DOEAM 24/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 24 de novembro de 2021
14
<#E.G.B#68170#14#69734>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls. 40 dos autos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.008657/2021-91, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
MARIA CÁSSIA DO NASCIMENTO PONTES, Matrícula n.º 232.580-2A, do 
cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68170#14#69734/>
Protocolo 68170
<#E.G.B#68173#14#69737>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-
ministração e Gestão de fls. 49, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.001924/2020-00, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 12 de maio de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
TONY NETO GUIMARÃES DE BRITO, Matrícula n.º 183.725-7B, do cargo 
de Técnico de Radiologia Médica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68173#14#69737/>
Protocolo 68173
<#E.G.B#68174#14#69738>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho de fls. 36, exarado 
pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.02.017305.004071/2021-80 resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de maio de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
ADRIANO VASCONCELO DE LIMA, Matrícula n.º 238.772-7A, do cargo de 
Artífice, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68174#14#69738/>
Protocolo 68174
<#E.G.B#68216#14#69780>
PROCESSO
: 01.05.016509.000017/2021-13
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 021/2021 
E TABELA TARIFÁRIA N.° 001-A/2021
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO os Pareceres n.º 085 e 087/2021 - DECT/DTEC/
ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 219/2021 da Assessoria Jurídica da 
ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, 
entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária n.° 021/2021 e da 
Tabela Tarifária n.° 001-A/2021, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.05.016509.000017/2021-13, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.° 021/2021 
e a Tabela Tarifária n.° 001-A/2021, referente à exploração dos serviços 
públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com 
valores a serem praticados no período de 1.º de novembro de 2021 a 31 de 
outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68216#14#69780/>
TABELA TARIFÁRIA 21/2021 
INDUSTRIAL 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,5540
                                  
3,1502
                                    
201
500
2,4535
                                  
3,0394
                                    
501
1.000
2,3541
                                  
2,9299
                                    
1.001
2.000
2,2579
                                  
2,8239
                                    
2.001
5.000
2,1515
                                  
2,7067
                                    
5.001
10.000
2,0430
                                  
2,5871
                                    
10.001
20.000
1,9443
                                  
2,4783
                                    
20.001
50.000
1,8655
                                  
2,3915
                                    
50.001
100.000
1,7866
                                  
2,3046
                                    
Acima de 100.000
1,7074
                                  
2,2173
                                    
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,1912
                                  
2,7504
                                    
201
500
2,1210
                                  
2,6731
                                    
501
1.000
2,0512
                                  
2,5961
                                    
1.001
2.000
1,9839
                                  
2,5220
                                    
2.001
5.000
1,9096
                                  
2,4401
                                    
5.001
10.000
1,8337
                                  
2,3565
                                    
10.001
20.000
1,7645
                                  
2,2802
                                    
20.001
50.000
1,7094
                                  
2,2195
                                    
50.001
100.000
1,6539
                                  
2,1583
                                    
Acima de 100.000
1,5988
                                  
2,0976
                                    
 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,9684
                                  
2,5049
                                    
201
500
1,9359
                                  
2,4691
                                    
501
1.000
1,8937
                                  
2,4226
                                    
1.001
2.000
1,8443
                                  
2,3682
                                    
2.001
5.000
1,7755
                                  
2,2923
                                    
5.001
10.000
1,6892
                                  
2,1972
                                    
10.001
20.000
1,5944
                                  
2,0928
                                    
20.001
50.000
1,5608
                                  
2,0558
                                    
50.001
100.000
1,5038
                                  
1,9929
                                    
Acima de 100.000
1,4314
                                  
1,9132
                                    
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,5540
                                  
3,1502
                                    
6.001
15.000
2,4535
                                  
3,0394
                                    
15.001
30.000
2,3541
                                  
2,9299
                                    
30.001
60.000
2,2579
                                  
2,8239
                                    
60.001
150.000
2,1515
                                  
2,7067
                                    
150.001
300.000
2,0430
                                  
2,5871
                                    
300.001
600.000
1,9443
                                  
2,4783
                                    
600.001
1.500.000
1,8655
                                  
2,3915
                                    
1.500.001
3.000.000
1,7866
                                  
2,3046
                                    
Acima de 3.000.000
1,7074
                                  
2,2173
                                    
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,9684
                                  
2,5049
                                    
6.001
15.000
1,9359
                                  
2,4691
                                    
15.001
30.000
1,8937
                                  
2,4226
                                    
30.001
60.000
1,8443
                                  
2,3682
                                    
60.001
150.000
1,7755
                                  
2,2923
                                    
150.001
300.000
1,6892
                                  
2,1972
                                    
300.001
600.000
1,5944
                                  
2,0928
                                    
600.001
1.500.000
1,5608
                                  
2,0558
                                    
1.500.001
3.000.000
1,5038
                                  
1,9929
                                    
Acima de 3.000.000
1,4314
                                  
1,9132
                                    
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,9165
                             
2,7172
                                
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,4662
                             
1,9515
                                
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,6161
                             
3,2186
                                
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
4,0545
                             
4,8036
                                
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo  (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 38/2021, que estabeleceu a partir de 01/Nov/21, o valor
do PMPF, em R$ 2,5999 por m³ para o GNV e em R$ 1,6214 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Vigência: A partir de 01/11/2021  até 31/10/2022, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja 
alteração, as tarifas serão ajustadas.  
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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