DOEAM 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021 5
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.004010/2021-89;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto 
nº 16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA 
SUELY LIMA DE MELO, matrícula nº 111.672-0 E, no valor de R$ 4.000,00, 
no elemento de consumo 339030 (material de consumo), a fim de suprir as 
necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta) 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7.Comprovante original das despesas realizadas, devidamente clas-
sificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 
de novembro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#65799#5#67345/>
Protocolo 65799
<#E.G.B#65800#5#67346>
PORTARIA Nº 518/2021-GSPGE
DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.004011/2021-23;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto nº 
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora 
NORMA SUELY LIMA DE MELO, matrícula nº 111.672-0 E, no valor de 
R$ 4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto 
pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para 
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do 
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse 
prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7.Comprovante original das despesas realizadas, devidamente clas-
sificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 
de novembro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#65800#5#67346/>
Protocolo 65800
<#E.G.B#65801#5#67347>
PORTARIA Nº 519/2021-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 253/2021-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto n. 
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOSÉ 
AUGUSTO MENEZES DA ROCHA, matrícula n. 104.090-1 E, no valor de 
R$ 2.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto 
pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para 
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do 
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse 
prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente 
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 
10 de novembro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#65801#5#67347/>
Protocolo 65801
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#65812#5#67358>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISCIPLINA os procedimentos para a execução e fiscalização de obras 
e serviços de engenharia no âmbito do Poder Executivo do Estado do 
Amazonas e dá outras providências.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais, baseado na Lei Delegada nº 122/2019, de 15 de 
outubro de 2019, na Lei nº 4.455, de 03 de abril de 2017 e no Decreto nº 
40.824, de 17 de junho de 2019;
CONSIDERANDO as Leis nº 14.133/21, nº 8.666/93, nº 6.496/77, no 
10.192/01 e no 4.730/18, o Decreto Federal no 1.054/94, as Normas 
12.721/93 e 9050/2015 da ABNT, as Resoluções CONAMA nº 001/86 e 
237/97, a Resolução n° 1024/2009 do Confea, a Resolução TCE nº 27/2012, 
e o PROC-IBR-GER 010/2016 que trata de procedimentos aplicáveis às 
auditorias de obras públicas quando da análise de reajustamento contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a execução e fiscalização 
das obras contratadas pelo Poder Executivo do Estado do Amazonas 
por intermédio dos órgãos e entidades da administração direta e indireta; 
ESTABELECE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A finalidade desta Instrução Normativa é disciplinar os procedimentos 
de acompanhamento e gerenciamento das obras e serviços de engenharia 
executados e/ou em execução no âmbito dos órgãos e entidades da Admi-
nistrações Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Compete às Unidades Executoras das obras e serviços de engenharia 
alimentar a plataforma de gestão de obras públicas, e-Obras, em todas as 
fases, considerando que o referido Sistema foi desenvolvido para gerenciar 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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