DOEAM 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021 35
y) Ofício do Ente Municipal endereçado ao Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas contendo solicitação de emissão de CERTIDÃO de Comprovação
das condicionantes elencadas na Orientação Técnica nº 22/2011-GFINS.
Parágrafo único. A ausência de qualquer documento elencado no item 2.1
ensejará a eliminação sumária do Município do presente certame.
3 - DO PROTOCOLO DO OFÍCIO, PLANO DE TRABALHO E DEMAIS
DOCUMENTOS
3.1 O Plano de Trabalho e demais documentos deverão estar organizados
conforme a ordem descrita no item 2.1 deste Edital em envelope lacrado,
entregues por meio de Ofício endereçado ao Diretor-Presidente no Setor de
Protocolo da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, no período
de 23 de novembro a 23 de dezembro de 2021, das 08h às 16h.
3.2 Dúvidas e questionamentos acerca do Edital poderão ser sanados no
período de 17 a 22 de novembro de 2021 perante a Fundação Amazonas de
Alto Rendimento - FAAR, com agendamento de horários.
3.3 Após o protocolo não haverá possibilidade de alteração/substituição/
complementação do Plano de Trabalho e documentos.
3.4 O período de análise dos Planos de Trabalho e documentos será de
24/12/2021 a 03/01/2022 e a Divulgação da resultado do credenciamento
está prevista para o dia 07/01/2022.
3.5 O Plano de Trabalho deverá estar devidamente rubricado e assinado
pelo (a) Prefeito (a), acompanhado de, no mínimo, 03 (três) cotações de
preço para os materiais de consumo previstos no Plano de Trabalho.
3.6 Cada Ente Municipal poderá protocolar apenas 01 (um) Plano de
Trabalho contendo, no mínimo, 03 (três) projetos locais voltados ao desporto
que abranjam práticas formais e não-formais, conforme descrito nos itens
1.2 e 1.3 do presente Edital.
3.7 O Município deverá prever no Plano de Trabalho a contrapartida de, no
mínimo, 10% (dez por cento), a qual deverá ser prestada na forma financeira.
3.8 Todos os anexos referentes ao Plano de Trabalho e demais documenta-
ções exigidas neste Edital de Chamamento Público poderão ser encontradas
através do site www.faar.am.gov.br.
4 - DO PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO
DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
4.1 Os Planos de Trabalho serão submetidos ao Parecer Técnico da
Comissão Permanente de Seleção, instituída e incumbida de processar e
julgar os Chamamentos Públicos oriundos da Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR para parcerias cujo objeto contemple o fomento de
iniciativas e atividades desportivas.
5 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO PARA
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
5.1 No dia 08 de janeiro de 2021 a Fundação Amazonas de Alto Rendimento
- FAAR publicará o resultado final dos Municípios credenciados aptos
a celebrarem convênio, ficando convocados, a partir deste ato, para
apresentação, no período de 09 a 31/01/2022, dos seguintes documentos:
a) Cartão do CNPJ do Município atualizado;
b) Publicação no Diário Oficial do Município ou equivalente, da Lei que
autoriza o Ente Municipal a celebrar convênio;
c) Diploma do (a) Prefeito (a);
d) Termo de Compromisso e posse do (a) Prefeito (a);
e) Cédula de Identidade e CPF do (a) Prefeito (a);
f) Comprovante de Residência do (a) Prefeito (a), emitido em até 03 meses
antes da celebração do Convênio;
g) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União válida e validada;
h) Certidão Negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
válida e validada;
i) Certidão Negativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ válida e
validada;
j) Certidão Negativa da Secretaria Municipal - válida e validada;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - TST válida e validada;
m) Cópia do Contrato da Abertura da Conta Bancária específica para o
Convênio - mencionando a agência com digito e a conta com o digito, bem
como Cópia do Extrato bancário demonstrando saldo zerado.
6 - DO PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DA FUNDAÇÃO
AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
6.1 O Plano de Trabalho e a documentação dos Municípios credenciados
serão submetidos à análise e Parecer da Assessoria Jurídica da Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
7 - DO TERMO DE CONVÊNIO
7.1 Processado o Chamamento Público e concluídas todas as fases do
certame, será realizada Audiência Pública para assinatura do Termo de
Convênio e advertência pública quanto às responsabilidades de cada Ente
Municipal na execução dos planos de trabalho, em data a ser divulgada pos-
teriormente.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas provenientes da execução deste Edital de Chamamento
Público serão custeadas por conta da Dotação Orçamentária do exercício
financeiro de 2021:
Órgão: Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
Unidade Orçamentária: 028302.
