DOE 27/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 6618721/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art.1º da Lei complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
OTACÍLIO BERNARDO DE OLIVEIRA, CPF: 040.960.293-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 018282-2-3, com óbito em 21/08/2016, pensão
mensal no valor de R$ 4.081,38 (quatro mil e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos
do falecido, nos termos dos processos nº 99.02.11217-0, da 12ª Vara da Família da Comarca de Fortaleza e nº 97.02.27895-3, da 14ª Vara da Família da
Comarca de Fortaleza, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 56, de 22 de março de 2017, que concedeu pensão provisória, rateando conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 21/08/2016: NOME: LIZETE FABRÍCIO DE OLIVEIRA; PARENTESCO: PENSIONADA JUDICIALMENTE
(25%); CPF: 627.939.933-87br; VALOR: R$ 1.020,34. A partir de 13/09/2016 – data do requerimento de Maria de Lourdes Pereira da Silva NOME: LIZETE
FABRÍCIO DE OLIVEIRA; PARENTESCO: PENSIONADA JUDICIALMENTE (25%); CPF: 627.939.933-87; VALOR: R$ 1.020,34. NOME: MARIA DE
LOURDES PEREIRA DA SILVA (Processo nº 0171200-74.2016.8.06.0001 – 11ª Vara de Família de Fortaleza); PARENTESCO: COMPANHEIRA; CPF:
060.333.693-00; VALOR: R$ 3.061,04. FICA SEM EFEITO, o ato de pensão provisória publicado em 06/11/2017. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2214100/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Cesar de Mattos Borges, CPF nº 00271896353,
lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência MAS/ADJU/M,
matrícula nº 0015051-7, com óbito em 04/06/2011, pensão mensal no valor de R$ 5.709,88 (cinco mil e setecentos e nove reais e oitenta e oito centavos),
calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 04/06/2011, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 15/03/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ROSEMARY DE OLIVEIRA BORGES
CÔNJUGE
43836836300
5.709,88
A partir de 29/03/2012 fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal n° 70, de 29/03/2012, publicado no
DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ROSEMARY DE OLIVEIRA BORGES
CÔNJUGE
43836836300
8.578,53
Para o benefício previdenciário em referência, fica respeitado o teto remuneratório constitucional, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na
data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3558130/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RHOBSON NOGUEIRA DE QUEIROZ, CPF 06023479391,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Pleno I, nível/referência 4,
matrícula nº 023288-1-X, com óbito em 22/05/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.308,69 ( Hum mil, trezentos e oito reais e sessenta e nove centavos ),
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/05/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/10/2015. Nome: Maria Lúcia Lopes de Queiroz; Parentesco: Cônjuge
; CPF: 242.189.873-00; Valor R$: 1.308,69. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 3690605/2018- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art. 32,
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁ-
RIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-1º SARGENTO reformado - ALFREDO GOMES LESSA, falecido no dia 25/02/1963, a pensão policial militar
POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA IRACI DE OLIVEIRA LESSA, falecida em 22/04/18, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE
conforme resolução nº 6755/1966, no valor de R$ 4654,67 (quatro mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), conforme descrição
abaixo: 1) A partir de 09/05/2018. NOME: VERA LÚCIA DE OLIVEIRA LESSA; PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 16/05/1958); CPF: 154
093 843 - 64; VALOR: R$ 4654,67. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5627190/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e §5º, III , da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) NAJLA MARIA DE QUEIROZ LIMA, CPF 21322520330 , lotado(a) no(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, onde percebia a remuneração
do(a) cargo/função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, matrícula nº 221100109080317, com óbito em 22/11/2012, pensão mensal
no valor de R$ 585,73 ( quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos ), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade
da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 22/11/2012, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCO MARQUES LIMA
CÔNJUGE
672.502.704-00
585,73
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
70
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº182 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018
Fechar