DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021 23 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#65775#23#67320> RESENHA DA PORTARIA Nº. 221/DRH/2021 (Publicada no BG n. 205 de 05.11.2021) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER o pagamento de Bolsa de Estudo, no período de 16.08.2021 a 17.12.2021, aos BMs nela especifica- dos. Art. 5º da Lei 40.691/2019. Manaus, 08.11.2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#65775#23#67320/> Protocolo 65775 <#E.G.B#65776#23#67321> PORTARIA Nº 217/DRH DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Convocação para a entrega de exames em cumprimento a decisão judicial. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de 19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Diretoria de Recursos Humanos - DRH, localizada no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, na Avenida Codajás, 1565 - Petrópolis, CEP nº 69.063-390, Manaus/AM, no dia 08 de novembro de 2021, às 08h:00min, para a entrega dos documentos especificados no item 2, fins de cumprimento da Decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 4005771-05.2020.8.04.0000, e Mandado de segurança nº 4002294-37.2021.08.04.000, que determinou a admissão no CBMAM para os cargos de 2º tenente (Assistente social) e para o cargo de 3º. Sargento (Técnico de Enfermagem): Cargo: 2º Tenente (Assistente Social) Nº de Ord. Nome das Candidatas 1 CAROLE CORDEIRO BARAUNA 2 VIVIANE DOS SANTOS BENES 3 ANDREA MARCIA DA ROCHA SARMENTO DE AZEVEDO Cargo: 3º Sargento (Técnico de Enfermagem) Nº de Ord. Nome do Candidato 1 NELSON BARATA DA SILVA 2. ENTREGA dos seguintes documentos (cópia e original): - RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, pis/pasep, certificado de reservista, certidão negativa de nada consta cível e criminal da esfera estadual e federal, inclusive militar, declaração de ocupação ou não de cargo público ou prova de requerimento de exoneração correspondente, declaração de próprio punho de não estar respondendo a inquérito policial e militar e não ter sido condenado por crime de qualquer natureza em qualquer jurisdição, cartão Bradesco, Diploma de Ensino Médio Completo e de Curso Técnico para o cargo de 3º Sargento (Técnico de enfermagem), declaração de inscrição no conselho e quitação da anuidade, 3 fotos 3x4 e declaração de bens. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#65776#23#67321/> Protocolo 65776 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#65888#23#67434> PORTARIA Nº 061/2021-GSUBCOMADEC O ORDENADOR DE DESPESAS DO SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL - SUBCOMADEC, no uso de suas atribuições legais, e, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras providencias. CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 04 - 08; CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas às fls. 02 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme o documento presente à fls. 02; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.022106.000493/2021-28; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual em questão pelo valor global de R$60.686,40. À consideração do Subcomandante de Ações de Defesa Civil, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL - SUBCOMADEC, em Manaus, 10 de novembro 2021. ANDRÉ SANTOS DE SOUZA Chefe de Departamento Técnico Administrativo RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, em Manaus, 10 de novembro de 2021. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#65888#23#67434/> Protocolo 65888 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#65787#23#67333> PORTARIA Nº 0081/2021-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e no Decreto Estadual nº 24.818/2005; CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 1155/2021 apresentada pelo Centro de Serviços Compartilhados no Processo nº 01.03.011206.001504/2021-13 - SIGED/IOA; CONSIDERANDO, ainda, que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, nos termos do Relatório supracitado constante do Processo Licitatório 01.03.011206.001504/2021-13 - SIGED/IOA, relativo à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 1155/2021 - CSC, para aquisição pelo menor por item, de material de consumo (filme e fitas), para atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, tudo em consonância com a Lei nº 8.666/1993. II - ADJUDICAR a empresa NOGUEIRA E MENEZES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.800.512/0001-96, vencedora dos itens 01, 02, 03 e 04, no valor de R$ 186.790,00 (Cento e oitenta e seis mil, setecentos e noventa reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar