DOEAM 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021 7
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão, constantes do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de
março de 2020, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RANSÉS GADELHA BEZERRA
Chefe de
Departamento
AD-1
ELISA MARIA BARROSO MARTINEZ
NAVARRO
Gerente
AD-2
DANILO ALBERTO GRACIANO DE
ALBUQUERQUE
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2021, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem
os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão, constantes do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de
março de 2020, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ELISA MARIA BARROSO MARTINEZ
NAVARRO
Chefe de
Departamento
AD-1
DANILO ALBERTO GRACIANO DE
ALBUQUERQUE
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65981#7#67527/>
Protocolo 65981
<#E.G.B#65983#7#67529>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1590/2021-GS/
SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008512/2021-98, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2021, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RANSÉS GADELHA
BEZERRA, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo
Adjunto de Gestão de Patrimônio e Gastos Públicos da Secretaria de Estado
de Administração e Gestão, constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981,
de 02 de março de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65983#7#67529/>
Protocolo 65983
<#E.G.B#65985#7#67531>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0360/2021 - GAB/
SEAP, subscrito pelo Excelentíssimo Secretário de Estado de Administração
Penitenciária;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 977, de 30
de setembro de 2021, que aprova a indicação de nome, em substituição,
para exercer mandato de membro do Conselho Penitenciário do Estado
Amazonas, com o fito de cumprir o restante do quadriênio 2018/2022 e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003746/2021-49, resolve
I - DISPENSAR, a contar de 1.º de maio de 2021, do Conselho Peni-
tenciário do Estado do Amazonas - COPEN, os membros abaixo indicados:
REPRESENTAÇÃO
MEMBROS
TITULARES
Profissional atuante na área de Direito Processual
Penal
Roseane Torres
Lima
Profissional atuante na área de Direito Constitucional
Victor Negrão Reis
II - CONSIDERAR DESIGNADOS, a contar de 1.º de maio de 2021,
para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN,
os membros abaixo indicados, para cumprimento do restante dos correspon-
dentes mandatos, no quadriênio 2018/2022:
REPRESENTAÇÃO
MEMBRO TITULAR
Profissional atuante na área de Direito Processual
Penal
Victor Negrão Reis
Profissional atuante na área de Direito Constitu-
cional e Presidente do Conselho Penitenciário do
Estado do Amazonas
Sabino da Silva
Marques
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65985#7#67531/>
Protocolo 65985
<#E.G.B#65988#7#67534>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 01120/2021-
GSEAS, da Secretaria de Estado da Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei
n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.031101.003020/2021-13, resolve
COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Secretaria
de Estado da Assistência Social, com ônus para o órgão de origem, a
servidora KARLA BIANCA LIMA ANDRADE, ocupante do cargo de
Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o 227.613-5A, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65988#7#67534/>
Protocolo 65988
<#E.G.B#65991#7#67537>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.013/2021-CTA/SEAD e da
Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00106/2021
- PGE;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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