DOEAM 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021
2
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas 
à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei 
n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
em Manaus, 08 de novembro de 2021.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#65695#2#67239/>
Protocolo 65695
<#E.G.B#65697#2#67241>
PORTARIA N.º 092/2021-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 
1993, que preceitua ser inexigível a licitação para a aquisição de materiais, 
equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, 
empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência 
de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de 
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se 
realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou 
Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação direta, através da ine-
xigibilidade de licitação, de pessoa jurídica especializada, visando à 
aquisição de peças da plataforma eletromecânica vertical, de marcar 
OTIS, instalada no Anexo da Sede do Governo do Estado do Amazonas, 
a serem fornecidas pela empresa ELEVADORES OTIS LTDA., CNPJ nº 
29.739.737/0026-60;
CONSIDERANDO o atestado de exclusividade da empresa ELEVADORES 
OTIS LTDA., emitido pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas 
e Equipamentos e Sindicato Nacional das Indústrias e Máquinas;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.011101.00007594.2021 -53 - CASA CIVIL,
R E S O L V E:
I - DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 
25, I, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 da Lei nº 8.666/1993, para a 
contratação de pessoa jurídica especializada, visando à aquisição de peças 
da plataforma eletromecânica vertical, de marcar OTIS, instalada no Anexo 
da Sede do Governo do Estado do Amazonas;
II - ADJUDICAR o objeto da INEXIGIBILIDADE em favor da pessoa jurídica, 
ELEVADORES OTIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.739.737/0026 -60, no 
valor global de R$ 19.151,59 (dezenove mil, cento e cinquenta e um reais e 
cinquenta e nove centavos);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 26 de outubro de 2021.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.
<#E.G.B#65697#2#67241/>
Protocolo 65697
<#E.G.B#65844#2#67390>
PORTARIA 
N.º 0004/2021-SEFCC
AUTORIZA concessão de adiantamento.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Processo n.° 011101.008587/2021, do Pedido 
de Adiantamento n.° 0005/2021,
CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 65, 68 e 69, da Lei n.º 4.320, de 
17.03.1964,
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 6º, inciso “I”, do Decreto nº 
42.655, de 21.08.2020.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o(a) servidor(a) THAYLA 
GALATE GOMES, ASSESSOR TÉCNICO, matrícula 249.167-2 A, no valor 
global de R$ 1.000,00 (hum mil reais), de acordo com o inciso “I” do artigo 6º 
do Decreto n.º 42.655, de 21.08.2020, conforme demonstrativo em anexo, 
para atender a demanda de compra de materias e/ou serviços, sendo 
R$ 1.000,00 (hum mil reais), no elemento de despesas 339039 - Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
II - ESTABELECER, de acordo com os artigos 8º e 9º do Decreto n° 42.655, 
de 21.08.2020, que o prazo de aplicação deste Adiantamento é de 50 
(cinquenta) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício financeiro; 
e o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da respectiva Prestação de 
Contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitan-
do-se o tomador à Tomada de Contas se não o fizer neste prazo;
III - ORIENTAR os tomadores de adiantamentos que as Prestações de 
Contas deverão ser formalizadas mediante as normas estabelecidas no 
referido Decreto.
IV - DETERMINAR ao setor competente a liberação dos recursos aos 
tomadores.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 10 de novembro de 2021.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#65844#2#67390/>
Protocolo 65844
Nº
UNIDADE
DE
APLICAÇÃO
NOME DO
TOMADOR
MATRÍCULA
CPF
CARGO
DISTRIBUIÇÃO DOS ADIANTAMENTOS POR UNIDADE E POR ELEMENTO DE DESPESA
ANEXO DA PORTARIA Nº 0004/2021 - SEFCC
BANCO
Material de
Consumo
Passagens e
Despesa com
Locomoção
Outros
Serviços de
Terceiros -
Pessoa Física
Outros
Serviços de
Terceiros -
Pessoa
Jurídica
Equipamento
e Material
Permanente
339030
339033
339036
339039
449052
VALORES (R$)
Obras e
Instalações
449051
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nº PEDIDO
1
DEPARTAMENTO
DE
ADMINISTRAÇÃO
THAYLA GALATE
GOMES
249.167-2 A
948.558.972-72
ASSESSOR TÉCNICO
237 / 2164 / 0056107-0
-
-
1.000,00
-
-
-
0005/2021
TOTAL (R$)
1.000,00
TOTAL POR ELEMENTO DE DESPESA (R$)
-
-
1.000,00
-
-
-
 Av. André Araújo, 150 - Aleixo
 Fone: (92) 2121-1600
 Manaus-AM - CEP: 69060-000
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar