DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021 3 .G.B#65844#3#67390> E.G.B#65844#3#67390/>G.B#65846#3#67392> PORTARIA N.º 0005/2021-SEFCC AUTORIZA concessão de adiantamento. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Processo n.° 011101.008599/2021, do Pedido de Adiantamento n.° 0006/2021, CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 65, 68 e 69, da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 6º, inciso “I”, do Decreto nº 42.655, de 21.08.2020. RESOLVE: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o(a) servidor(a) EDSON BRANDÃO DO NASCIMENTO, REDATOR GOVERNAMENTAL, matrícula 121.857-3 E, no valor global de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), de acordo com o inciso “I” do artigo 6º do Decreto n.º 42.655, de 21.08.2020, conforme de- monstrativo em anexo, para atender a demanda de compra de materiais e/ Nº UNIDADE DE APLICAÇÃO NOME DO TOMADOR MATRÍCULA CPF CARGO DISTRIBUIÇÃO DOS ADIANTAMENTOS POR UNIDADE E POR ELEMENTO DE DESPESA ANEXO DA PORTARIA Nº 0005/2021 - SEFCC BANCO Material de Consumo Passagens e Despesa com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamento e Material Permanente 339030 339033 339036 339039 449052 VALORES (R$) Obras e Instalações 449051 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Nº PEDIDO 1 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EDSON BRANDÃO DO NASCIMENTO 121.857-3 E 230.531.512-00 REDATOR GOVERNAMENTAL 237 / 3739 / 0004009-6 1.500,00 - - - - - 0006/2021 TOTAL (R$) 1.500,00 TOTAL POR ELEMENTO DE DESPESA (R$) 1.500,00 - - - - - Av. André Araújo, 150 - Aleixo Fone: (92) 2121-1600 Manaus-AM - CEP: 69060-000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ou serviços, sendo R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), no elemento de despesas 339030 - Material de Consumo; II - ESTABELECER, de acordo com os artigos 8º e 9º do Decreto n° 42.655, de 21.08.2020, que o prazo de aplicação deste Adiantamento é de 50 (cinquenta) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício financeiro; e o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da respectiva Prestação de Contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitan- do-se o tomador à Tomada de Contas se não o fizer neste prazo; III - ORIENTAR os tomadores de adiantamentos que as Prestações de Contas deverão ser formalizadas mediante as normas estabelecidas no referido Decreto. IV - DETERMINAR ao setor competente a liberação dos recursos aos tomadores. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de novembro de 2021. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#65846#3#67392/> Protocolo 65846 <#E.G.B#65846#3#67392> <#E.G.B#65846#3#67392/> Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#65782#3#67327> PORTARIA N.º 080/2021-GPGE ESTABELECE o REGULAMENTO ADMINISTRATIVO das áreas específicas do Cargo de Técnico em Gestão Procuratorial do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, atuando em razão da competência diretiva inscrita no art. 10, I, da Lei nº 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), bem como em comunhão com a disposição do art. 96 da Constituição do Estado do Amazonas e com o Regimento Interno da PGE, Considerando os cargos vagos e a necessidade de provimento dos cargos previstos na Lei Estadual nº 4.014, de 24 de março de 2014, qual dispõe sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, e dá outras providências, Considerando a necessidade de ampliar e fortalecer a atuação da Procuradoria Geral do Estado, mediante estruturação do quadro de servidores efetivos de carreira, Considerando a necessidade de regulamentar as áreas específicas do Cargo de Técnico em Gestão Procuratorial do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, previstos na Lei Estadual nº 4.014, de 24 de março de 2014, Considerando, ainda, a necessidade do serviço nas Procuradorias Especia- lizadas e a atuação da Procuradoria Geral do Estado como órgão superior do Sistema de Apoio Jurídico da Administração Estadual; RESOLVE: ESTABELECER o REGULAMENTO ADMINISTRATIVO das áreas específicas do Cargo de Técnico em Gestão Procuratorial do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, previstos na Lei Estadual nº 4.014, de 24 de março de 2014, conforme o seguinte: CARGO E ÁREA ESPECÍFICA REQUISITOS ATRIBUIÇÕES 1. CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PRO- CURATORIAL Diploma de Graduação em área específica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; Atividades que envolvem supervisão, planejamento, coordenação, pesquisa, controle, análise, inter- pretação, planejamento e execução especia- lizada em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior de trabalhos relativos às atividades da Procura- doria-Geral do Estado, na área de formação e outras compatíveis com as atribuições do cargo. 1. 1 ÁREA ESPECÍFICA: ENGENHARIA CIVIL Diploma ou Certificado de curso de nível superior de graduação em Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho correspondente As atribuições do cargo de Técnico em Gestão Procuratorial na área de formação específica VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar