PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 24 de novembro de 2021 14 <#E.G.B#68170#14#69734> DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra- ção e Gestão exarado às fls. 40 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.008657/2021-91, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA CÁSSIA DO NASCIMENTO PONTES, Matrícula n.º 232.580-2A, do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#68170#14#69734/> Protocolo 68170 <#E.G.B#68173#14#69737> DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão de fls. 49, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.001924/2020-00, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 12 de maio de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor TONY NETO GUIMARÃES DE BRITO, Matrícula n.º 183.725-7B, do cargo de Técnico de Radiologia Médica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#68173#14#69737/> Protocolo 68173 <#E.G.B#68174#14#69738> DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho de fls. 36, exarado pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.004071/2021-80 resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ADRIANO VASCONCELO DE LIMA, Matrícula n.º 238.772-7A, do cargo de Artífice, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#68174#14#69738/> Protocolo 68174 <#E.G.B#68216#14#69780> PROCESSO : 01.05.016509.000017/2021-13 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 021/2021 E TABELA TARIFÁRIA N.° 001-A/2021 D E S P A C H O CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO os Pareceres n.º 085 e 087/2021 - DECT/DTEC/ ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 219/2021 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária n.° 021/2021 e da Tabela Tarifária n.° 001-A/2021, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000017/2021-13, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.° 021/2021 e a Tabela Tarifária n.° 001-A/2021, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#68216#14#69780/> TABELA TARIFÁRIA 21/2021 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,5540 3,1502 201 500 2,4535 3,0394 501 1.000 2,3541 2,9299 1.001 2.000 2,2579 2,8239 2.001 5.000 2,1515 2,7067 5.001 10.000 2,0430 2,5871 10.001 20.000 1,9443 2,4783 20.001 50.000 1,8655 2,3915 50.001 100.000 1,7866 2,3046 Acima de 100.000 1,7074 2,2173 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,1912 2,7504 201 500 2,1210 2,6731 501 1.000 2,0512 2,5961 1.001 2.000 1,9839 2,5220 2.001 5.000 1,9096 2,4401 5.001 10.000 1,8337 2,3565 10.001 20.000 1,7645 2,2802 20.001 50.000 1,7094 2,2195 50.001 100.000 1,6539 2,1583 Acima de 100.000 1,5988 2,0976 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 1,9684 2,5049 201 500 1,9359 2,4691 501 1.000 1,8937 2,4226 1.001 2.000 1,8443 2,3682 2.001 5.000 1,7755 2,2923 5.001 10.000 1,6892 2,1972 10.001 20.000 1,5944 2,0928 20.001 50.000 1,5608 2,0558 50.001 100.000 1,5038 1,9929 Acima de 100.000 1,4314 1,9132 COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,5540 3,1502 6.001 15.000 2,4535 3,0394 15.001 30.000 2,3541 2,9299 30.001 60.000 2,2579 2,8239 60.001 150.000 2,1515 2,7067 150.001 300.000 2,0430 2,5871 300.001 600.000 1,9443 2,4783 600.001 1.500.000 1,8655 2,3915 1.500.001 3.000.000 1,7866 2,3046 Acima de 3.000.000 1,7074 2,2173 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 1,9684 2,5049 6.001 15.000 1,9359 2,4691 15.001 30.000 1,8937 2,4226 30.001 60.000 1,8443 2,3682 60.001 150.000 1,7755 2,2923 150.001 300.000 1,6892 2,1972 300.001 600.000 1,5944 2,0928 600.001 1.500.000 1,5608 2,0558 1.500.001 3.000.000 1,5038 1,9929 Acima de 3.000.000 1,4314 1,9132 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,9165 2,7172 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,4662 1,9515 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,6161 3,2186 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,0545 4,8036 (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Consumo (m³) (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 38/2021, que estabeleceu a partir de 01/Nov/21, o valor do PMPF, em R$ 2,5999 por m³ para o GNV e em R$ 1,6214 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Vigência: A partir de 01/11/2021 até 31/10/2022, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar