DOEAM 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021
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II - NOMEAR, a contar de 09 de novembro de 2021, nos termos do
artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência
Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ANA CLAUDIA SOARES DA ROCHA
Assessor I
AD-1
MARIA EDNELZA OLIVEIRA DAMASCENO
KARLA BIANCA LIMA ALMEIDA
Gerente
AD-2
NIXON RICARDO CARDOSO DA FONSECA
EDVALDA LIRA DE ALMEIDA CABRAL
Assessor II
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67071#14#68626/>
Protocolo 67071
<#E.G.B#67072#14#68627>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.262/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.021449/2021-00, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14
de novembro de 1986, HARLEY SANTOS DE CARVALHO, do cargo de
provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de
Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14
de novembro de 1986, RUBENS CASTELO BRANCO DE LUCENA,
para exercer, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67072#14#68627/>
Protocolo 67072
<#E.G.B#67075#14#68630>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.264/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.021383/2021-40, resolve
I - EXONERAR, a contar de 08 de novembro de 2021, nos termos
do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DISNEY
PEREIRA BRAGANÇA, do cargo de provimento em comissão de Assessor
III, AD-3, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do
Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 08 de novembro de 2021, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, FABRÍCIO AUGUSTO
CELESTINO QUARA OLIVEIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de
Segurança Pública, o cargo de provimento em comissão mencionado no
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67075#14#68630/>
Protocolo 67075
<#E.G.B#67076#14#68631>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.265/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.021381/2021-50, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão
da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada
de Segurança, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de
Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ANTONIO JOSÉ PAIXÃO DA SILVA
Assessor III
AD-3
REGINALDO GOMES DE FRANCA
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada
de Segurança, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de
Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
FRANCISCO ALCIMAR DA SILVA CRUZ
Assessor III
AD-3
CRISTIANE ARRUDA DA SILVA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67076#14#68631/>
Protocolo 67076
<#E.G.B#67077#14#68632>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.260/2021-GS/
SSP, subscritos pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.021376/2021-48, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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