PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021 26 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#65819#26#67365> PORTARIA Nº 335/2021 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito a PORTARIA Nº 077/2020 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de março de 2020, Poder Executivo-Seção II, pág. 25; CONSIDERANDO a necessidade de designar responsável para exercer as atribuições de ouvidoria; RESOLVE: Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 077/2020 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de março de 2020, Poder Executivo-Seção II, pág. 25, referente a designação de servidor para exercer as atribuições de ouvidoria; Art. 2°. DESIGNAR, neste ato administrativo a servidora NILDA MARIA FIGUEIREDO DA FROTA, Coordenador Local II- AD3, matricula nº 248985-6B, CPF: 800.597.592-91, para exercer atribuições de ouvidoria; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#65819#26#67365/> Protocolo 65819 <#E.G.B#65824#26#67370> AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2021 ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica N. º 001/2021. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2021. PARTES CONTRATANTES: ADAF e Prefeitura Municipal de Barreirinha. OBJETO: Desenvolver em conjunto as ações articuladas para a execução de atividade inerentes ao SUASA- Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - dando ênfase a execução de atividade pertinentes ao Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa - PNEFA além das demais ações intrínsecas à Defesa Agropecuária no município de Barreirinha/AM. PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, a partir da data de Publicação no Diário Oficial do Estado. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#65824#26#67370/> Protocolo 65824 <#E.G.B#65842#26#67388> PORTARIA N° 336/2021-ADAF/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 5.463, de 14 de maio de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e seus derivados no Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO, o que estabelece o Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio de 2021 que regulamenta a Lei nº 5.463, de 14 de maio de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, a necessidade de referenciar as normas e manuais adotados no Serviço de Inspeção Estadual, que disciplinam o funcionamen- to desses estabelecimentos sob os aspectos tecnológicos e higiênico-sani- tários; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de referenciar as legislações do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA e normas legais administrativas complementares utilizadas pela GIPOA/ADAF/AM, conforme cita o artigo 226 do Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio de 2021. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer o uso das normas do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, de normas legais administrativas complementares e de manuais adotados pela inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, bem como os textos normativos e orientativos que os vierem alterar ou revogar, descritas no Anexo Único, nos procedimentos regulamen- tados pelo Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio de 2021, para todo o Estado de Amazonas. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus/AM, 09 de novembro de 2021 ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#65842#26#67388/> ANEXO ÚNICO LEGISLAÇÕES GERAIS Legislação N° Data Conteúdo Lei 1.283 18/12/ 1950 Estabelece a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário. Lei 4.502 30/11/ 1964 Dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas. Lei 7.889 23/11/ 1989 Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências. Lei 8.078 11/09/ 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências - Código de Defesa do Consumidor. Lei 10.674 16/05/ 2003 Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Lei 13.680 14/06/ 2018 Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Decreto-Lei 986 21/10/ 1969 Institui normas básicas sobre alimentos. Decreto 4.680 24/04/ 2003 Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis. Decreto 6.523 31/07/ 2008 Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC. Decreto 9.013 29/03/ 2017 Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Decreto 9.918 18/07/ 2019 Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Decreto Federal MAPA 10.419 07/07/ 2020 Dispõe sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais. Decreto Federal MAPA 10.468 18/08/ 2020 Altera o decreto n° 9013 de 29 de março de 2017. Resolução MAPA 01 09/01/ 2003 Dispõe sobre a uniformização da nomenclatura de produtos cárneos não formulados em uso VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar