DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 24 de novembro de 2021 13 JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68157#13#69721/> Protocolo 68157 <#E.G.B#68160#13#69724> DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1075/2021-GS/ SECT, subscrito pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009186/2021-36, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 17 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, nos itens I e II, que exonerou HARYSSA ALVES PICCOLOTTO DE CARVALHO, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou FLAVIANA HONORATA DE ARAUJO, para exercer o referido cargo de provimento em comissão. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68160#13#69724/> Protocolo 68160 <#E.G.B#68163#13#69728> DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.157/2021/GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 979, de 20 de outubro de 2021, que aprovou a indicação para exercer a função de 1.º Membro do Conselho Permanente de Justificação da PMAM, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas; I - DISPENSAR, a contar de 15 de julho de 2021, o Coronel PM EDNILTON RIBEIRO COUTINHO, da função de Presidente do 2.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas; II - DESIGNAR, a contar de 15 de julho de 2021, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, alterado pelo artigo 4.°, da Lei n.º 3.930, de 13 de setembro de 2013 e artigo 61, § 1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, o Coronel PM EDNILTON RIBEIRO COUTINHO, para exercer a função de 1.º membro do Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68163#13#69728/> Protocolo 68163 <#E.G.B#68165#13#69729> DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o Ofício n.o 0112/2021- DTRAB/GABIN/SEMSA, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 001/2021, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.001203/2021-73, resolve CONSIDERAR à disposição, no período de 01/05/2021 a 31/12/2021, da Prefeitura Municipal de Manaus, com ônus para o órgão de origem, a servidora ELIZABETE HELENA ANDRADE DE CARVALHO, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 166.997-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68165#13#69729/> Protocolo 68165 <#E.G.B#68169#13#69733> DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.013153/2021-40, resolve EXONERAR, a contar de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROSÂNGELA CARMELO DA SILVA RIVERA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Acadêmico, UEA.05, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68169#13#69733/> Protocolo 68169 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar