PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021 12 § 1.º Para efeito dos incisos I e II do caput deste artigo, será considerada a renda familiar per capita e o número de componentes do grupo familiar registrados no CadÚnico. § 2.º Os critérios estabelecidos neste artigo serão utilizados, de forma sequencial e conforme a necessidade, até que seja realizado o desempate entre candidatos que estejam concorrendo na mesma categoria. § 3.º A lista com a organização dos candidatos habilitados por categoria, de acordo com os critérios de desempate porventura aplicados, deverá ser divulgada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM. Art. 7.º Os candidatos selecionados deverão atender a todas as exigências e as etapas previstas na Lei Federal n.º 9.503, de 1997, nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e nas normas regulamentadoras da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM), de acordo com a categoria correspondente. Art. 8.º O DETRAN/AM pode executar, diretamente ou mediante contratação, por meio de credenciamento, de Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito e dos Centros de Formação de Condutores já habilitados e regulares no âmbito do Departamento, para a realização das etapas do processo de formação de condutores nos termos da lei. Art. 9.º Por meio de ato próprio do Diretor-Presidente do DETRAN/AM serão disponibilizados cronogramas de distribuição das vagas, considerando o número de vagas disponíveis para atender aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, divididas entre as categorias A, B, C, D e E, observada a previsão financeira e orçamentária reservada às despesas com a implementação do Programa. Art. 10. Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pelo Diretor- -Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/ AM. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#67055#12#68610/> Protocolo 67055 <#E.G.B#67056#12#68611> DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3158/2021- GDG/PC, e o que mais consta no expediente Protocolado n.º 01.01.022102.016103/2021-71, resolve CONCEDER à Dra. EMILIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA, De- legada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 05 (cinco) dias de férias, no período de 06 a 10 de dezembro de 2021, referentes ao exercício de 2019/2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#67056#12#68611/> Protocolo 67056 <#E.G.B#67057#12#68612> DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Doutor ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB, ocupa o cargo de provimento efetivo da Universidade do Estado do Amazonas, ora no exercício do cargo de confiança de Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, nomeado pelo Decreto de 1.º de janeiro de 2019; e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4.521/2021/ AMAZONPREV/GADIR, subscrito pelo Titular da Fundação Fundo Previ- denciário do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000970/2021-93, resolve I - CONSIDERAR CONCEDIDA ao Doutor ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB, Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 03 (três) dias de férias, no período de 10 a 12 de novembro de 2021, referentes ao exercício de 2020/2021; II - CONSIDERAR DESIGNADO o Senhor MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA, Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, o qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR ao Reitor da Universidade do Estado do Amazonas o registro, na ficha funcional do servidor, das férias concedidas no item I deste Decreto, bem como a baixa do exercício 2020/2021, remanescente do cargo efetivo, na quantidade dos dias gozados. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#67057#12#68612/> Protocolo 67057 <#E.G.B#67059#12#68614> DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4004106-17.2021.8.04.0000, que conheceu o recurso e, no mérito deu provimento, para conceder a tutela de urgência requerida pela Agravante, NÁDIA VALÉRIA LOPES DA COSTA, determinando sua nomeação para o cargo de Fisioterapeuta da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.o 01365/2021/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002925/2021-49 (OFÍCIO N.º 1184/2021-CGAB/PGEAM), resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Município: Manaus/AM Cargo: Fisioterapeuta 1. NÁDIA VALÉRIA LOPES DA COSTA 354.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#67059#12#68614/> Protocolo 67059 <#E.G.B#67061#12#68616> DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0652475-29.2019.8.04.0001, julgou procedente o pedido autoral formulado na petição inicial, para determinar a nomeação do Autor, RELLINGTON CAVALCANTE MESQUITA, no cargo de Agente Administrativo, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 03/2014; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.o 01412/2021/SAJ-PPC/PGE; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar