DOEAM 24/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 24 de novembro de 2021 15
<#E.G.B#68216#15#69780>
<#E.G.B#68216#15#69780/>
<#E.G.B#68220#15#69784>
PROCESSO
: 01.05.016509.000016/2021-79
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA, 
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 22/2021
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de 
concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre 
si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas 
- CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 086/2021 - DECT/DTEC/ARSEPAM e 
o Parecer Jurídico n.º 218/2021 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, 
em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entendeu possível 
a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 22/2021, na 
forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.05.016509.000016/2021-79, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria 
Prima n.º 22/2021, referente à exploração dos serviços públicos de gás 
natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem 
praticados no período de 1.º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68220#15#69784/>
Protocolo 68216
TABELA TARIFÁRIA 21/2021 
INDUSTRIAL 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,5540
                                  
3,1502
                                    
201
500
2,4535
                                  
3,0394
                                    
501
1.000
2,3541
                                  
2,9299
                                    
1.001
2.000
2,2579
                                  
2,8239
                                    
2.001
5.000
2,1515
                                  
2,7067
                                    
5.001
10.000
2,0430
                                  
2,5871
                                    
10.001
20.000
1,9443
                                  
2,4783
                                    
20.001
50.000
1,8655
                                  
2,3915
                                    
50.001
100.000
1,7866
                                  
2,3046
                                    
Acima de 100.000
1,7074
                                  
2,2173
                                    
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,1912
                                  
2,7504
                                    
201
500
2,1210
                                  
2,6731
                                    
501
1.000
2,0512
                                  
2,5961
                                    
1.001
2.000
1,9839
                                  
2,5220
                                    
2.001
5.000
1,9096
                                  
2,4401
                                    
5.001
10.000
1,8337
                                  
2,3565
                                    
10.001
20.000
1,7645
                                  
2,2802
                                    
20.001
50.000
1,7094
                                  
2,2195
                                    
50.001
100.000
1,6539
                                  
2,1583
                                    
Acima de 100.000
1,5988
                                  
2,0976
                                    
 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,9684
                                  
2,5049
                                    
201
500
1,9359
                                  
2,4691
                                    
501
1.000
1,8937
                                  
2,4226
                                    
1.001
2.000
1,8443
                                  
2,3682
                                    
2.001
5.000
1,7755
                                  
2,2923
                                    
5.001
10.000
1,6892
                                  
2,1972
                                    
10.001
20.000
1,5944
                                  
2,0928
                                    
20.001
50.000
1,5608
                                  
2,0558
                                    
50.001
100.000
1,5038
                                  
1,9929
                                    
Acima de 100.000
1,4314
                                  
1,9132
                                    
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,5540
                                  
3,1502
                                    
6.001
15.000
2,4535
                                  
3,0394
                                    
15.001
30.000
2,3541
                                  
2,9299
                                    
30.001
60.000
2,2579
                                  
2,8239
                                    
60.001
150.000
2,1515
                                  
2,7067
                                    
150.001
300.000
2,0430
                                  
2,5871
                                    
300.001
600.000
1,9443
                                  
2,4783
                                    
600.001
1.500.000
1,8655
                                  
2,3915
                                    
1.500.001
3.000.000
1,7866
                                  
2,3046
                                    
Acima de 3.000.000
1,7074
                                  
2,2173
                                    
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,9684
                                  
2,5049
                                    
6.001
15.000
1,9359
                                  
2,4691
                                    
15.001
30.000
1,8937
                                  
2,4226
                                    
30.001
60.000
1,8443
                                  
2,3682
                                    
60.001
150.000
1,7755
                                  
2,2923
                                    
150.001
300.000
1,6892
                                  
2,1972
                                    
300.001
600.000
1,5944
                                  
2,0928
                                    
600.001
1.500.000
1,5608
                                  
2,0558
                                    
1.500.001
3.000.000
1,5038
                                  
1,9929
                                    
Acima de 3.000.000
1,4314
                                  
1,9132
                                    
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,9165
                             
2,7172
                                
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,4662
                             
1,9515
                                
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,6161
                             
3,2186
                                
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
4,0545
                             
4,8036
                                
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo  (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 38/2021, que estabeleceu a partir de 01/Nov/21, o valor
do PMPF, em R$ 2,5999 por m³ para o GNV e em R$ 1,6214 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Vigência: A partir de 01/11/2021  até 31/10/2022, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja 
alteração, as tarifas serão ajustadas.  
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
Protocolo 68220
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 22/2021 
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos 
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0135
2,5546
201
500
1,9581
2,4936
501
1.000
1,9028
2,4326
1.001
2.000
1,8497
2,3741
2.001
5.000
1,7910
2,3094
5.001
10.000
1,7311
2,2434
10.001
20.000
1,6763
2,1830
20.001
50.000
1,6328
2,1351
50.001
100.000
1,5891
2,0869
Acima de 100.000
1,5455
2,0389
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 38/2021, que estabeleceu a partir de 01/Nov/21, o valor
do PMPF, em R$ 1,6214 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás
natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Lei Estadual n°
5.420/21 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Vigência: De 01/11/2021 a 31/10/2022, se mantidos os tributos e/ou PMPF.  Caso haja alteração, as 
tarifas serão ajustadas
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 22/2021 
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos 
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0135
2,5546
201
500
1,9581
2,4936
501
1.000
1,9028
2,4326
1.001
2.000
1,8497
2,3741
2.001
5.000
1,7910
2,3094
5.001
10.000
1,7311
2,2434
10.001
20.000
1,6763
2,1830
20.001
50.000
1,6328
2,1351
50.001
100.000
1,5891
2,0869
Acima de 100.000
1,5455
2,0389
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 38/2021, que estabeleceu a partir de 01/Nov/21, o valor
do PMPF, em R$ 1,6214 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás
natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Lei Estadual n°
5.420/21 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Vigência: De 01/11/2021 a 31/10/2022, se mantidos os tributos e/ou PMPF.  Caso haja alteração, as 
tarifas serão ajustadas
<#E.G.B#68220#15#69784>
<#E.G.B#68220#15#69784/>
<#E.G.B#68224#15#69788>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.20865EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000674.2021-92), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM FERNANDO DA 
SILVA MENDONÇA, Matrícula n.° 126.128-2A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 
(quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e 
setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos 
e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), 
totalizando seus proventos em R$8.063,04 (oito mil, sessenta e três reais e 
quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68224#15#69788/>
Protocolo 68224
<#E.G.B#68226#15#69790>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.01258EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000667.2021-90), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar