DOEAM 24/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 24 de novembro de 2021 15
<#E.G.B#68216#15#69780>
<#E.G.B#68216#15#69780/>
<#E.G.B#68220#15#69784>
PROCESSO
: 01.05.016509.000016/2021-79
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA,
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 22/2021
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de
concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre
si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas
- CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 086/2021 - DECT/DTEC/ARSEPAM e
o Parecer Jurídico n.º 218/2021 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que,
em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entendeu possível
a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 22/2021, na
forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.05.016509.000016/2021-79, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria
Prima n.º 22/2021, referente à exploração dos serviços públicos de gás
natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem
praticados no período de 1.º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68220#15#69784/>
Protocolo 68216
TABELA TARIFÁRIA 21/2021
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,5540
3,1502
201
500
2,4535
3,0394
501
1.000
2,3541
2,9299
1.001
2.000
2,2579
2,8239
2.001
5.000
2,1515
2,7067
5.001
10.000
2,0430
2,5871
10.001
20.000
1,9443
2,4783
20.001
50.000
1,8655
2,3915
50.001
100.000
1,7866
2,3046
Acima de 100.000
1,7074
2,2173
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,1912
2,7504
201
500
2,1210
2,6731
501
1.000
2,0512
2,5961
1.001
2.000
1,9839
2,5220
2.001
5.000
1,9096
2,4401
5.001
10.000
1,8337
2,3565
10.001
20.000
1,7645
2,2802
20.001
50.000
1,7094
2,2195
50.001
100.000
1,6539
2,1583
Acima de 100.000
1,5988
2,0976
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,9684
2,5049
201
500
1,9359
2,4691
501
1.000
1,8937
2,4226
1.001
2.000
1,8443
2,3682
2.001
5.000
1,7755
2,2923
5.001
10.000
1,6892
2,1972
10.001
20.000
1,5944
2,0928
20.001
50.000
1,5608
2,0558
50.001
100.000
1,5038
1,9929
Acima de 100.000
1,4314
1,9132
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,5540
3,1502
6.001
15.000
2,4535
3,0394
15.001
30.000
2,3541
2,9299
30.001
60.000
2,2579
2,8239
60.001
150.000
2,1515
2,7067
150.001
300.000
2,0430
2,5871
300.001
600.000
1,9443
2,4783
600.001
1.500.000
1,8655
2,3915
1.500.001
3.000.000
1,7866
2,3046
Acima de 3.000.000
1,7074
2,2173
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,9684
2,5049
6.001
15.000
1,9359
2,4691
15.001
30.000
1,8937
2,4226
30.001
60.000
1,8443
2,3682
60.001
150.000
1,7755
2,2923
150.001
300.000
1,6892
2,1972
300.001
600.000
1,5944
2,0928
600.001
1.500.000
1,5608
2,0558
1.500.001
3.000.000
1,5038
1,9929
Acima de 3.000.000
1,4314
1,9132
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,9165
2,7172
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,4662
1,9515
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,6161
3,2186
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
4,0545
4,8036
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 38/2021, que estabeleceu a partir de 01/Nov/21, o valor
do PMPF, em R$ 2,5999 por m³ para o GNV e em R$ 1,6214 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Vigência: A partir de 01/11/2021 até 31/10/2022, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja
alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Protocolo 68220
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 22/2021
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0135
2,5546
201
500
1,9581
2,4936
501
1.000
1,9028
2,4326
1.001
2.000
1,8497
2,3741
2.001
5.000
1,7910
2,3094
5.001
10.000
1,7311
2,2434
10.001
20.000
1,6763
2,1830
20.001
50.000
1,6328
2,1351
50.001
100.000
1,5891
2,0869
Acima de 100.000
1,5455
2,0389
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 38/2021, que estabeleceu a partir de 01/Nov/21, o valor
do PMPF, em R$ 1,6214 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás
natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Lei Estadual n°
5.420/21 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Vigência: De 01/11/2021 a 31/10/2022, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 22/2021
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0135
2,5546
201
500
1,9581
2,4936
501
1.000
1,9028
2,4326
1.001
2.000
1,8497
2,3741
2.001
5.000
1,7910
2,3094
5.001
10.000
1,7311
2,2434
10.001
20.000
1,6763
2,1830
20.001
50.000
1,6328
2,1351
50.001
100.000
1,5891
2,0869
Acima de 100.000
1,5455
2,0389
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 38/2021, que estabeleceu a partir de 01/Nov/21, o valor
do PMPF, em R$ 1,6214 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás
natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Lei Estadual n°
5.420/21 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Vigência: De 01/11/2021 a 31/10/2022, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas
<#E.G.B#68220#15#69784>
<#E.G.B#68220#15#69784/>
<#E.G.B#68224#15#69788>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.20865EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000674.2021-92), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM FERNANDO DA
SILVA MENDONÇA, Matrícula n.° 126.128-2A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53
(quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e
setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos
e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%),
totalizando seus proventos em R$8.063,04 (oito mil, sessenta e três reais e
quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68224#15#69788/>
Protocolo 68224
<#E.G.B#68226#15#69790>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.01258EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000667.2021-90), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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