DOEAM 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021
10
proventos em R$9.178,83 (nove mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e
três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#66009#10#67555/>
Protocolo 66009
<#E.G.B#66020#10#67566>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 079/2020, constante do Processo n.º
2021.M.20774EXE
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(01.02.013301.000617/2021-03),
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 20 de outubro de 2020, nos
termos dos artigos 93, 94, II, 96, V, e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43,
de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM PAULO SILVA DE ARAUJO,
Matrícula n.º 155.132-9A, com direito a percepção do soldo correspondente
à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.287,88 (três mil, duzentos e
oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), proporcionalizado à base de
23/30 (vinte e três, trinta avos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido da seguinte parcela:
R$2.857,16 (dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e dezesseis
centavos), proporcionalizada à base de 23/30 (vinte e três, trinta avos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$6.145,04 (seis mil,
cento e quarenta e cinco reais e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#66020#10#67566/>
Protocolo 66020
<#E.G.B#66022#10#67568>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 19 de outubro de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, apresentou
incorreção referente ao nome da Senhora DEUZIMARA GRAÇA DA
SILVA, em função do pedido constante no Ofício n.º 01100/2021 - GSEAS,
formalizado no Processo n.º 01.01.031101.002907/2021-94;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a
regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 01162/2021/
GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.031101.003187/2021-84, resolve
RETIFICAR o Decreto de 19 de outubro de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, no item I, na
parte referente ao nome da Senhora DEUZIMARA GRAÇA DA SILVA,
erroneamente grafados como DEUSIMARA GRAÇA DA SILVA, que
exonerou do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da
Secretaria de Estado da Assistência Social, constantes do Anexo Único,
Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#66022#10#67568/>
Protocolo 66022
<#E.G.B#66024#10#67570>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0615574-91.2021.8.04.0001, que
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a
implementação em favor do Autor, STANLEY DAS NEVES CARDOSO, das
diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04
de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 01842/2021, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 02543/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003955/2021-72,
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado
pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar STANLEY DAS
NEVES CARDOSO (20.157), Matrícula n.º 204.897-3A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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