DOEAM 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021
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Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#65819#26#67365>
PORTARIA Nº 335/2021 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito a PORTARIA Nº
077/2020 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de março
de 2020, Poder Executivo-Seção II, pág. 25;
CONSIDERANDO a necessidade de designar responsável para exercer as
atribuições de ouvidoria;
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 077/2020 - ADAF/AM, publicada
no Diário Oficial do Estado em 17 de março de 2020, Poder Executivo-Seção
II, pág. 25, referente a designação de servidor para exercer as atribuições
de ouvidoria;
Art. 2°. DESIGNAR, neste ato administrativo a servidora NILDA MARIA
FIGUEIREDO DA FROTA, Coordenador Local II- AD3, matricula nº
248985-6B, CPF: 800.597.592-91, para exercer atribuições de ouvidoria;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#65819#26#67365/>
Protocolo 65819
<#E.G.B#65824#26#67370>
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO
DO AMAZONAS - ADAF
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2021
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica N. º 001/2021. DATA DA
ASSINATURA: 30 de agosto de 2021. PARTES CONTRATANTES: ADAF
e Prefeitura Municipal de Barreirinha. OBJETO: Desenvolver em conjunto
as ações articuladas para a execução de atividade inerentes ao SUASA-
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - dando ênfase a
execução de atividade pertinentes ao Programa Nacional de Erradicação
e Prevenção da Febre Aftosa - PNEFA além das demais ações intrínsecas
à Defesa Agropecuária no município de Barreirinha/AM. PRAZO DE
VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, a partir da data de Publicação no Diário Oficial
do Estado.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de
novembro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#65824#26#67370/>
Protocolo 65824
<#E.G.B#65842#26#67388>
PORTARIA N° 336/2021-ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 5.463, de 14 de maio
de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe
sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e seus
derivados no Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o que estabelece o Decreto Estadual nº 43.947 de 28
de maio de 2021 que regulamenta a Lei nº 5.463, de 14 de maio de 2021,
que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO, a necessidade de referenciar as normas e manuais
adotados no Serviço de Inspeção Estadual, que disciplinam o funcionamen-
to desses estabelecimentos sob os aspectos tecnológicos e higiênico-sani-
tários;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de referenciar as legislações do
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA e normas legais
administrativas complementares utilizadas pela GIPOA/ADAF/AM, conforme
cita o artigo 226 do Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o uso das normas do Ministério da Agricultura Pecuária
e Abastecimento - MAPA, de normas legais administrativas complementares
e de manuais adotados pela inspeção industrial e sanitária de produtos de
origem animal, bem como os textos normativos e orientativos que os vierem
alterar ou revogar, descritas no Anexo Único, nos procedimentos regulamen-
tados pelo Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio de 2021, para todo o
Estado de Amazonas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Manaus/AM, 09 de novembro de 2021
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#65842#26#67388/>
ANEXO ÚNICO
LEGISLAÇÕES
GERAIS
Legislação
N°
Data
Conteúdo
Lei
1.283
18/12/
1950
Estabelece a obrigatoriedade
da prévia fiscalização, sob o
ponto de vista industrial e
sanitário.
Lei
4.502
30/11/
1964
Dispõe sobre o Imposto de
Consumo
e
reorganiza
a
Diretoria de Rendas Internas.
Lei
7.889
23/11/
1989
Dispõe
sobre
a
inspeção
sanitária
e
industrial
dos
produtos de origem animal, e dá
outras providências.
Lei
8.078
11/09/
1990
Dispõe sobre a proteção do
consumidor
e
dá
outras
providências - Código de Defesa
do Consumidor.
Lei
10.674
16/05/
2003
Obriga
a
que
os
produtos
alimentícios
comercializados
informem sobre a presença de
glúten, como medida preventiva
e de controle da doença celíaca.
Lei
13.680
14/06/
2018
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de
dezembro de 1950, para dispor
sobre
o
processo
de
fiscalização
de
produtos
alimentícios de origem animal
produzidos de forma artesanal.
Decreto-Lei
986
21/10/
1969
Institui normas básicas sobre
alimentos.
Decreto
4.680
24/04/
2003
Regulamenta
o
direito
à
informação, assegurado pela Lei
no 8.078, de 11 de setembro de
1990, quanto aos alimentos e
ingredientes
alimentares
destinados ao consumo humano
ou animal que contenham ou
sejam produzidos a partir de
organismos
geneticamente
modificados, sem prejuízo do
cumprimento
das
demais
normas aplicáveis.
Decreto
6.523
31/07/
2008
Regulamenta a Lei no 8.078, de
11 de setembro de 1990, para
fixar normas gerais sobre o
Serviço
de
Atendimento
ao
Consumidor - SAC.
Decreto
9.013
29/03/
2017
Regulamenta a Lei nº 1.283, de
18 de dezembro de 1950, e a Lei
nº 7.889, de 23 de novembro de
1989, que dispõem sobre a
inspeção industrial e sanitária de
produtos de origem animal.
Decreto
9.918
18/07/
2019
Regulamenta o art. 10-A da Lei
nº 1.283, de 18 de dezembro de
1950,
que
dispõe
sobre
o
processo de fiscalização de
produtos alimentícios de origem
animal produzidos de forma
artesanal.
Decreto
Federal
MAPA
10.419
07/07/
2020
Dispõe sobre a inspeção ante
mortem e post mortem de
animais.
Decreto
Federal
MAPA
10.468
18/08/
2020
Altera o decreto n° 9013 de 29
de março de 2017.
Resolução
MAPA
01
09/01/
2003
Dispõe sobre a uniformização da
nomenclatura
de
produtos
cárneos não formulados em uso
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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