PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021 8 CONSIDERANDO a informação do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto certificando que o afastamento da servidora ISADORA DESTERRO E SILVA XAVIER não implicará em substituição; CONSIDERANDO o Ofício n.° 293/2021-GSE/SEDUC, da Secretaria Executiva de Educação e Desporto, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007910/2021-97, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 66 e 69, parágrafo único, I e II, combinado com os artigos 101, IX e 213 da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, e com o artigo 116, §§ 1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora ISADORA DESTERRO E SILVA XAVIER, ocupante do cargo de Professor, PF40. C4, ED-LPL-IV, Matrícula n.° 226.329-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para cursar Mestrado em Educação, na Universidade do Estado do Amazonas, no período de 1.º de outubro de 2021 a 20 de dezembro de 2022, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#65991#8#67537/> Protocolo 65991 <#E.G.B#65994#8#67540> DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF-11975862, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017306.000043/2021-84, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2021, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor, FC-05, na Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora MÔNICA MIRNA DO NASCIMENTO SARAIVA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 07, Referência 3, Matrícula n.o 003.465-7B, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”. II - AUTORIZAR à Fundação Vigilância em Saúde do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto” a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#65994#8#67540/> Protocolo 65994 <#E.G.B#65996#8#67542> DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF-11953278, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017306.000042/2021-30, resolve I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 07/08/2020 a 06/08/2021, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Adjunto III, na Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, a servidora JAMARA PAIVA REBOUÇAS DE LIMA, ocupante do cargo de Agente Ad- ministrativo, Nível 05, Referência 1, Matrícula n.o 202.519-1A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”. II - AUTORIZAR à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto” a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#65996#8#67542/> Protocolo 65996 <#E.G.B#65999#8#67545> DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21878EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.000663/2021-02), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOABM SEBASTIÃO FERREIRA DE AMORIM, Matrícula n.º 133.647-9B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$51,37 (cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$715,92 (setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$14.300,72 (quatorze mil, trezentos reais e setenta e dois centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar