DOEAM 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021 17
<#E.G.B#67106#17#68661>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição 
Estadual, combinado com as Leis n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e 
n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.o 984, de 27 de outubro de 
2021, que aprova a Recondução dos membros dos Conselhos Permanentes 
de Disciplina e do Conselho de Justificação da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, e do Presidente do Conselho Permanente de Disciplina do 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.° 
01.01.022101.006800/2021-24, resolve
I - CONSIDERAR RECONDUZIDOS, para compor os Conselhos 
Permanentes de Disciplina e o Conselho de Justificação, ambos da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, os membros abaixo indicados:
2020
CONSIDERAR RECONDUZIDOS
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
A CONTAR DE
1.° Conselho 
Permanente 
de Disciplina 
(PMAM)
MAJ QOAPM 
José Ribamar de 
Castro Lima
Presidente
14/10/2020
CAP QOAPM 
Jorge Rodrigues 
Dias
1.° Membro
03/04/2020
TEN QOAPM 
Adauto Gama da 
Silva
2.° Membro
01/06/2020
2.° Conselho 
Permanente 
de Disciplina 
(PMAM)
CEL QOPM RR 
Ednilton Ribeiro 
Coutinho
1.° Membro
01/07/2020
3.° Conselho 
Permanente 
de Disciplina 
(PMAM)
TEM QOAPM 
Rosa Neire de 
Carvalho Soares
2.° Membro
01/12/2020
4.° Conselho 
Permanente 
de Disciplina 
(PMAM)
MAJ QOAPM 
Menerval Sevalho 
de Menezes
Presidente
01/12/2020
TEN QOAPM 
Kelly Vasconcelos 
de Lima Santos
2.° Membro
08/11/2020
6.° Conselho 
Permanente 
de Disciplina 
(PMAM)
MAJ QOAPM 
Eudis Silva 
Albuquerque
Presidente
14/10/2020
MAJ QOAPM RR 
Ozier Ferreira 
Coelho
1.° Membro
03/04/2020
Conselho 
Permanente 
de Justificação 
(PMAM)
CEL QOPM RR 
Marco Antônio 
Passos Mesquita 
da Silva
2.° Membro
03/04/2020
 II - RECONDUZIR, para compor os Conselhos Permanentes de Disciplina 
e o Conselho de Justificação, ambos da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, os membros abaixo indicados:
2021
RECONDUZIR
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
A CONTAR 
DE
1.° Conselho 
Permanente de 
Disciplina (PMAM)
CAP QOAPM Jorge 
Rodrigues Dias
1.° 
Membro
03/04/2021
TEN QOAPM Adauto 
Gama da Silva
2.° 
Membro
01/06/2021
Conselho Permanente 
de Justificação (PMAM)
CEL QOPM RR 
Cristóvão Sampaio
Presidente 29/01/2021
CEL QOPM RR 
Marco Antônio Passos 
Mesquita da Silva
2.° 
Membro
03/04/2021
III - RECONDUZIR, a contar de 26 de fevereiro de 2021, o CEL QOBM 
JOSEMAR DE SOUZA SANTOS, para exercer a função de Presidente 
do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante Geral Interino
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67106#17#68661/>
Protocolo 67106
<#E.G.B#67108#17#68663>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 4098/2017-GS/CTA/SEAD, da então 
Secretária de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de 
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II 
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.º 00118/2021/PGE, subscrito 
pelo Procurador Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil da Procuradoria 
Geral do Estado;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada 
no Parecer n.o 1302/2017-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover à regularização 
funcional do servidor, de acordo com o ANEXO IV da Lei n.º 4.014, de 24 de 
março de 2014 - Plano de Cargos da Procuradoria Geral do Estado, e o que 
mais consta do Processo n.° 01.01.011101.002556/2021-04, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, 
II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 
da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto 
n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 
1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela 
Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor JORGE 
MONTEIRO MOTA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar 
de Serviços Gerais PNF.ASG.III, Matrícula n.º 183.394-4A, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para o Cargo de 
Agente de Manutenção, Classe Única, Referência A, do Quadro de Pessoal 
da Procuradoria Geral do Estado;
II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor JORGE MONTEIRO 
MOTA, na Procuradoria Geral do Estado, na forma que especifica:
SITUAÇÃO ATUAL
De acordo com a Lei n.º 3.951, de 
04 de novembro de 2013 - Plano 
de Cargos da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto
REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL
De acordo com a Lei n.º 4.014, de 
24 de março de 2014 - Plano de 
Cargos da Procuradoria Geral do 
Estado
Auxiliar de Serviços Gerais PNF.
ASG.III
Agente de Manutenção, Classe 
Única, Referência A
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto 
em ato específico, na forma da lei, com efeitos a contar da data da publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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