DOEAM 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021
26
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#65819#26#67365>
PORTARIA Nº 335/2021 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito a PORTARIA Nº 
077/2020 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de março 
de 2020, Poder Executivo-Seção II, pág. 25;
CONSIDERANDO a necessidade de designar responsável para exercer as 
atribuições de ouvidoria;
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 077/2020 - ADAF/AM, publicada 
no Diário Oficial do Estado em 17 de março de 2020, Poder Executivo-Seção 
II, pág. 25, referente a designação de servidor para exercer as atribuições 
de ouvidoria;
Art. 2°. DESIGNAR, neste ato administrativo a servidora NILDA MARIA 
FIGUEIREDO DA FROTA, Coordenador Local II- AD3, matricula nº 
248985-6B, CPF: 800.597.592-91, para exercer atribuições de ouvidoria;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#65819#26#67365/>
Protocolo 65819
<#E.G.B#65824#26#67370>
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ADAF
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2021
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica N. º 001/2021. DATA DA 
ASSINATURA: 30 de agosto de 2021. PARTES CONTRATANTES: ADAF 
e Prefeitura Municipal de Barreirinha. OBJETO: Desenvolver em conjunto 
as ações articuladas para a execução de atividade inerentes ao SUASA- 
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - dando ênfase a 
execução de atividade pertinentes ao Programa Nacional de Erradicação 
e Prevenção da Febre Aftosa - PNEFA além das demais ações intrínsecas 
à Defesa Agropecuária no município de Barreirinha/AM. PRAZO DE 
VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, a partir da data de Publicação no Diário Oficial 
do Estado.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de 
novembro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#65824#26#67370/>
Protocolo 65824
<#E.G.B#65842#26#67388>
PORTARIA N° 336/2021-ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 5.463, de 14 de maio 
de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe 
sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e seus 
derivados no Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o que estabelece o Decreto Estadual nº 43.947 de 28 
de maio de 2021 que regulamenta a Lei nº 5.463, de 14 de maio de 2021, 
que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a 
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO, a necessidade de referenciar as normas e manuais 
adotados no Serviço de Inspeção Estadual, que disciplinam o funcionamen-
to desses estabelecimentos sob os aspectos tecnológicos e higiênico-sani-
tários;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de referenciar as legislações do 
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA e normas legais 
administrativas complementares utilizadas pela GIPOA/ADAF/AM, conforme 
cita o artigo 226 do Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o uso das normas do Ministério da Agricultura Pecuária 
e Abastecimento - MAPA, de normas legais administrativas complementares 
e de manuais adotados pela inspeção industrial e sanitária de produtos de 
origem animal, bem como os textos normativos e orientativos que os vierem 
alterar ou revogar, descritas no Anexo Único, nos procedimentos regulamen-
tados pelo Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio de 2021, para todo o 
Estado de Amazonas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Manaus/AM, 09 de novembro de 2021
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#65842#26#67388/>
ANEXO ÚNICO  
LEGISLAÇÕES 
GERAIS 
Legislação 
N° 
Data 
Conteúdo 
Lei 
1.283 
18/12/
1950 
Estabelece a obrigatoriedade 
da prévia fiscalização, sob o 
ponto de vista industrial e 
sanitário. 
Lei 
4.502 
30/11/
1964 
Dispõe sobre o Imposto de 
Consumo 
e 
reorganiza 
a 
Diretoria de Rendas Internas. 
Lei 
7.889 
23/11/
1989 
Dispõe 
sobre 
a 
inspeção 
sanitária 
e 
industrial 
dos 
produtos de origem animal, e dá 
outras providências. 
Lei
8.078 
11/09/
1990 
Dispõe sobre a proteção do 
consumidor 
e 
dá 
outras 
providências - Código de Defesa 
do Consumidor.
Lei 
10.674 
16/05/
2003 
Obriga 
a 
que 
os 
produtos 
alimentícios 
comercializados 
informem sobre a presença de 
glúten, como medida preventiva 
e de controle da doença celíaca. 
Lei 
13.680 
14/06/
2018 
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de 
dezembro de 1950, para dispor
sobre 
o 
processo 
de 
fiscalização 
de 
produtos 
alimentícios de origem animal 
produzidos de forma artesanal. 
 
Decreto-Lei 
986 
21/10/
1969 
Institui normas básicas sobre 
alimentos. 
Decreto 
4.680 
24/04/
2003 
Regulamenta 
o 
direito 
à 
informação, assegurado pela Lei 
no 8.078, de 11 de setembro de 
1990, quanto aos alimentos e 
ingredientes 
alimentares 
destinados ao consumo humano 
ou animal que contenham ou 
sejam produzidos a partir de 
organismos 
geneticamente 
modificados, sem prejuízo do 
cumprimento 
das 
demais 
normas aplicáveis. 
Decreto 
6.523 
31/07/
2008 
Regulamenta a Lei no 8.078, de 
11 de setembro de 1990, para 
fixar normas gerais sobre o 
Serviço 
de 
Atendimento 
ao 
Consumidor - SAC. 
Decreto 
9.013 
29/03/
2017 
Regulamenta a Lei nº 1.283, de 
18 de dezembro de 1950, e a Lei 
nº 7.889, de 23 de novembro de 
1989, que dispõem sobre a 
inspeção industrial e sanitária de 
produtos de origem animal.  
Decreto 
9.918 
18/07/
2019 
Regulamenta o art. 10-A da Lei 
nº 1.283, de 18 de dezembro de 
1950, 
que 
dispõe 
sobre 
o 
processo de fiscalização de 
produtos alimentícios de origem 
animal produzidos de forma 
artesanal. 
Decreto 
Federal 
MAPA 
10.419 
07/07/
2020 
Dispõe sobre a inspeção ante 
mortem e post mortem de 
animais. 
Decreto 
Federal 
MAPA 
10.468 
18/08/
2020 
Altera o decreto n° 9013 de 29 
de março de 2017.  
Resolução 
MAPA 
01 
09/01/
2003 
 
Dispõe sobre a uniformização da 
nomenclatura 
de 
produtos 
cárneos não formulados em uso 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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