DOEAM 24/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 24 de novembro de 2021
14
<#E.G.B#68170#14#69734>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls. 40 dos autos, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.008657/2021-91, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
MARIA CÁSSIA DO NASCIMENTO PONTES, Matrícula n.º 232.580-2A, do
cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68170#14#69734/>
Protocolo 68170
<#E.G.B#68173#14#69737>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-
ministração e Gestão de fls. 49, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.001924/2020-00, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 12 de maio de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
TONY NETO GUIMARÃES DE BRITO, Matrícula n.º 183.725-7B, do cargo
de Técnico de Radiologia Médica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68173#14#69737/>
Protocolo 68173
<#E.G.B#68174#14#69738>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho de fls. 36, exarado
pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta
do Processo n.º 01.02.017305.004071/2021-80 resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de maio de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
ADRIANO VASCONCELO DE LIMA, Matrícula n.º 238.772-7A, do cargo de
Artífice, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68174#14#69738/>
Protocolo 68174
<#E.G.B#68216#14#69780>
PROCESSO
: 01.05.016509.000017/2021-13
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 021/2021
E TABELA TARIFÁRIA N.° 001-A/2021
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO os Pareceres n.º 085 e 087/2021 - DECT/DTEC/
ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 219/2021 da Assessoria Jurídica da
ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS,
entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária n.° 021/2021 e da
Tabela Tarifária n.° 001-A/2021, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.05.016509.000017/2021-13, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.° 021/2021
e a Tabela Tarifária n.° 001-A/2021, referente à exploração dos serviços
públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com
valores a serem praticados no período de 1.º de novembro de 2021 a 31 de
outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68216#14#69780/>
TABELA TARIFÁRIA 21/2021
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,5540
3,1502
201
500
2,4535
3,0394
501
1.000
2,3541
2,9299
1.001
2.000
2,2579
2,8239
2.001
5.000
2,1515
2,7067
5.001
10.000
2,0430
2,5871
10.001
20.000
1,9443
2,4783
20.001
50.000
1,8655
2,3915
50.001
100.000
1,7866
2,3046
Acima de 100.000
1,7074
2,2173
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,1912
2,7504
201
500
2,1210
2,6731
501
1.000
2,0512
2,5961
1.001
2.000
1,9839
2,5220
2.001
5.000
1,9096
2,4401
5.001
10.000
1,8337
2,3565
10.001
20.000
1,7645
2,2802
20.001
50.000
1,7094
2,2195
50.001
100.000
1,6539
2,1583
Acima de 100.000
1,5988
2,0976
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,9684
2,5049
201
500
1,9359
2,4691
501
1.000
1,8937
2,4226
1.001
2.000
1,8443
2,3682
2.001
5.000
1,7755
2,2923
5.001
10.000
1,6892
2,1972
10.001
20.000
1,5944
2,0928
20.001
50.000
1,5608
2,0558
50.001
100.000
1,5038
1,9929
Acima de 100.000
1,4314
1,9132
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,5540
3,1502
6.001
15.000
2,4535
3,0394
15.001
30.000
2,3541
2,9299
30.001
60.000
2,2579
2,8239
60.001
150.000
2,1515
2,7067
150.001
300.000
2,0430
2,5871
300.001
600.000
1,9443
2,4783
600.001
1.500.000
1,8655
2,3915
1.500.001
3.000.000
1,7866
2,3046
Acima de 3.000.000
1,7074
2,2173
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,9684
2,5049
6.001
15.000
1,9359
2,4691
15.001
30.000
1,8937
2,4226
30.001
60.000
1,8443
2,3682
60.001
150.000
1,7755
2,2923
150.001
300.000
1,6892
2,1972
300.001
600.000
1,5944
2,0928
600.001
1.500.000
1,5608
2,0558
1.500.001
3.000.000
1,5038
1,9929
Acima de 3.000.000
1,4314
1,9132
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,9165
2,7172
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,4662
1,9515
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,6161
3,2186
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
4,0545
4,8036
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 38/2021, que estabeleceu a partir de 01/Nov/21, o valor
do PMPF, em R$ 2,5999 por m³ para o GNV e em R$ 1,6214 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Vigência: A partir de 01/11/2021 até 31/10/2022, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja
alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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