DOEAM 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021
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1. 2 ÁREA
ESPECÍFICA:
ENGENHARIA
ELÉTRICA
Diploma ou Certificado de
curso de nível superior de
graduação em Engenharia
Elétrica, reconhecido pelo
Ministério da Educação
e registro profissional no
Conselho correspondente
As atribuições do cargo
de Técnico em Gestão
Procuratorial na área
de formação específica
1. 3 ÁREA
ESPECÍFICA:
ENGENHARIA
DE TELECOMU-
NICAÇÕES
Diploma ou Certificado de
curso de nível superior de
graduação em Engenharia
de Telecomunicações,
reconhecido pelo Ministério
da Educação e registro
profissional no Conselho
correspondente.
As atribuições do cargo
de Técnico em Gestão
Procuratorial na área
de formação específica
1. 4 ÁREA
ESPECÍFICA:
CONTABILIDADE
Diploma ou Certificado de
curso de nível superior de
graduação em Contabi-
lidade, reconhecido pelo
Ministério da Educação
e registro profissional no
Conselho correspondente.
As atribuições do cargo
de Técnico em Gestão
Procuratorial na área
de formação específica
1. 5 ÁREA
ESPECÍFICA:
PERÍCIAS E
AVALIAÇÕES
IMOBILIÁRIAS
Diploma ou Certificado de
curso de nível superior de
graduação em Engenharia
Civil ou Arquitetura,
reconhecido pelo Ministério
da Educação e registro
profissional no Conselho
correspondente.
As atribuições do cargo
de Técnico em Gestão
Procuratorial na área
de formação específica
1. 6 ÁREA
ESPECÍFICA:
CONTROLE
INTERNO
Diploma ou Certificado de
curso de nível superior de
graduação em Ciências
Econômicas, reconhecido
pelo Ministério da Educação
e registro profissional no
Conselho correspondente
As atribuições do cargo
de Técnico em Gestão
Procuratorial na área
de formação específica
2. TÉCNICO EM
GESTÃO PRO-
CURATORIAL:
ADMINISTRA-
ÇÃO
Diploma de Graduação em
Administração, expedido
por instituição de ensino
superior reconhecida pelos
órgãos governamentais;
e registro no Conselho
Profissional de Administra-
ção;
Atividades que
envolvem supervisão,
planejamento,
coordenação, pesquisa,
controle, análise, inter-
pretação, planejamento
e execução especia-
lizada em grau de
maior complexidade,
ou execução, sob
supervisão superior de
trabalhos relativos às
atividades da Procura-
doria-Geral do Estado,
na área de Adminis-
tração
3. TÉCNICO EM
GESTÃO PRO-
CURATORIAL:
INFORMÁTICA
Diploma de Graduação em
Informática ou Processa-
mento de Dados, expedido
por instituição de ensino
superior reconhecida pelos
órgãos governamentais;
e registro no Conselho
Profissional de Informática/
Processamento de Dados
Atividades que
envolvem supervisão,
planejamento,
coordenação, pesquisa,
controle, análise, inter-
pretação, planejamento
e execução especia-
lizada em grau de
maior complexidade,
ou execução, sob
supervisão superior de
trabalhos relativos às
atividades da Procura-
doria-Geral do Estado,
na área de Informática.
3.1 ÁREA
ESPECÍFICA:
INFORMÁTICA
Diploma de Graduação
em Informática, expedido
por instituição de ensino
superior reconhecida pelos
órgãos governamentais;
e registro no Conselho
Profissional de Informática
As atribuições do
cargo de Técnico em
Gestão Procuratorial:
Informática
3.2 ÁREA
ESPECÍFICA:
PROCESSAMEN-
TO DE DADOS
Diploma de Graduação em
Processamento de Dados,
expedido por instituição de
ensino superior reconhecida
pelos órgãos governamen-
tais; e registro no Conselho
Profissional de Processa-
mento de Dados
As atribuições do
cargo de Técnico em
Gestão Procuratorial:
Informática
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10 de
novembro de 2021.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#65782#4#67327/>
Protocolo 65782
<#E.G.B#65790#4#67336>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 492/2021-GSPGE
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade desta Procuradoria Geral do Estado -
PGE de utilizar Certificados para atender às necessidades de autenticação
de assinatura eletrônica de documentos e autenticação em sistemas do
governo, permitindo que os usuários tenham a validação de suas credenciais.
CONSIDERANDO que a empresa Processamento de Dados do Amazonas
S/A-PRODAM foi criada para a prestação de serviços de informática aos
órgãos da Administração Direta e Indireta,
CONSIDERANDO que a PRODAM já presta estes serviços no âmbito da
Administração Direta e que seus preços são compatíveis com os praticados
no mercado,
CONSIDERANDO o disposto no art.24, inciso XVI, da Lei n.º 8.666/93,
atualizada pela Lei n. 8.883/94 e pelo Decreto Governamental n.º 16.604/95.
CONSIDERANDO, o Parecer 018/2021-PA/PGE, que aprovou a minuta de
portaria de dispensa de licitação;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo n. 236/2021-PGE.
RESOLVE:
I - DISPENSAR a licitação, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei n.º
8.666/93, para contratar a Processamento de Dados do Amazonas
S/A-PRODAM, para prestar os serviços de fornecimento de Certificados
para atender às necessidades de autenticação de assinatura eletrônica de
documentos e autenticação em sistemas do governo, permitindo que os
usuários tenham a validação de suas credenciais.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da PRODAM pelo valor
mensal estimado de R$ 1.136,83 (Mil cento e trinta e seis reais e oitenta e
três centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 13.642,00(Treze mil,
seiscentos e quarenta e dois reais).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 4 de
novembro de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 4 de
novembro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#65790#4#67336/>
Protocolo 65790
<#E.G.B#65799#4#67345>
PORTARIA Nº 517/2021-GSPGE
DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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