DOEAM 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021
34
PORTARIA Nº 92/2021- O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 
DA FEI, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 36.819/2016, que regulamenta o 
acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei n. 
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 40.636/2019, que regulamenta a 
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos 
no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei nº. 13.460/2017 (Código de 
Defesa do Usuário de Serviços Públicos);
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora LUCIA ALMEIDA NEVES, matrícula nº 249.960-9A, 
CPF nº 607.501.622-87, para monitorar e orientar esta Fundação Estadual 
do Índio - FEI, quanto aos procedimentos de acesso à informação;
II - DESIGNAR a servidora mencionada no inciso anterior para exercer as 
atribuições de ouvidoria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FEI, em Manaus, 17 de 
novembro de 2021.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#66838#34#68392/>
Protocolo 66838
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#66886#34#68440>
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
PARA CREDENCIAMENTO DE MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO 
DO AMAZONAS PARA FIRMAREM CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO 
AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
A FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Pedro 
Teixeira, nº 400, Bairro Dom Pedro I, em Manaus - AM, inscrita no CNPJ sob 
o nº 35.933.557/0001-60, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, 
Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, com fulcro no artigo 217, da Constituição 
da República Federativa do Brasil; artigos 208 e 209, da Constituição do 
Estado do Amazonas; e na Lei Delegada nº 124, de 1º de novembro de 2019, 
observadas ainda as normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.615/98, Lei 
Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e Resolução nº 12/12 
- TCE/AM, torna público o Edital de Chamamento Público destinado ao cre-
denciamento de Municípios do Estado do Amazonas, para firmarem parceria 
com a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, na forma de Termo 
de Fomento Esportivo.
1 - DO OBJETO E VALORES MÁXIMOS DO PROJETO
1.1 Este Edital de Chamamento Público destina-se ao credenciamento de 
Municípios do Estado do Amazonas, para celebração de ajuste na forma 
de convênio, envolvendo transferências voluntárias de recursos financeiros 
para aquisição de material de consumo (materiais esportivos), com fulcro 
na Lei Federal nº 9.615/98, Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações 
posteriores, e Resolução nº 12/12 - TCE/AM, a serem estabelecidos pela 
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, para a consecução de 
finalidades de relevante interesse público na área do desporto que abranjam 
práticas formais e não-formais.
1.2 Os Municípios do Estado do Amazonas que estejam adimplentes com 
suas obrigações legais, poderão se habilitar mediante a apresentação 
da documentação exigida no presente Edital de Chamamento Público, 
bem como do Plano de Trabalho, quantificando os recursos financeiros 
pretendidos, dentro dos limites fixados no presente Edital, e que:
a) Cada Município do Estado do Amazonas deverá apresentar 01 (um) Plano 
de Trabalho;
b) O Plano de Trabalho tenha como objeto o fomento de políticas públicas 
voltadas ao desporto que abranja práticas formais e não-formais;
c) Atendam, no mínimo, 03 (três) projetos locais voltados ao desporto que 
abranjam práticas formais e não-formais.
1.3 Para fins deste Edital, considera-se:
a) Prática desportiva formal - é aquela regulada por normas nacionais e 
internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, 
aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto 
(§1º, do art. 1º, da Lei Federal nº 9.615/98);
b) Prática desportiva não-formal: é aquela caracterizada pela liberdade 
lúdica de seus participantes (§2º, do art. 1º, da Lei Federal nº 9.615/98).
Parágrafo único. Os Municípios deverão aplicar obrigatoriamente os recursos 
financeiros recebidos por meio deste Edital exclusivamente no fomento 
do Desporto, abrangendo as práticas formais e não-formais, conforme 
preconizado na Lei Federal nº 9.615/1998.
1.4 Os recursos financeiros disponibilizados para rateio atenderão ao limite 
máximo global de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais).
1.5 Ficam fixados os seguintes valores máximos a serem pleiteados indivi-
dualmente por cada Ente Municipal:
a) Plano de Trabalho com limite máximo de recurso financeiro em R$ 
50.000,00 (Cinquenta mil reais).
b) Limite máximo do Plano de Trabalho: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
§1º - No caso de o somatório dos valores conquistados por todos os 
Municípios habilitados ultrapassar o limite máximo global de R$ 3.050.000,00 
(três milhões e cinquenta mil reais), estabelecido no presente Edital, 
haverá uma redução proporcional para todos os entes credenciados, a fim 
de garantir o acesso ao recurso de forma equitativa.
§2º - O Município não será obrigado a solicitar o teto financeiro máximo 
previsto no presente Edital, devendo apenas preencher no Plano de Trabalho 
o valor a ser solicitado, o qual deverá corresponder aos valores constantes 
no Cronograma de Desembolso e Plano de Trabalho.
1.6 O Plano de Trabalho, sob pena de indeferimento sumário, deverá 
justificar e quantificar financeiramente todos os recursos pretendidos.
2 - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO DOS 
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS
2.1 Os Municípios proponentes que aderirem ao objeto deste Edital de 
Chamamento Público, deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Ofício do Ente Municipal subscrito pelo Prefeito (a) ao titular da Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR propondo a Celebração do Convênio;
b) Plano de Trabalho elaborado em conformidade com a legislação pelo 
Ente Municipal, devidamente assinado pelo (a) Prefeito (a), contendo 
Dados Cadastrais do Proponente, do Concedente, Indicação do Fiscal do 
Proponente, Título do Projeto, Descrição do Objeto, Justificativa do Objeto, 
Cronograma de Execução, Plano de Aplicação, Cronograma de Desembolso 
e Aprovação pelo Concedente;
c) 03 (três) cotações de preço, no mínimo, em papel timbrado da empresa, 
devidamente identificadas com o carimbo do CNPJ, assinatura do 
responsável pelas informações da cotação e período de validade dos preços, 
bem como impressão do Cartão do CNPJ das empresas que forneceram as 
referidas cotações;
d) Mapa comparativo das cotações de preço, devidamente assinado e 
carimbado pelo (a) Prefeito (a);
e) Cartão do CNPJ do Município atualizado;
f) Publicação no Diário Oficial do Município ou equivalente, da Lei que 
autoriza o Ente Municipal a celebrar convênio;
g) Diploma do (a) Prefeito (a);
h) Termo de Compromisso e posse do (a) Prefeito (a);
i) Cédula de Identidade e CPF do (a) Prefeito (a);
j) Comprovante de Residência do (a) Prefeito (a), emitido em até 03 meses 
antes da celebração do Convênio;
k) Declaração de que não está em situação de mora ou de inadimplên-
cia junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e 
Indireta Federal, Estadual e Municipal;
l) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais 
e à Dívida Ativa da União válida e validada;
m) Certidão Negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS 
válida e validada;
n) Certidão Negativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ válida 
e validada;
o) Certidão Negativa da Secretaria Municipal - válida e validada;
p) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - TST válida e validada;
q) Cópia do Contrato da Abertura da Conta Bancária específica para o 
Convênio - mencionando a agência com digito e a conta com o digito, bem 
como Cópia do Extrato bancário demonstrando saldo zerado;
r) Ficha Funcional contendo os dados do Representante Legal do Município 
que irá acompanhar o Convênio, devidamente preenchida e assinada pelo 
(a) Prefeito (a);
s) Comprovação de o Município tenha instituído, previsto e esteja 
efetivamente arrecadando os impostos de sua competência, acompanhada 
de declaração assinada pelo (a) Prefeito (a);
t) Comprovação de que cumpre os limites constitucionais relativos à 
educação e à saúde, acompanhada de declaração assinada pelo (a) Prefeito 
(a);
u) Comprovação de que observa os limites de endividamento consolidado 
e mobiliário, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, 
de inscrição em restos a pagar e despesas com pessoal, acompanhada de 
declaração assinada pelo (a) Prefeito (a);
v) Comprovação de que possui previsão orçamentária para a contrapartida 
(QDD), acompanhada de declaração assinada pelo (a) Prefeito (a);
w) Declaração/certidão de adimplência quanto ao pagamento de salários 
dos servidores municipais;
x) Comprovante do CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados 
do Setor Público Federal;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar