DOEAM 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021
8
CONSIDERANDO a informação do Departamento de Gestão de 
Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto certificando que 
o afastamento da servidora ISADORA DESTERRO E SILVA XAVIER não 
implicará em substituição;
CONSIDERANDO o Ofício n.° 293/2021-GSE/SEDUC, da Secretaria 
Executiva de Educação e Desporto, e a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.007910/2021-97, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 66 e 69, parágrafo 
único, I e II, combinado com os artigos 101, IX e 213 da Lei n.º 1.778, de 
08 de janeiro de 1987, e com o artigo 116, §§ 1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 
27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.º 
3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora ISADORA 
DESTERRO E SILVA XAVIER, ocupante do cargo de Professor, PF40. C4, 
ED-LPL-IV, Matrícula n.° 226.329-7A, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para cursar Mestrado em 
Educação, na Universidade do Estado do Amazonas, no período de 1.º de 
outubro de 2021 a 20 de dezembro de 2022, com direito à percepção do 
vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65991#8#67537/>
Protocolo 65991
<#E.G.B#65994#8#67540>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF-11975862, 
do Tribunal Regional Federal da 1.a Região;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de 
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.017306.000043/2021-84, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2021, 
junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor, 
FC-05, na Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, 
da servidora MÔNICA MIRNA DO NASCIMENTO SARAIVA, ocupante 
do cargo de Agente Administrativo, Nível 07, Referência 3, Matrícula n.o 
003.465-7B, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”.
II - AUTORIZAR à Fundação Vigilância em Saúde do Amazonas, “Dra. 
Rosemary Costa Pinto” a manter em folha de pagamento a servidora referida 
no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, 
com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e 
encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65994#8#67540/>
Protocolo 65994
<#E.G.B#65996#8#67542>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF-11953278, 
do Tribunal Regional Federal da 1.a Região;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de 
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.017306.000042/2021-30, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 07/08/2020 a 
06/08/2021, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, para exercer 
o cargo de provimento em comissão de Assistente Adjunto III, na Seção 
Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, a servidora 
JAMARA PAIVA REBOUÇAS DE LIMA, ocupante do cargo de Agente Ad-
ministrativo, Nível 05, Referência 1, Matrícula n.o 202.519-1A, do Quadro 
de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, “Dra. 
Rosemary Costa Pinto”.
II - AUTORIZAR à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, 
“Dra. Rosemary Costa Pinto” a manter em folha de pagamento a servidora 
referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a 
Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração 
bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65996#8#67542/>
Protocolo 65996
<#E.G.B#65999#8#67545>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21878EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000663/2021-02), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente 
QOABM SEBASTIÃO FERREIRA DE AMORIM, Matrícula n.º 133.647-9B, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, 
no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e 
noventa centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$51,37 
(cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$715,92 (setecentos e quinze reais e 
noventa e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$7.004,45 (sete mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$14.300,72 (quatorze 
mil, trezentos reais e setenta e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar