DOEAM 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021 17
<#E.G.B#67106#17#68661>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição
Estadual, combinado com as Leis n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e
n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.o 984, de 27 de outubro de
2021, que aprova a Recondução dos membros dos Conselhos Permanentes
de Disciplina e do Conselho de Justificação da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, e do Presidente do Conselho Permanente de Disciplina do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.°
01.01.022101.006800/2021-24, resolve
I - CONSIDERAR RECONDUZIDOS, para compor os Conselhos
Permanentes de Disciplina e o Conselho de Justificação, ambos da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, os membros abaixo indicados:
2020
CONSIDERAR RECONDUZIDOS
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
A CONTAR DE
1.° Conselho
Permanente
de Disciplina
(PMAM)
MAJ QOAPM
José Ribamar de
Castro Lima
Presidente
14/10/2020
CAP QOAPM
Jorge Rodrigues
Dias
1.° Membro
03/04/2020
TEN QOAPM
Adauto Gama da
Silva
2.° Membro
01/06/2020
2.° Conselho
Permanente
de Disciplina
(PMAM)
CEL QOPM RR
Ednilton Ribeiro
Coutinho
1.° Membro
01/07/2020
3.° Conselho
Permanente
de Disciplina
(PMAM)
TEM QOAPM
Rosa Neire de
Carvalho Soares
2.° Membro
01/12/2020
4.° Conselho
Permanente
de Disciplina
(PMAM)
MAJ QOAPM
Menerval Sevalho
de Menezes
Presidente
01/12/2020
TEN QOAPM
Kelly Vasconcelos
de Lima Santos
2.° Membro
08/11/2020
6.° Conselho
Permanente
de Disciplina
(PMAM)
MAJ QOAPM
Eudis Silva
Albuquerque
Presidente
14/10/2020
MAJ QOAPM RR
Ozier Ferreira
Coelho
1.° Membro
03/04/2020
Conselho
Permanente
de Justificação
(PMAM)
CEL QOPM RR
Marco Antônio
Passos Mesquita
da Silva
2.° Membro
03/04/2020
II - RECONDUZIR, para compor os Conselhos Permanentes de Disciplina
e o Conselho de Justificação, ambos da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, os membros abaixo indicados:
2021
RECONDUZIR
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
A CONTAR
DE
1.° Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
CAP QOAPM Jorge
Rodrigues Dias
1.°
Membro
03/04/2021
TEN QOAPM Adauto
Gama da Silva
2.°
Membro
01/06/2021
Conselho Permanente
de Justificação (PMAM)
CEL QOPM RR
Cristóvão Sampaio
Presidente 29/01/2021
CEL QOPM RR
Marco Antônio Passos
Mesquita da Silva
2.°
Membro
03/04/2021
III - RECONDUZIR, a contar de 26 de fevereiro de 2021, o CEL QOBM
JOSEMAR DE SOUZA SANTOS, para exercer a função de Presidente
do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante Geral Interino
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67106#17#68661/>
Protocolo 67106
<#E.G.B#67108#17#68663>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 4098/2017-GS/CTA/SEAD, da então
Secretária de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela
decorrentes;
CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.º 00118/2021/PGE, subscrito
pelo Procurador Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil da Procuradoria
Geral do Estado;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada
no Parecer n.o 1302/2017-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover à regularização
funcional do servidor, de acordo com o ANEXO IV da Lei n.º 4.014, de 24 de
março de 2014 - Plano de Cargos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo n.° 01.01.011101.002556/2021-04, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º,
II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20
da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto
n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o
1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela
Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor JORGE
MONTEIRO MOTA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar
de Serviços Gerais PNF.ASG.III, Matrícula n.º 183.394-4A, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para o Cargo de
Agente de Manutenção, Classe Única, Referência A, do Quadro de Pessoal
da Procuradoria Geral do Estado;
II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor JORGE MONTEIRO
MOTA, na Procuradoria Geral do Estado, na forma que especifica:
SITUAÇÃO ATUAL
De acordo com a Lei n.º 3.951, de
04 de novembro de 2013 - Plano
de Cargos da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto
REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL
De acordo com a Lei n.º 4.014, de
24 de março de 2014 - Plano de
Cargos da Procuradoria Geral do
Estado
Auxiliar de Serviços Gerais PNF.
ASG.III
Agente de Manutenção, Classe
Única, Referência A
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento
do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto
em ato específico, na forma da lei, com efeitos a contar da data da publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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