período de 10 a 12 de novembro
de 2021, referentes ao exercício de 2020/2021;
II - CONSIDERAR DESIGNADO o Senhor MILTONIR FRANCISCO
BARBOSA CORREA LIMA, Diretor de Administração e Finanças da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, o qual, sem
prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de Diretor-Presidente da
referida Fundação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no
item I deste Decreto;
III - DETERMINAR ao Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
o registro, na ficha funcional do servidor, das férias concedidas no item I
deste Decreto, bem como a baixa do exercício 2020/2021, remanescente do
cargo efetivo, na quantidade dos dias gozados.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67057#12#68612/>
Protocolo 67057
<#E.G.B#67059#12#68614>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido
nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4004106-17.2021.8.04.0000, que
conheceu o recurso e, no mérito deu provimento, para conceder a tutela de
urgência requerida pela Agravante, NÁDIA VALÉRIA LOPES DA COSTA,
determinando sua nomeação para o cargo de Fisioterapeuta da Secretaria
de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.o 01365/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002925/2021-49
(OFÍCIO N.º 1184/2021-CGAB/PGEAM), resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Fisioterapeuta
1.
NÁDIA VALÉRIA LOPES DA COSTA
354.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67059#12#68614/>
Protocolo 67059
<#E.G.B#67061#12#68616>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0652475-29.2019.8.04.0001, julgou procedente o pedido autoral formulado
na petição inicial, para determinar a nomeação do Autor, RELLINGTON
CAVALCANTE MESQUITA, no cargo de Agente Administrativo, da
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 03/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por
intermédio do Ofício n.o 01412/2021/SAJ-PPC/PGE;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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