DOEAM 24/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 24 de novembro de 2021
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CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00698/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00862/2021-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004634/2021-95,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida ao menor EMANUEL ROBERTO BELO DA 
SILVA, representado por sua genitora, Sra. RAFAELA FABRICIA DE 
OLIVEIRA BELO, pensão mensal provisória no valor de 1/3 (um terço) do 
salário mínimo vigente.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68213#8#69777/>
Protocolo 68213
<#E.G.B#68119#8#69683>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o artigo 22, I, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1649/2021-GS/
SEAD, subscrito pelo Titular da Secretaria de Administração e Gestão, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001909/2021-84, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO 
BARBOSA, Secretário de Estado de Administração e Gestão, com destino à 
cidade de Maceió/AL, no período de 29 de novembro a 04 de dezembro de 
2021, a fim de participar das reuniões dos Grupos de Trabalho do Conselho 
Nacional de Secretários de Estado da Administração - CONSAD e do 120º 
Fórum Nacional de Secretários de Estado de Administração;
II - DESIGNAR a Senhora TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO 
Secretária Executiva de Administração e Gestão da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder 
pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento 
legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68119#8#69683/>
Protocolo 68119
<#E.G.B#68121#8#69685>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de cancelamento de 
viagem, através do Ofício n.º 657/2021-GAB/CM, e o que mais consta no 
Processo n.º 01.01.011108.000200/2021-76, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 05 de outubro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, retificado pelo 
Decreto de 16 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, página 5, que autorizou a viagem do Coronel QOPM 
FABIANO MACHADO BÓ, Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com 
destino à cidade de Porto Alegre/RS, no período de 30 de novembro a 4 de 
dezembro de 2021, a fim de participar do III CONAJ - Congresso Nacional 
das Juntas Comerciais e do 1.º CIREM - Congresso Internacional de 
Registros Empresarial, e designou o Coronel QOPM AUDINEY OLIVEIRA 
FERREIRA PINTO, Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo 
de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da 
referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68121#8#69685/>
Protocolo 68121
<#E.G.B#68123#8#69687>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3276/2021-GDG/
PC, e o que mais consta no MEMO Nº 089/2021-GP/DAF/PCAM, registrado 
no SIGED, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, 
conferindo-lhe a seguinte redação:
“CONCEDER à Dra. EMÍLIA FERRAZ DE CARVALHO, Delegada-Geral da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas, 05 (cinco) dias de férias, no período 
de 06 a 10 de dezembro de 2021, referentes ao exercício de 2020/2021.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68123#8#69687/>
Protocolo 68123
<#E.G.B#68125#8#69689>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0657992-
49.2018.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por 
FRANCIVAM DIAS SERRÃO, a fim de determinar a retificação da promoção 
do Recorrente à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 
21 de abril 2016, bem como a promoção à graduação de 1.º Sargento PM, 
a contar de 21 de abril de 2017, e, em sequência, promover à graduação de 
Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02836/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2018, por intermédio do Decreto 
de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004701/2021-71, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril 2016, a data da promoção grafada no 
Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar FRANCIVAM 
DIAS SERRÃO (11503), Matrícula n.º 131.396-7A, à graduação de 
2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, 
nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 
militar FRANCIVAM DIAS SERRÃO (11503), Matrícula n.º 131.396-7A, à 
graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, 
nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 
militar FRANCIVAM DIAS SERRÃO (11503), Matrícula n.º 131.396-7A, à 
graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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