DOEAM 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021
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§ 1.º Para efeito dos incisos I e II do caput deste artigo, será considerada 
a renda familiar per capita e o número de componentes do grupo familiar 
registrados no CadÚnico.
§ 2.º Os critérios estabelecidos neste artigo serão utilizados, de forma 
sequencial e conforme a necessidade, até que seja realizado o desempate 
entre candidatos que estejam concorrendo na mesma categoria.
§ 3.º A lista com a organização dos candidatos habilitados por categoria, 
de acordo com os critérios de desempate porventura aplicados, deverá 
ser divulgada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.
Art. 7.º Os candidatos selecionados deverão atender a todas as 
exigências e as etapas previstas na Lei Federal n.º 9.503, de 1997, nas 
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e nas normas 
regulamentadoras da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM), de acordo 
com a categoria correspondente.
Art. 8.º O DETRAN/AM pode executar, diretamente ou mediante 
contratação, por meio de credenciamento, de Clínicas Médicas e 
Psicológicas de Trânsito e dos Centros de Formação de Condutores já 
habilitados e regulares no âmbito do Departamento, para a realização das 
etapas do processo de formação de condutores nos termos da lei.
Art. 9.º Por meio de ato próprio do Diretor-Presidente do DETRAN/AM 
serão disponibilizados cronogramas de distribuição das vagas, considerando 
o número de vagas disponíveis para atender aos candidatos à obtenção 
da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, divididas entre as categorias A, 
B, C, D e E, observada a previsão financeira e orçamentária reservada às 
despesas com a implementação do Programa.
Art. 10. Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pelo Diretor-
-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/
AM.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#67055#12#68610/>
Protocolo 67055
<#E.G.B#67056#12#68611>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3158/2021-
GDG/PC, e o que mais consta no expediente Protocolado n.º 
01.01.022102.016103/2021-71, resolve
CONCEDER à Dra. EMILIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA, De-
legada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 05 (cinco) dias de 
férias, no período de 06 a 10 de dezembro de 2021, referentes ao exercício 
de 2019/2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67056#12#68611/>
Protocolo 67056
<#E.G.B#67057#12#68612>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Doutor ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB, 
ocupa o cargo de provimento efetivo da Universidade do Estado do 
Amazonas, ora no exercício do cargo de confiança de Diretor-Presidente 
da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, nomeado pelo 
Decreto de 1.º de janeiro de 2019; e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4.521/2021/
AMAZONPREV/GADIR, subscrito pelo Titular da Fundação Fundo Previ-
denciário do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.013301.000970/2021-93, resolve
I - CONSIDERAR CONCEDIDA ao Doutor ANDRÉ LUIZ NUNES 
ZOGAHIB, Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado 
do Amazonas, 03 (três) dias de férias, no período de 10 a 12 de novembro 
de 2021, referentes ao exercício de 2020/2021;
II - CONSIDERAR DESIGNADO o Senhor MILTONIR FRANCISCO 
BARBOSA CORREA LIMA, Diretor de Administração e Finanças da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, o qual, sem 
prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de Diretor-Presidente da 
referida Fundação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no 
item I deste Decreto;
III - DETERMINAR ao Reitor da Universidade do Estado do Amazonas 
o registro, na ficha funcional do servidor, das férias concedidas no item I 
deste Decreto, bem como a baixa do exercício 2020/2021, remanescente do 
cargo efetivo, na quantidade dos dias gozados.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#67057#12#68612/>
Protocolo 67057
<#E.G.B#67059#12#68614>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido 
nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4004106-17.2021.8.04.0000, que 
conheceu o recurso e, no mérito deu provimento, para conceder a tutela de 
urgência requerida pela Agravante, NÁDIA VALÉRIA LOPES DA COSTA, 
determinando sua nomeação para o cargo de Fisioterapeuta da Secretaria 
de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.o 01365/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002925/2021-49 
(OFÍCIO N.º 1184/2021-CGAB/PGEAM), resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Fisioterapeuta 
1.
NÁDIA VALÉRIA LOPES DA COSTA
354.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67059#12#68614/>
Protocolo 67059
<#E.G.B#67061#12#68616>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0652475-29.2019.8.04.0001, julgou procedente o pedido autoral formulado 
na petição inicial, para determinar a nomeação do Autor, RELLINGTON 
CAVALCANTE MESQUITA, no cargo de Agente Administrativo, da 
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 03/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.o 01412/2021/SAJ-PPC/PGE;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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