Proj./Atividade: Apoio aos Municípios do Estado do Amazonas em 2021.
Dotação: 27.812.3303.2321.0001
9 - DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 O valor do repasse destinado ao Município será disponibilizado em
parcela única, por meio de transferência eletrônica para conta específica,
após a homologação do resultado e a devida formalização do Termo de
Convênio no Sistema de Controle de Convênios - SISCONV.
10 - DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
10.1 O acompanhamento dos convênios celebrados será realizado de
acordo com a Lei Federal nº 9.615/98, Resolução nº 12/12 - TCE/AM, as
regras insculpidas no presente Edital e no Termo de Convênio respectivo.
11 - OBRIGAÇÕES DOS ENTES MUNICIPAIS
11.1 Constituem obrigações de todos os Municípios contemplados:
a) Atenderem todas as convocações da Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR que tratem de assuntos referentes ao convênio firmado.
b) Os Municípios, convidados com antecedência, via comunicado oficial,
deverão participar de eventos realizados pelo Estado do Amazonas dentro
da vigência do convênio, promovidos pela Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR, por meio de atividades pré-estabelecidas, com intuito
de promover a divulgação da projetos contemplados e auxiliar no bem
social da população em geral. Exemplo de eventos: tardes de lazer, eventos
esportivos, aberturas de eventos esportivos, dentre outros.
c) Utilizar em todas as ações esportivas objeto do Termo de Convênio, como
uniformes, passeio, jogo, impressos etc, a logomarca oficial do Governo do
Estado do Amazonas e da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR,
cujo critério adotado para determinar o tamanho desta logomarca será dis-
ponibilizado posteriormente aos Entes Municipais.
d) Divulgar as atividades esportivas, competições, entrevistas e ações do
respectivo Município mencionando obrigatoriamente o nome da Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, como parceira e apoiadora, em seu
sítio na internet e redes sociais, em locais visíveis de suas sedes sociais e
dos estabelecimentos em que exerça suas ações.
e) Confeccionar 01 (um) banner com a logo da Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR e do Governo do Estado do Amazonas no tamanho
mínimo de 90 cm de largura por 110 cm de altura e deixá-lo exposto nos
locais de desenvolvimento das atividades desportivas fomentadas com o
apoio da FAAR;
f) Obrigatoriedade de emitir relatório mensal assinado pelo responsável legal
indicado pelo (a) Prefeito (o) para acompanhar a execução do convênio,
contendo as atividades desportivas desenvolvidas com o apoio da FAAR,
devendo ainda tal relatório ser protocolizado juntamente com a prestação de
contas, no prazo para apresentação.
g) O Município deverá manter lista de presença dos beneficiários dos
projetos desportivos apoiados pela FAAR para fins de fiscalização a qualquer
momento.
11.2 O não cumprimento qualquer item acima elencado resultará em:
a) Advertência;
b) Rescisão do termo de convênio que tenha o Município como beneficiário;
c) Impedimento de participar dos chamamentos públicos realizados pela
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, pelo prazo 01 (um) ano, a
contar da data de sua exclusão;
d) Devolução de recursos financeiros.
Parágrafo único. As penalidades previstas nas alíneas do subitem 11.2,
poderão ser aplicadas cumulativamente, dependendo da análise de cada
caso concreto.
12 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 A Prestação de Contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma
estabelecida na Resolução nº 12/12 - TCE/AM, no presente Edital e
respectivo Termo de Convênio, devendo ser protocolizada junto ao Setor de
Protocolo da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR até as datas
previstas neste Edital.
12.2 A prestação de contas deverá ser composta pelos documentos
relacionados nos dispositivos legais acima citados.
Parágrafo Único: O Município deverá apresentar ainda as fichas cadastrais
dos atletas e participantes dos projetos contendo obrigatoriamente foto,
nome, número de RG ou CPF, telefone, assinatura do responsável, endereço
e Autorização de Imagem.
12.3 O Ente Municipal deverá apresentar a prestação de contas final,
incluindo todas as despesas efetivadas, até 30 dias após o término de
vigência do convênio.
12.4 A não apresentação dos documentos solicitados e/ou o atraso na
apresentação da prestação de contas acarretará ao Ente Municipal a
penalidade de suspensão de participação de chamamento público e
impedimento de celebrar ajustes ou contrato com a Administração Pública.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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