DOEAM 24/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 24 de novembro de 2021
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CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00698/2021, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 00862/2021-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004634/2021-95,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida ao menor EMANUEL ROBERTO BELO DA
SILVA, representado por sua genitora, Sra. RAFAELA FABRICIA DE
OLIVEIRA BELO, pensão mensal provisória no valor de 1/3 (um terço) do
salário mínimo vigente.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68213#8#69777/>
Protocolo 68213
<#E.G.B#68119#8#69683>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o artigo 22, I, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1649/2021-GS/
SEAD, subscrito pelo Titular da Secretaria de Administração e Gestão, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001909/2021-84, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO
BARBOSA, Secretário de Estado de Administração e Gestão, com destino à
cidade de Maceió/AL, no período de 29 de novembro a 04 de dezembro de
2021, a fim de participar das reuniões dos Grupos de Trabalho do Conselho
Nacional de Secretários de Estado da Administração - CONSAD e do 120º
Fórum Nacional de Secretários de Estado de Administração;
II - DESIGNAR a Senhora TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária Executiva de Administração e Gestão da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder
pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento
legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68119#8#69683/>
Protocolo 68119
<#E.G.B#68121#8#69685>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de cancelamento de
viagem, através do Ofício n.º 657/2021-GAB/CM, e o que mais consta no
Processo n.º 01.01.011108.000200/2021-76, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 05 de outubro de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, retificado pelo
Decreto de 16 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, página 5, que autorizou a viagem do Coronel QOPM
FABIANO MACHADO BÓ, Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com
destino à cidade de Porto Alegre/RS, no período de 30 de novembro a 4 de
dezembro de 2021, a fim de participar do III CONAJ - Congresso Nacional
das Juntas Comerciais e do 1.º CIREM - Congresso Internacional de
Registros Empresarial, e designou o Coronel QOPM AUDINEY OLIVEIRA
FERREIRA PINTO, Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo
de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da
referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68121#8#69685/>
Protocolo 68121
<#E.G.B#68123#8#69687>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3276/2021-GDG/
PC, e o que mais consta no MEMO Nº 089/2021-GP/DAF/PCAM, registrado
no SIGED, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de novembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12,
conferindo-lhe a seguinte redação:
“CONCEDER à Dra. EMÍLIA FERRAZ DE CARVALHO, Delegada-Geral da
Polícia Civil do Estado do Amazonas, 05 (cinco) dias de férias, no período
de 06 a 10 de dezembro de 2021, referentes ao exercício de 2020/2021.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68123#8#69687/>
Protocolo 68123
<#E.G.B#68125#8#69689>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0657992-
49.2018.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por
FRANCIVAM DIAS SERRÃO, a fim de determinar a retificação da promoção
do Recorrente à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de
21 de abril 2016, bem como a promoção à graduação de 1.º Sargento PM,
a contar de 21 de abril de 2017, e, em sequência, promover à graduação de
Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 02836/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 2.º
Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2018, por intermédio do Decreto
de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004701/2021-71,
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril 2016, a data da promoção grafada no
Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar FRANCIVAM
DIAS SERRÃO (11503), Matrícula n.º 131.396-7A, à graduação de
2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do
Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017,
nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o
militar FRANCIVAM DIAS SERRÃO (11503), Matrícula n.º 131.396-7A, à
graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018,
nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o
militar FRANCIVAM DIAS SERRÃO (11503), Matrícula n.º 131.396-7A, à
graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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