DOEAM 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021
4
1. 2 ÁREA 
ESPECÍFICA: 
ENGENHARIA 
ELÉTRICA
Diploma ou Certificado de 
curso de nível superior de 
graduação em Engenharia 
Elétrica, reconhecido pelo 
Ministério da Educação 
e registro profissional no 
Conselho correspondente
As atribuições do cargo 
de Técnico em Gestão 
Procuratorial na área 
de formação específica
1. 3 ÁREA 
ESPECÍFICA: 
ENGENHARIA 
DE TELECOMU-
NICAÇÕES
Diploma ou Certificado de 
curso de nível superior de 
graduação em Engenharia 
de Telecomunicações, 
reconhecido pelo Ministério 
da Educação e registro 
profissional no Conselho 
correspondente.
As atribuições do cargo 
de Técnico em Gestão 
Procuratorial na área 
de formação específica
1. 4 ÁREA 
ESPECÍFICA: 
CONTABILIDADE
Diploma ou Certificado de 
curso de nível superior de 
graduação em Contabi-
lidade, reconhecido pelo 
Ministério da Educação 
e registro profissional no 
Conselho correspondente.
As atribuições do cargo 
de Técnico em Gestão 
Procuratorial na área 
de formação específica
1. 5 ÁREA 
ESPECÍFICA: 
PERÍCIAS E 
AVALIAÇÕES 
IMOBILIÁRIAS
Diploma ou Certificado de 
curso de nível superior de 
graduação em Engenharia 
Civil ou Arquitetura, 
reconhecido pelo Ministério 
da Educação e registro 
profissional no Conselho 
correspondente.
As atribuições do cargo 
de Técnico em Gestão 
Procuratorial na área 
de formação específica
1. 6 ÁREA 
ESPECÍFICA: 
CONTROLE 
INTERNO
Diploma ou Certificado de 
curso de nível superior de 
graduação em Ciências 
Econômicas, reconhecido 
pelo Ministério da Educação 
e registro profissional no 
Conselho correspondente
As atribuições do cargo 
de Técnico em Gestão 
Procuratorial na área 
de formação específica
2. TÉCNICO EM 
GESTÃO PRO-
CURATORIAL: 
ADMINISTRA-
ÇÃO
Diploma de Graduação em 
Administração, expedido 
por instituição de ensino 
superior reconhecida pelos 
órgãos governamentais; 
e registro no Conselho 
Profissional de Administra-
ção;
Atividades que 
envolvem supervisão, 
planejamento, 
coordenação, pesquisa, 
controle, análise, inter-
pretação, planejamento 
e execução especia-
lizada em grau de 
maior complexidade, 
ou execução, sob 
supervisão superior de 
trabalhos relativos às 
atividades da Procura-
doria-Geral do Estado, 
na área de Adminis-
tração
3. TÉCNICO EM 
GESTÃO PRO-
CURATORIAL: 
INFORMÁTICA
Diploma de Graduação em 
Informática ou Processa-
mento de Dados, expedido 
por instituição de ensino 
superior reconhecida pelos 
órgãos governamentais; 
e registro no Conselho 
Profissional de Informática/ 
Processamento de Dados
Atividades que 
envolvem supervisão, 
planejamento, 
coordenação, pesquisa, 
controle, análise, inter-
pretação, planejamento 
e execução especia-
lizada em grau de 
maior complexidade, 
ou execução, sob 
supervisão superior de 
trabalhos relativos às 
atividades da Procura-
doria-Geral do Estado, 
na área de Informática.
3.1 ÁREA 
ESPECÍFICA: 
INFORMÁTICA
Diploma de Graduação 
em Informática, expedido 
por instituição de ensino 
superior reconhecida pelos 
órgãos governamentais; 
e registro no Conselho 
Profissional de Informática
As atribuições do 
cargo de Técnico em 
Gestão Procuratorial: 
Informática
3.2 ÁREA 
ESPECÍFICA: 
PROCESSAMEN-
TO DE DADOS
Diploma de Graduação em 
Processamento de Dados, 
expedido por instituição de 
ensino superior reconhecida 
pelos órgãos governamen-
tais; e registro no Conselho 
Profissional de Processa-
mento de Dados
As atribuições do 
cargo de Técnico em 
Gestão Procuratorial: 
Informática
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10 de 
novembro de 2021.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#65782#4#67327/>
Protocolo 65782
<#E.G.B#65790#4#67336>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 492/2021-GSPGE
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade desta Procuradoria Geral do Estado - 
PGE de utilizar Certificados para atender às necessidades de autenticação 
de assinatura eletrônica de documentos e autenticação em sistemas do 
governo, permitindo que os usuários tenham a validação de suas credenciais.
CONSIDERANDO que a empresa Processamento de Dados do Amazonas 
S/A-PRODAM foi criada para a prestação de serviços de informática aos 
órgãos da Administração Direta e Indireta,
CONSIDERANDO que a PRODAM já presta estes serviços no âmbito da 
Administração Direta e que seus preços são compatíveis com os praticados 
no mercado,
CONSIDERANDO o disposto no art.24, inciso XVI, da Lei n.º 8.666/93, 
atualizada pela Lei n. 8.883/94 e pelo Decreto Governamental n.º 16.604/95.
CONSIDERANDO, o Parecer 018/2021-PA/PGE, que aprovou a minuta de 
portaria de dispensa de licitação;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo n. 236/2021-PGE.
RESOLVE:
I - DISPENSAR a licitação, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei n.º 
8.666/93, para contratar a Processamento de Dados do Amazonas 
S/A-PRODAM, para prestar os serviços de fornecimento de Certificados 
para atender às necessidades de autenticação de assinatura eletrônica de 
documentos e autenticação em sistemas do governo, permitindo que os 
usuários tenham a validação de suas credenciais.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da PRODAM pelo valor 
mensal estimado de R$ 1.136,83 (Mil cento e trinta e seis reais e oitenta e 
três centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 13.642,00(Treze mil, 
seiscentos e quarenta e dois reais).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 4 de 
novembro de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 4 de 
novembro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#65790#4#67336/>
Protocolo 65790
<#E.G.B#65799#4#67345>
PORTARIA Nº 517/2021-GSPGE
DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar