DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021 5 CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.004010/2021-89; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648, de 27.5.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto nº 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO, matrícula nº 111.672-0 E, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), a fim de suprir as necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento. II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; 4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso; 5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver; 6. Relação discriminativa da despesa; 7.Comprovante original das despesas realizadas, devidamente clas- sificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de dezembro de 1994. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 de novembro de 2021. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#65799#5#67345/> Protocolo 65799 <#E.G.B#65800#5#67346> PORTARIA Nº 518/2021-GSPGE DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es- tado-FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.004011/2021-23; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648, de 27.5.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto nº 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO, matrícula nº 111.672-0 E, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento. II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; 4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso; 5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver; 6. Relação discriminativa da despesa; 7.Comprovante original das despesas realizadas, devidamente clas- sificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de dezembro de 1994. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 de novembro de 2021. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#65800#5#67346/> Protocolo 65800 <#E.G.B#65801#5#67347> PORTARIA Nº 519/2021-GSPGE DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es- tado-FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo n. 253/2021-PGE; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, de 27.5.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto n. 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOSÉ AUGUSTO MENEZES DA ROCHA, matrícula n. 104.090-1 E, no valor de R$ 2.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento. II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; 4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso; 5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver; 6. Relação discriminativa da despesa; 7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro de 1994. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 de novembro de 2021. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#65801#5#67347/> Protocolo 65801 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#65812#5#67358> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. DISCIPLINA os procedimentos para a execução e fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amazonas e dá outras providências. O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, baseado na Lei Delegada nº 122/2019, de 15 de outubro de 2019, na Lei nº 4.455, de 03 de abril de 2017 e no Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019; CONSIDERANDO as Leis nº 14.133/21, nº 8.666/93, nº 6.496/77, no 10.192/01 e no 4.730/18, o Decreto Federal no 1.054/94, as Normas 12.721/93 e 9050/2015 da ABNT, as Resoluções CONAMA nº 001/86 e 237/97, a Resolução n° 1024/2009 do Confea, a Resolução TCE nº 27/2012, e o PROC-IBR-GER 010/2016 que trata de procedimentos aplicáveis às auditorias de obras públicas quando da análise de reajustamento contratual; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a execução e fiscalização das obras contratadas pelo Poder Executivo do Estado do Amazonas por intermédio dos órgãos e entidades da administração direta e indireta; ESTABELECE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º A finalidade desta Instrução Normativa é disciplinar os procedimentos de acompanhamento e gerenciamento das obras e serviços de engenharia executados e/ou em execução no âmbito dos órgãos e entidades da Admi- nistrações Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Art. 2º Compete às Unidades Executoras das obras e serviços de engenharia alimentar a plataforma de gestão de obras públicas, e-Obras, em todas as fases, considerando que o referido Sistema foi desenvolvido para gerenciar VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar