DOEAM 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021
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FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS -
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 305/2021. Processo:
01.02.016301.002940.2021-00 - FAPEAM. Data de Assinatura: 17/11/2021.
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal
do Amazonas - UFAM, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97 e Maria Angélica
de Almeida Corrêa, de CPF n.º 314.792.352-53. Objeto: Concessão de au-
xílio-pesquisa, oriundo do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa
de Apoio a Projetos financiados por Emendas Impositivas - PROEMEND.
Resolução n.º 014/2019 do Conselho Diretor da FAPEAM. Dotação
orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.122.3310.2773.0011.
Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 01210000. Nota de Empenho:
2021NE0001393. Emissão em: 09/11/2021. Valor: R$ 94.880,00 (noventa
e quatro mil oitocentos e oitenta reais). Prazo de Vigência: terá início com
a assinatura do Termo e findará em até 60 (trinta) dias após o prazo de
execução do projeto. Manaus, 17 de novembro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#66640#32#68194/>
Protocolo 66640
<#E.G.B#66643#32#68197>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS -
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 053/2019.
Processo: 01.02.016301.000991/2021-05 - FAPEAM. Data da assinatura:
17/11/2021. Partes: Rielva Solimairy Campelo do Nascimento, de CPF n.º
785.896.144-68, FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e Fundação
Universidade do Amazonas - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97.
Objeto: 1. A prorrogação da vigência do Termo de Outorga n.º 053/2019,
no período de 22/11/2021 a 22/05/2022; 2. A correção da razão social e o
CNPJ da Interveniente; 3. Ajustes no endereço da Interveniente. Manaus, 17
de novembro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#66643#32#68197/>
Protocolo 66643
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#66615#32#68169>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 925/2021 - O Di-
retor-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações
posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos
por esta Lei; RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do sr. ROBSON
SORIA NEGREIROS, matrícula nº 215.462-5A, Analista Previdenciário
e da sra. ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON, matrícula
nº 216.006-4ª, Analista Previdenciário. Destino/Período: Recife/PE, no
período de 21 a 25/11/2021, a fim de participarem do 20º Congresso
Nacional de Previdência da ANEPREM. AUTORIZAR o pagamento
de diárias aos servidores em relação ao período de deslocamento.
DETERMINAR que os mesmos, após o retorno à atividade junto à
Amazonprev, apresentem relatório para composição da prestação de
contas. DETERMINAR que a GERAF e COGEP adotem as diligências
necessárias ao deslocamento dos servidores indicados. Manaus, 16 de
novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#66615#32#68169/>
Protocolo 66615
<#E.G.B#66618#32#68172>
PORTARIA
Nº.
1658/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.21349EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º,
da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Cons-
titucional nº 47, de 05 de julho de 2005, LUCIFRANCI MARIA MENDONCA
BAIXOTE, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3ª.Classe, Referência G1,
Matrícula nº 149.005-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos
do Vencimento base no valor de R$ 2.811,60 (dois mil oitocentos e onze
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº.
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº
4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço de acordo
com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando
seus proventos no valor de R$ 2.832,89 (dois mil oitocentos e trinta e dois
reais e oitenta e nove centavos). Manaus, 05 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#66618#32#68172/>
Protocolo 66618
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#66883#32#68437>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 075/2021 - PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO que o art. 25, I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a empresa QUIMTIA S. A. é a única empresa no
Brasil autorizada a FORNECER A RAÇÃO QUIMTIA (Nuvilab) CR1,
conforme documento constante nos autos, às fls.166; CONSIDERANDO a
justificativa da escolha da contratada às fls. 190; CONSIDERANDO, ainda,
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.23,
está compatível com os preços praticados em mercado; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta do Processo nº 2021/00003338. RESOLVE: I -
TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, da
Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para FORNECIMENTO
DA RAÇÃO QUIMTIA (Nuvilab) CR1; II - ADJUDICAR o objeto da inexi-
gibilidade em favor da empresa QUIMTIA S. A., CNPJ: 77.043.511/0001-
15, pelo valor trimestral de R$ 7.201.44 (sete mil, duzentos e um reais e
quarenta e quatro centavos), no valor global de R$ 28.805,76 (vinte e oito
mil, oitocentos e cinco reais e setenta e seis centavos.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas -
UEA
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. Universidade do Estado do Amazonas -
UEA, em Manaus, 16 de novembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#66883#32#68437/>
Protocolo 66883
<#E.G.B#66884#32#68438>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 628/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO, o Processo n°
01.02.011304.002033/2021-17 e o Edital n.º 63/2021, do Processo Seletivo
Simplificado do Curso de Letras do Centro de Estudos Superiores de Tefé
da Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - CONSTITUIR a
Banca Examinadora para contratação temporária de Professores para a
Universidade do Estado do Amazonas. II - COMPOR a Banca Examinadora
do Processo Seletivo Simplificado com os seguintes membros:
Profa. Dra. Pauliane Targino da Silva Bruno - Presidente
Profa. Ma. Sônia Maria Ferreira de Matos - Membro
Prof. Me. Paulo Eduardo Queiroz da Costa - Membro
Profa. Dra. Raiziana Mary de Oliveira Zurra - Suplente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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