DOEAM 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021 3
.G.B#65844#3#67390>
E.G.B#65844#3#67390/>G.B#65846#3#67392>
PORTARIA
N.º 0005/2021-SEFCC
AUTORIZA concessão de adiantamento.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Processo n.° 011101.008599/2021, do Pedido
de Adiantamento n.° 0006/2021,
CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 65, 68 e 69, da Lei n.º 4.320, de
17.03.1964,
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 6º, inciso “I”, do Decreto nº
42.655, de 21.08.2020.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o(a) servidor(a) EDSON
BRANDÃO DO
NASCIMENTO, REDATOR GOVERNAMENTAL, matrícula 121.857-3 E, no
valor global de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), de acordo com
o inciso “I” do artigo 6º do Decreto n.º 42.655, de 21.08.2020, conforme de-
monstrativo em anexo, para atender a demanda de compra de materiais e/
Nº
UNIDADE
DE
APLICAÇÃO
NOME DO
TOMADOR
MATRÍCULA
CPF
CARGO
DISTRIBUIÇÃO DOS ADIANTAMENTOS POR UNIDADE E POR ELEMENTO DE DESPESA
ANEXO DA PORTARIA Nº 0005/2021 - SEFCC
BANCO
Material de
Consumo
Passagens e
Despesa com
Locomoção
Outros
Serviços de
Terceiros -
Pessoa Física
Outros
Serviços de
Terceiros -
Pessoa
Jurídica
Equipamento
e Material
Permanente
339030
339033
339036
339039
449052
VALORES (R$)
Obras e
Instalações
449051
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nº PEDIDO
1
DEPARTAMENTO
DE
ADMINISTRAÇÃO
EDSON BRANDÃO
DO NASCIMENTO
121.857-3 E
230.531.512-00
REDATOR
GOVERNAMENTAL
237 / 3739 / 0004009-6
1.500,00
-
-
-
-
-
0006/2021
TOTAL (R$)
1.500,00
TOTAL POR ELEMENTO DE DESPESA (R$)
1.500,00
-
-
-
-
-
Av. André Araújo, 150 - Aleixo
Fone: (92) 2121-1600
Manaus-AM - CEP: 69060-000
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
ou serviços, sendo R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), no elemento
de despesas 339030 - Material de Consumo;
II - ESTABELECER, de acordo com os artigos 8º e 9º do Decreto n° 42.655,
de 21.08.2020, que o prazo de aplicação deste Adiantamento é de 50
(cinquenta) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício financeiro;
e o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da respectiva Prestação de
Contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitan-
do-se o tomador à Tomada de Contas se não o fizer neste prazo;
III - ORIENTAR os tomadores de adiantamentos que as Prestações de
Contas deverão ser formalizadas mediante as normas estabelecidas no
referido Decreto.
IV - DETERMINAR ao setor competente a liberação dos recursos aos
tomadores.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA
CIVIL, em Manaus, 10 de novembro de 2021.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#65846#3#67392/>
Protocolo 65846
<#E.G.B#65846#3#67392>
<#E.G.B#65846#3#67392/>
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#65782#3#67327>
PORTARIA N.º 080/2021-GPGE
ESTABELECE
o
REGULAMENTO
ADMINISTRATIVO
das
áreas
específicas do Cargo de Técnico em Gestão Procuratorial do Quadro de
Pessoal Permanente da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas
O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, atuando
em razão da competência diretiva inscrita no art. 10, I, da Lei nº 1.639/83
(Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), bem como em comunhão
com a disposição do art. 96 da Constituição do Estado do Amazonas e com
o Regimento Interno da PGE,
Considerando os cargos vagos e a necessidade de provimento dos cargos
previstos na Lei Estadual nº 4.014, de 24 de março de 2014, qual dispõe
sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, e dá outras
providências,
Considerando a necessidade de ampliar e fortalecer a atuação da
Procuradoria Geral do Estado, mediante estruturação do quadro de
servidores efetivos de carreira,
Considerando a necessidade de regulamentar as áreas específicas
do Cargo de Técnico em Gestão Procuratorial do Quadro de Pessoal
Permanente da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, previstos na
Lei Estadual nº 4.014, de 24 de março de 2014,
Considerando, ainda, a necessidade do serviço nas Procuradorias Especia-
lizadas e a atuação da Procuradoria Geral do Estado como órgão superior
do Sistema de Apoio Jurídico da Administração Estadual;
RESOLVE:
ESTABELECER o REGULAMENTO ADMINISTRATIVO das áreas
específicas do Cargo de Técnico em Gestão Procuratorial do Quadro de
Pessoal Permanente da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas,
previstos na Lei Estadual nº 4.014, de 24 de março de 2014, conforme o
seguinte:
CARGO E ÁREA
ESPECÍFICA
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES
1. CARGO:
TÉCNICO EM
GESTÃO PRO-
CURATORIAL
Diploma de Graduação em
área específica, expedido
por instituição de ensino
superior reconhecida pelos
órgãos governamentais;
Atividades que
envolvem supervisão,
planejamento,
coordenação, pesquisa,
controle, análise, inter-
pretação, planejamento
e execução especia-
lizada em grau de
maior complexidade,
ou execução, sob
supervisão superior de
trabalhos relativos às
atividades da Procura-
doria-Geral do Estado,
na área de formação
e outras compatíveis
com as atribuições do
cargo.
1. 1 ÁREA
ESPECÍFICA:
ENGENHARIA
CIVIL
Diploma ou Certificado de
curso de nível superior de
graduação em Engenharia
Civil, reconhecido pelo
Ministério da Educação
e registro profissional no
Conselho correspondente
As atribuições do cargo
de Técnico em Gestão
Procuratorial na área
de formação específica
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar