PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021 2 II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi- mentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de novembro de 2021. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#65695#2#67239/> Protocolo 65695 <#E.G.B#65697#2#67241> PORTARIA N.º 092/2021-CASA CIVIL O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que preceitua ser inexigível a licitação para a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO a necessidade de contratação direta, através da ine- xigibilidade de licitação, de pessoa jurídica especializada, visando à aquisição de peças da plataforma eletromecânica vertical, de marcar OTIS, instalada no Anexo da Sede do Governo do Estado do Amazonas, a serem fornecidas pela empresa ELEVADORES OTIS LTDA., CNPJ nº 29.739.737/0026-60; CONSIDERANDO o atestado de exclusividade da empresa ELEVADORES OTIS LTDA., emitido pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos e Sindicato Nacional das Indústrias e Máquinas; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00007594.2021 -53 - CASA CIVIL, R E S O L V E: I - DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 da Lei nº 8.666/1993, para a contratação de pessoa jurídica especializada, visando à aquisição de peças da plataforma eletromecânica vertical, de marcar OTIS, instalada no Anexo da Sede do Governo do Estado do Amazonas; II - ADJUDICAR o objeto da INEXIGIBILIDADE em favor da pessoa jurídica, ELEVADORES OTIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.739.737/0026 -60, no valor global de R$ 19.151,59 (dezenove mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de outubro de 2021. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. <#E.G.B#65697#2#67241/> Protocolo 65697 <#E.G.B#65844#2#67390> PORTARIA N.º 0004/2021-SEFCC AUTORIZA concessão de adiantamento. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Processo n.° 011101.008587/2021, do Pedido de Adiantamento n.° 0005/2021, CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 65, 68 e 69, da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 6º, inciso “I”, do Decreto nº 42.655, de 21.08.2020. RESOLVE: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o(a) servidor(a) THAYLA GALATE GOMES, ASSESSOR TÉCNICO, matrícula 249.167-2 A, no valor global de R$ 1.000,00 (hum mil reais), de acordo com o inciso “I” do artigo 6º do Decreto n.º 42.655, de 21.08.2020, conforme demonstrativo em anexo, para atender a demanda de compra de materias e/ou serviços, sendo R$ 1.000,00 (hum mil reais), no elemento de despesas 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; II - ESTABELECER, de acordo com os artigos 8º e 9º do Decreto n° 42.655, de 21.08.2020, que o prazo de aplicação deste Adiantamento é de 50 (cinquenta) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício financeiro; e o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da respectiva Prestação de Contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitan- do-se o tomador à Tomada de Contas se não o fizer neste prazo; III - ORIENTAR os tomadores de adiantamentos que as Prestações de Contas deverão ser formalizadas mediante as normas estabelecidas no referido Decreto. IV - DETERMINAR ao setor competente a liberação dos recursos aos tomadores. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de novembro de 2021. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#65844#2#67390/> Protocolo 65844 Nº UNIDADE DE APLICAÇÃO NOME DO TOMADOR MATRÍCULA CPF CARGO DISTRIBUIÇÃO DOS ADIANTAMENTOS POR UNIDADE E POR ELEMENTO DE DESPESA ANEXO DA PORTARIA Nº 0004/2021 - SEFCC BANCO Material de Consumo Passagens e Despesa com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamento e Material Permanente 339030 339033 339036 339039 449052 VALORES (R$) Obras e Instalações 449051 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Nº PEDIDO 1 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO THAYLA GALATE GOMES 249.167-2 A 948.558.972-72 ASSESSOR TÉCNICO 237 / 2164 / 0056107-0 - - 1.000,00 - - - 0005/2021 TOTAL (R$) 1.000,00 TOTAL POR ELEMENTO DE DESPESA (R$) - - 1.000,00 - - - Av. André Araújo, 150 - Aleixo Fone: (92) 2121-1600 Manaus-AM - CEP: 69060-000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar