DOEAM 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021
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<#E.G.B#67121#20#68676>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.M.07104
-AMAZONPREV (01.02.013301.000727.2021-75), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, a pedido, nos termos dos artigos 113, § 17, I, II, da Constituição
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85,
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 2.º Sargento QPPM ORLANDIR
JOZINO DA COSTA, Matrícula n.° 141.942-0A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.200,60
(quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo
1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa
e dois reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo
I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei
n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus
proventos em R$7.840,39 (sete mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e
nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante Geral Interino
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67121#20#68676/>
Protocolo 67121
<#E.G.B#67123#20#68678>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.22041EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000750/2021-60), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM JOSÉ BERNARDO DA
SILVA, Matrícula n.° 128.587-4A, com direito a percepção do soldo corres-
pondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil,
oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo
1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte
e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°,
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus
proventos em R$9.176,26 (nove mil, cento e setenta e seis reais e vinte e
seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante Geral Interino
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#67123#20#68678/>
Protocolo 67123
<#E.G.B#67124#20#68679>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do
Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo:
1. Nome e cargo: EDUARDO COSTA TAVEIRA, Secretário de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Destino, período e objetivo: (Manaus/Brasília/DF/Manaus/AM - dias,
16 e 17 de dezembro de 2021) - A serviço do Governo do Estado.
Referência processo n.º 01.01.030101.002688/2021-80-SIGED.
2. Nome e cargo: SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO,
Presidente.
Órgão de origem: Empresa Estadual de Turismo do Amazonas.
Destinos, período e objetivo: (Manaus/Porto Alegre/Gramado/Porto
Alegre/RS/Manaus/AM - de, 03 a 06 de dezembro de 2021) - Participar
da 33.a Edição do FESTURIS - Feira Internacional de Turismo - Stand
próprio da Rotas Amazônicas Integradas, cooperado com o Ministério
do Turismo.
Referência Processo n.º 01.04.016508.001175/2021-65-SIGED.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do
Estado, autorizou os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos
e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:
3. Nome e cargo: PETRÚCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR,
Secretário de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Produção Rural.
Destino, período e objetivo: (Manaus/Brasília/DF/Manaus/AM - dias,
23 e 24 de dezembro de 2021) - Participar da Conferência de Inovações
Israelenses em Agricultura e Água.
Referência processo n.º 01.01.018101.003284/2021-09-SIGED.
4. Nome e cargo: Gen CARLOS ALBERTO MANSUR, Secretário de
Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Destino, período e objetivo: (Manaus/Coari/Manaus/AM - de, 30
de novembro a 02 de dezembro de 2021) - Participar de missão, por
ocasião da Eleição Suplementar, no referido município.
Referência processo n.º 01.01.022101.021384/2021-94-SIGED.
5. Nome e cargo: Cel QOPM MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE
ALMEIDA, Secretário de Estado.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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