DOEAM 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021 7
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão, constantes do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de 
março de 2020, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RANSÉS GADELHA BEZERRA
Chefe de 
Departamento
AD-1
ELISA MARIA BARROSO MARTINEZ 
NAVARRO
Gerente
AD-2
DANILO ALBERTO GRACIANO DE 
ALBUQUERQUE
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2021, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem 
os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão, constantes do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de 
março de 2020, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ELISA MARIA BARROSO MARTINEZ 
NAVARRO
Chefe de 
Departamento
AD-1
DANILO ALBERTO GRACIANO DE 
ALBUQUERQUE
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65981#7#67527/>
Protocolo 65981
<#E.G.B#65983#7#67529>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1590/2021-GS/
SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008512/2021-98, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RANSÉS GADELHA 
BEZERRA, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo 
Adjunto de Gestão de Patrimônio e Gastos Públicos da Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão, constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, 
de 02 de março de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65983#7#67529/>
Protocolo 65983
<#E.G.B#65985#7#67531>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0360/2021 - GAB/
SEAP, subscrito pelo Excelentíssimo Secretário de Estado de Administração 
Penitenciária;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 977, de 30 
de setembro de 2021, que aprova a indicação de nome, em substituição, 
para exercer mandato de membro do Conselho Penitenciário do Estado 
Amazonas, com o fito de cumprir o restante do quadriênio 2018/2022 e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003746/2021-49, resolve
I - DISPENSAR, a contar de 1.º de maio de 2021, do Conselho Peni-
tenciário do Estado do Amazonas - COPEN, os membros abaixo indicados:
REPRESENTAÇÃO
MEMBROS 
TITULARES
Profissional atuante na área de Direito Processual 
Penal
Roseane Torres 
Lima
Profissional atuante na área de Direito Constitucional
Victor Negrão Reis
II - CONSIDERAR DESIGNADOS, a contar de 1.º de maio de 2021, 
para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN, 
os membros abaixo indicados, para cumprimento do restante dos correspon-
dentes mandatos, no quadriênio 2018/2022:
REPRESENTAÇÃO
MEMBRO TITULAR
Profissional atuante na área de Direito Processual 
Penal
Victor Negrão Reis
Profissional atuante na área de Direito Constitu-
cional e Presidente do Conselho Penitenciário do 
Estado do Amazonas
Sabino da Silva 
Marques
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65985#7#67531/>
Protocolo 65985
<#E.G.B#65988#7#67534>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 01120/2021-
GSEAS, da Secretaria de Estado da Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da 
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei 
n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.031101.003020/2021-13, resolve
COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Secretaria 
de Estado da Assistência Social, com ônus para o órgão de origem, a 
servidora KARLA BIANCA LIMA ANDRADE, ocupante do cargo de 
Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o 227.613-5A, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65988#7#67534/>
Protocolo 65988
<#E.G.B#65991#7#67537>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.013/2021-CTA/SEAD e da 
Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00106/2021 
- PGE;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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