DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 24 de novembro de 2021 15 <#E.G.B#68216#15#69780> <#E.G.B#68216#15#69780/> <#E.G.B#68220#15#69784> PROCESSO : 01.05.016509.000016/2021-79 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA, SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 22/2021 D E S P A C H O CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 086/2021 - DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 218/2021 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 22/2021, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000016/2021-79, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 22/2021, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#68220#15#69784/> Protocolo 68216 TABELA TARIFÁRIA 21/2021 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,5540 3,1502 201 500 2,4535 3,0394 501 1.000 2,3541 2,9299 1.001 2.000 2,2579 2,8239 2.001 5.000 2,1515 2,7067 5.001 10.000 2,0430 2,5871 10.001 20.000 1,9443 2,4783 20.001 50.000 1,8655 2,3915 50.001 100.000 1,7866 2,3046 Acima de 100.000 1,7074 2,2173 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,1912 2,7504 201 500 2,1210 2,6731 501 1.000 2,0512 2,5961 1.001 2.000 1,9839 2,5220 2.001 5.000 1,9096 2,4401 5.001 10.000 1,8337 2,3565 10.001 20.000 1,7645 2,2802 20.001 50.000 1,7094 2,2195 50.001 100.000 1,6539 2,1583 Acima de 100.000 1,5988 2,0976 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 1,9684 2,5049 201 500 1,9359 2,4691 501 1.000 1,8937 2,4226 1.001 2.000 1,8443 2,3682 2.001 5.000 1,7755 2,2923 5.001 10.000 1,6892 2,1972 10.001 20.000 1,5944 2,0928 20.001 50.000 1,5608 2,0558 50.001 100.000 1,5038 1,9929 Acima de 100.000 1,4314 1,9132 COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,5540 3,1502 6.001 15.000 2,4535 3,0394 15.001 30.000 2,3541 2,9299 30.001 60.000 2,2579 2,8239 60.001 150.000 2,1515 2,7067 150.001 300.000 2,0430 2,5871 300.001 600.000 1,9443 2,4783 600.001 1.500.000 1,8655 2,3915 1.500.001 3.000.000 1,7866 2,3046 Acima de 3.000.000 1,7074 2,2173 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 1,9684 2,5049 6.001 15.000 1,9359 2,4691 15.001 30.000 1,8937 2,4226 30.001 60.000 1,8443 2,3682 60.001 150.000 1,7755 2,2923 150.001 300.000 1,6892 2,1972 300.001 600.000 1,5944 2,0928 600.001 1.500.000 1,5608 2,0558 1.500.001 3.000.000 1,5038 1,9929 Acima de 3.000.000 1,4314 1,9132 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,9165 2,7172 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,4662 1,9515 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,6161 3,2186 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,0545 4,8036 (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Consumo (m³) (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 38/2021, que estabeleceu a partir de 01/Nov/21, o valor do PMPF, em R$ 2,5999 por m³ para o GNV e em R$ 1,6214 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Vigência: A partir de 01/11/2021 até 31/10/2022, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Protocolo 68220 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 22/2021 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,0135 2,5546 201 500 1,9581 2,4936 501 1.000 1,9028 2,4326 1.001 2.000 1,8497 2,3741 2.001 5.000 1,7910 2,3094 5.001 10.000 1,7311 2,2434 10.001 20.000 1,6763 2,1830 20.001 50.000 1,6328 2,1351 50.001 100.000 1,5891 2,0869 Acima de 100.000 1,5455 2,0389 *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 38/2021, que estabeleceu a partir de 01/Nov/21, o valor do PMPF, em R$ 1,6214 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Lei Estadual n° 5.420/21 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Vigência: De 01/11/2021 a 31/10/2022, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 22/2021 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,0135 2,5546 201 500 1,9581 2,4936 501 1.000 1,9028 2,4326 1.001 2.000 1,8497 2,3741 2.001 5.000 1,7910 2,3094 5.001 10.000 1,7311 2,2434 10.001 20.000 1,6763 2,1830 20.001 50.000 1,6328 2,1351 50.001 100.000 1,5891 2,0869 Acima de 100.000 1,5455 2,0389 *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 38/2021, que estabeleceu a partir de 01/Nov/21, o valor do PMPF, em R$ 1,6214 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Lei Estadual n° 5.420/21 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Vigência: De 01/11/2021 a 31/10/2022, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas <#E.G.B#68220#15#69784> <#E.G.B#68220#15#69784/> <#E.G.B#68224#15#69788> DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.20865EXE-AMA- ZONPREV (01.02.013301.000674.2021-92), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM FERNANDO DA SILVA MENDONÇA, Matrícula n.° 126.128-2A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.063,04 (oito mil, sessenta e três reais e quatro centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68224#15#69788/> Protocolo 68224 <#E.G.B#68226#15#69790> DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.01258EXE-AMA- ZONPREV (01.02.013301.000667.2021-90), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar