DOEAM 24/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 24 de novembro de 2021 9
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68125#9#69689/>
Protocolo 68125
<#E.G.B#68126#9#69690>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido
nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4001459-20.2019.8.04.0000, que
conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para reformar a decisão inter-
locutória impugnada e determinar o imediato afastamento do Agravado,
QUINTINO DUARTE, das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas
até o esgotamento da cognição em primeira instância;
CONSIDERANDO, ainda, a orientação da Procuradoria Geral do
Estado, contida no Ofício n.º 02830/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal
Militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004583/2021-00,
resolve
EXCLUIR, das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, o
militar QUINTINO DUARTE, Matrícula n.º 138.383-3A.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68126#9#69690/>
Protocolo 68126
<#E.G.B#68128#9#69692>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as mudanças de nomenclaturas, por transformação,
dos cargos de provimento em comissão, promovidas nos incisos I, III, X, XI,
XII e XIII, do artigo 3.º do Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 2021, que
aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/
AM;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a
regularizar a situação funcional dos servidores que tiveram os cargos de
provimento em comissão transformados, com a mudança de nomenclatura;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1629/2021-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.014101.110274/2021-78, resolve
I - EXONERAR, a contar de 27 de outubro de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda,
constantes do Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RODRIGO BELEM LIMA
Chefe da Controladoria
Fazendária
-
CRISTINA HELENA MAIA DE
OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
AD-1
MARCIA AMORIM DE SOUZA
CRUZ
Chefe da Unidade de
Governança e
Planejamento Estratégico
LEONARDO JAMUS BAPTISTA
Chefe do Centro de Estudos
Econômicos-Tributários
ELLEN PATRICIA NOGUEIRA DA
COSTA
Gerente
AD-2
ELVYS DA SILVA BENAYON
II - NOMEAR, a contar de 27 outubro de 2021, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda,
constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021,
que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CRISTINA HELENA MAIA
DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete do Secretário de
Estado da Fazenda
-
RODRIGO BELEM LIMA
Chefe da Controladoria Fazendária
AD-1
ELLEN PATRICIA
NOGUEIRA DA COSTA
Chefe da Ouvidoria Fazendária
ELVYS DA SILVA BENAYON Chefe da Corregedoria Fazendária
MARCIA AMORIM DE
SOUZA CRUZ
Chefe da Unidade de Governança e
Planejamento Estratégico
AD-2
LEONARDO JAMUS
BAPTISTA
Chefe do Centro de Estudos
Econômicos Tributários
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68128#9#69692/>
Protocolo 68128
<#E.G.B#68131#9#69695>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5983/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.024952/2021-79, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de novembro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, OZAIR DA
SILVA ALBUQUERQUE FILHO, do cargo de provimento em comissão de
Gerente Administrativo-Financeiro Tipo II, GA-2, da Secretaria de Estado de
Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2021, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIELA ALVES
DE SOUZA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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