DOEAM 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021 3
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PORTARIA
N.º 0005/2021-SEFCC
AUTORIZA concessão de adiantamento.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Processo n.° 011101.008599/2021, do Pedido 
de Adiantamento n.° 0006/2021,
CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 65, 68 e 69, da Lei n.º 4.320, de 
17.03.1964,
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 6º, inciso “I”, do Decreto nº 
42.655, de 21.08.2020.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o(a) servidor(a) EDSON 
BRANDÃO DO
NASCIMENTO, REDATOR GOVERNAMENTAL, matrícula 121.857-3 E, no 
valor global de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), de acordo com 
o inciso “I” do artigo 6º do Decreto n.º 42.655, de 21.08.2020, conforme de-
monstrativo em anexo, para atender a demanda de compra de materiais e/
Nº
UNIDADE
DE
APLICAÇÃO
NOME DO
TOMADOR
MATRÍCULA
CPF
CARGO
DISTRIBUIÇÃO DOS ADIANTAMENTOS POR UNIDADE E POR ELEMENTO DE DESPESA
ANEXO DA PORTARIA Nº 0005/2021 - SEFCC
BANCO
Material de
Consumo
Passagens e
Despesa com
Locomoção
Outros
Serviços de
Terceiros -
Pessoa Física
Outros
Serviços de
Terceiros -
Pessoa
Jurídica
Equipamento
e Material
Permanente
339030
339033
339036
339039
449052
VALORES (R$)
Obras e
Instalações
449051
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nº PEDIDO
1
DEPARTAMENTO
DE
ADMINISTRAÇÃO
EDSON  BRANDÃO
DO NASCIMENTO
121.857-3 E
230.531.512-00
REDATOR
GOVERNAMENTAL
237 / 3739 / 0004009-6
1.500,00
-
-
-
-
-
0006/2021
TOTAL (R$)
1.500,00
TOTAL POR ELEMENTO DE DESPESA (R$)
1.500,00
-
-
-
-
-
 Av. André Araújo, 150 - Aleixo
 Fone: (92) 2121-1600
 Manaus-AM - CEP: 69060-000
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
ou serviços, sendo R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), no elemento 
de despesas 339030 - Material de Consumo;
II - ESTABELECER, de acordo com os artigos 8º e 9º do Decreto n° 42.655, 
de 21.08.2020, que o prazo de aplicação deste Adiantamento é de 50 
(cinquenta) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício financeiro; 
e o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da respectiva Prestação de 
Contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitan-
do-se o tomador à Tomada de Contas se não o fizer neste prazo;
III - ORIENTAR os tomadores de adiantamentos que as Prestações de 
Contas deverão ser formalizadas mediante as normas estabelecidas no 
referido Decreto.
IV - DETERMINAR ao setor competente a liberação dos recursos aos 
tomadores.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 10 de novembro de 2021.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#65846#3#67392/>
Protocolo 65846
<#E.G.B#65846#3#67392>
<#E.G.B#65846#3#67392/>
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#65782#3#67327>
PORTARIA N.º 080/2021-GPGE
ESTABELECE 
o 
REGULAMENTO 
ADMINISTRATIVO 
das 
áreas 
específicas do Cargo de Técnico em Gestão Procuratorial do Quadro de 
Pessoal Permanente da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas
O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, atuando 
em razão da competência diretiva inscrita no art. 10, I, da Lei nº 1.639/83 
(Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), bem como em comunhão 
com a disposição do art. 96 da Constituição do Estado do Amazonas e com 
o Regimento Interno da PGE,
Considerando os cargos vagos e a necessidade de provimento dos cargos 
previstos na Lei Estadual nº 4.014, de 24 de março de 2014, qual dispõe 
sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos 
servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, e dá outras 
providências,
Considerando a necessidade de ampliar e fortalecer a atuação da 
Procuradoria Geral do Estado, mediante estruturação do quadro de 
servidores efetivos de carreira,
Considerando a necessidade de regulamentar as áreas específicas 
do Cargo de Técnico em Gestão Procuratorial do Quadro de Pessoal 
Permanente da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, previstos na 
Lei Estadual nº 4.014, de 24 de março de 2014,
Considerando, ainda, a necessidade do serviço nas Procuradorias Especia-
lizadas e a atuação da Procuradoria Geral do Estado como órgão superior 
do Sistema de Apoio Jurídico da Administração Estadual;
RESOLVE:
ESTABELECER o REGULAMENTO ADMINISTRATIVO das áreas 
específicas do Cargo de Técnico em Gestão Procuratorial do Quadro de 
Pessoal Permanente da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, 
previstos na Lei Estadual nº 4.014, de 24 de março de 2014, conforme o 
seguinte:
CARGO E ÁREA 
ESPECÍFICA
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES
1. CARGO: 
TÉCNICO EM 
GESTÃO PRO-
CURATORIAL
Diploma de Graduação em 
área específica, expedido 
por instituição de ensino 
superior reconhecida pelos 
órgãos governamentais;
Atividades que 
envolvem supervisão, 
planejamento, 
coordenação, pesquisa, 
controle, análise, inter-
pretação, planejamento 
e execução especia-
lizada em grau de 
maior complexidade, 
ou execução, sob 
supervisão superior de 
trabalhos relativos às 
atividades da Procura-
doria-Geral do Estado, 
na área de formação 
e outras compatíveis 
com as atribuições do 
cargo.
1. 1 ÁREA 
ESPECÍFICA: 
ENGENHARIA 
CIVIL
Diploma ou Certificado de 
curso de nível superior de 
graduação em Engenharia 
Civil, reconhecido pelo 
Ministério da Educação 
e registro profissional no 
Conselho correspondente
As atribuições do cargo 
de Técnico em Gestão 
Procuratorial na área 
de formação específica
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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