PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021 4 1. 2 ÁREA ESPECÍFICA: ENGENHARIA ELÉTRICA Diploma ou Certificado de curso de nível superior de graduação em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho correspondente As atribuições do cargo de Técnico em Gestão Procuratorial na área de formação específica 1. 3 ÁREA ESPECÍFICA: ENGENHARIA DE TELECOMU- NICAÇÕES Diploma ou Certificado de curso de nível superior de graduação em Engenharia de Telecomunicações, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho correspondente. As atribuições do cargo de Técnico em Gestão Procuratorial na área de formação específica 1. 4 ÁREA ESPECÍFICA: CONTABILIDADE Diploma ou Certificado de curso de nível superior de graduação em Contabi- lidade, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho correspondente. As atribuições do cargo de Técnico em Gestão Procuratorial na área de formação específica 1. 5 ÁREA ESPECÍFICA: PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS Diploma ou Certificado de curso de nível superior de graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho correspondente. As atribuições do cargo de Técnico em Gestão Procuratorial na área de formação específica 1. 6 ÁREA ESPECÍFICA: CONTROLE INTERNO Diploma ou Certificado de curso de nível superior de graduação em Ciências Econômicas, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho correspondente As atribuições do cargo de Técnico em Gestão Procuratorial na área de formação específica 2. TÉCNICO EM GESTÃO PRO- CURATORIAL: ADMINISTRA- ÇÃO Diploma de Graduação em Administração, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro no Conselho Profissional de Administra- ção; Atividades que envolvem supervisão, planejamento, coordenação, pesquisa, controle, análise, inter- pretação, planejamento e execução especia- lizada em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior de trabalhos relativos às atividades da Procura- doria-Geral do Estado, na área de Adminis- tração 3. TÉCNICO EM GESTÃO PRO- CURATORIAL: INFORMÁTICA Diploma de Graduação em Informática ou Processa- mento de Dados, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro no Conselho Profissional de Informática/ Processamento de Dados Atividades que envolvem supervisão, planejamento, coordenação, pesquisa, controle, análise, inter- pretação, planejamento e execução especia- lizada em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior de trabalhos relativos às atividades da Procura- doria-Geral do Estado, na área de Informática. 3.1 ÁREA ESPECÍFICA: INFORMÁTICA Diploma de Graduação em Informática, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro no Conselho Profissional de Informática As atribuições do cargo de Técnico em Gestão Procuratorial: Informática 3.2 ÁREA ESPECÍFICA: PROCESSAMEN- TO DE DADOS Diploma de Graduação em Processamento de Dados, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamen- tais; e registro no Conselho Profissional de Processa- mento de Dados As atribuições do cargo de Técnico em Gestão Procuratorial: Informática GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10 de novembro de 2021. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#65782#4#67327/> Protocolo 65782 <#E.G.B#65790#4#67336> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 492/2021-GSPGE O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade desta Procuradoria Geral do Estado - PGE de utilizar Certificados para atender às necessidades de autenticação de assinatura eletrônica de documentos e autenticação em sistemas do governo, permitindo que os usuários tenham a validação de suas credenciais. CONSIDERANDO que a empresa Processamento de Dados do Amazonas S/A-PRODAM foi criada para a prestação de serviços de informática aos órgãos da Administração Direta e Indireta, CONSIDERANDO que a PRODAM já presta estes serviços no âmbito da Administração Direta e que seus preços são compatíveis com os praticados no mercado, CONSIDERANDO o disposto no art.24, inciso XVI, da Lei n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n. 8.883/94 e pelo Decreto Governamental n.º 16.604/95. CONSIDERANDO, o Parecer 018/2021-PA/PGE, que aprovou a minuta de portaria de dispensa de licitação; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo n. 236/2021-PGE. RESOLVE: I - DISPENSAR a licitação, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei n.º 8.666/93, para contratar a Processamento de Dados do Amazonas S/A-PRODAM, para prestar os serviços de fornecimento de Certificados para atender às necessidades de autenticação de assinatura eletrônica de documentos e autenticação em sistemas do governo, permitindo que os usuários tenham a validação de suas credenciais. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da PRODAM pelo valor mensal estimado de R$ 1.136,83 (Mil cento e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 13.642,00(Treze mil, seiscentos e quarenta e dois reais). CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 4 de novembro de 2021. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 4 de novembro de 2021. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#65790#4#67336/> Protocolo 65790 <#E.G.B#65799#4#67345> PORTARIA Nº 517/2021-GSPGE DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es- tado-FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar