PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021 14 II - NOMEAR, a contar de 09 de novembro de 2021, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ANA CLAUDIA SOARES DA ROCHA Assessor I AD-1 MARIA EDNELZA OLIVEIRA DAMASCENO KARLA BIANCA LIMA ALMEIDA Gerente AD-2 NIXON RICARDO CARDOSO DA FONSECA EDVALDA LIRA DE ALMEIDA CABRAL Assessor II GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#67071#14#68626/> Protocolo 67071 <#E.G.B#67072#14#68627> DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.262/2021-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.021449/2021-00, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, HARLEY SANTOS DE CARVALHO, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, RUBENS CASTELO BRANCO DE LUCENA, para exercer, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#67072#14#68627/> Protocolo 67072 <#E.G.B#67075#14#68630> DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.264/2021-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.021383/2021-40, resolve I - EXONERAR, a contar de 08 de novembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DISNEY PEREIRA BRAGANÇA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 08 de novembro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, FABRÍCIO AUGUSTO CELESTINO QUARA OLIVEIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#67075#14#68630/> Protocolo 67075 <#E.G.B#67076#14#68631> DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.265/2021-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.021381/2021-50, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ANTONIO JOSÉ PAIXÃO DA SILVA Assessor III AD-3 REGINALDO GOMES DE FRANCA II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. FRANCISCO ALCIMAR DA SILVA CRUZ Assessor III AD-3 CRISTIANE ARRUDA DA SILVA GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#67076#14#68631/> Protocolo 67076 <#E.G.B#67077#14#68632> DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.260/2021-GS/ SSP, subscritos pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.021376/2021-48, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar