DOEAM 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021 31
que devem apresentar o leite cru 
refrigerado, o leite pasteurizado 
e o leite pasteurizado tipo A. 
Instrução 
Normativa 
MAPA 
77 
26/11/
2018 
Estabelece 
os 
critérios 
e 
procedimentos para produção, 
acondicionamento, 
conservação, 
transporte, 
seleção e recepção de leite cru.  
Instrução 
Normativa
MAPA 
84
17/08/
2020 
Dispõe sobre a identidade e os 
requisitos de qualidade, que 
deve 
apresentar 
o 
produto 
denominado sobremesa láctea.  
Instrução 
normativa 
MAPA 
94 
18/09/
2020 
Aprova o regulamento técnico 
que 
fixa 
os 
padrões 
de 
identidade e qualidade para o 
soro de leite e o soro de leite 
ácido. 
 
MEL E DERIVADOS 
Legislação 
Núme
ro 
Data 
Conteúdo 
Portaria 
MAPA 
06 
25/07/
1985 
Dispõe 
sobre 
as 
normas 
higiênico-sanitárias 
e 
tecnológicas para mel, cera de 
abelhas e derivados. 
Instrução 
Normativa 
MAPA 
03 
19/01/
2001 
Dispõe sobre os regulamentos 
técnicos 
de 
identidade 
e 
qualidade de apitoxina, cera de 
abelha, geleia real, geleia real 
liofilizada, 
pólen 
apícola, 
própolis e extrato de própolis. 
Instrução 
Normativa 
MAPA 
11 
20/10/
2000 
Dispõe sobre o regulamento 
técnico 
de 
identidade 
e 
qualidade do mel. 
OVOS E DERIVADOS 
Legislação 
Núme
ro 
Data 
Conteúdo 
Resolução 
MAPA 
05 
05/07/
1991 
Dispõe sobre o Padrão de 
Identidade e Qualidade para o 
Ovo Integral. 
Resolução 
de Diretoria 
Colegiada - 
RDC 
ANVISA 
35 
17/06/
2009 
Dispõe sobre a obrigatoriedade 
de instruções de conservação e 
consumo na rotulagem de ovos 
e dá outras providências. 
Portaria 
MAPA 
01 
21/02/
1990 
Dispõe sobre as normas gerais 
de 
inspeção 
de 
ovos 
e 
derivados.  
Norma 
Técnica ABN
T NBR 
16437 
12/12/
2016 
Dispõe 
sobre 
a 
Produção, 
classificação e identificação do 
ovo 
caipira, 
colonial 
ou 
capoeira. 
Ofício-
Circular/CGI/
DIPOA/SDA/
MAPA 
45 
02/12/
2020 
Dispõe sobre a padronização do 
registro de ovos na PGA-
SIGSIF. 
Ofício-
Circular/DIP
OA/SDA/MA
PA 
69 
16/07/
2017 
Dispõe sobre os ovos "caipira, 
colonial ou de capoeira". 
PESCADO E DERIVADOS 
Legislação 
Núme
ro 
Data 
Conteúdo 
Resolução 
DIPOA 
01 
07/03/
2008 
 
Dispõe sobre a adoção da 
expressão "Peixe de cultivo: 
coloração resultante do corante 
utilizado na ração". 
Portaria 
MAPA 
185 
13/05/
1997 
Aprova o Regulamento Técnico 
de Identidade e Qualidade de 
Peixe Fresco. 
Portaria 
MPA 
396 
22/09/
2015 
Institui 
o 
selo 
peixes 
da 
Amazônia - Brasil Sustentável. 
Instrução 
Normativa 
MAPA 
01 
15/01/
2019 
Dispõe sobre o regulamento 
técnico de identidade e as 
características 
de 
qualidade 
que deve apresentar o peixe 
salgado e o peixe salgado seco.   
Instrução 
Normativa 
MAPA 
21 
31/05/
2017 
Dispõe sobre o regulamento 
técnico que fixa a identidade e 
as características de qualidade 
que deve apresentar o peixe 
congelado. 
Instrução 
Normativa 
MAPA 
23 
20/08/
2019 
Dispõe sobre o regulamento 
técnico que dá a identidade e os 
requisitos de qualidade que 
devem apresentar o camarão 
fresco, o camarão resfriado, o 
camarão congelado, o camarão 
descongelado, 
o 
camarão 
parcialmente 
cozido 
e 
o 
camarão cozido.  
Instrução 
Normativa 
MAPA 
53 
01/09/
2020 
Estabelecer, para as principais 
espécies de peixes de interesse 
comercial. 
Nota Técnica 
- Ministério 
da Justiça 
19 
05/20
09 
Dispõe sobre a comercialização 
de pescado congelado. 
 
MANUAIS 
Princípios Gerais de higiene alimentar CXC 1-1969 
Inspeção de carnes padronização de técnicas instalações e 
equipamentos, novembro de 2007. 
Manual de Procedimentos para Implantação de Estabelecimento 
Industrial de Pescado: Produtos Frescos e Congelado / Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Secretária Especial de 
Aquicultura e Pesca – Brasília: MAPA: SEAP/PR, 2007. 
Manual de Orientação Processual da Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas. Gerência de 
Inspeção de Produtos de Origem Animal (Disponível no site da 
ADAF).  
Instrutivo de orientação para o preenchimento do Formulário de 
Registro de Rótulos e Croqui da Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas (Disponível no site da ADAF). 
DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS 
Mapas Estatísticos de Recebimento, Produção, Comercialização e 
Condenação da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Estado do Amazonas (Disponível no site da ADAF). 
 
Protocolo 65842
<#E.G.B#65842#31#67388/>
<#E.G.B#65845#31#67391>
PORTARIA N° 337/2021-ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 5.463, de 14 de maio 
de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe 
sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e seus 
derivados no Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o que estabelece o Decreto Estadual nº 43.947 de 28 
de maio de 2021 que regulamenta a Lei nº 5.463, de 14 de maio de 2021, 
que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a 
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO, o represamento de processos administrativos de 
renovação de Títulos de Registros, em razão, ainda, dos efeitos da Infecção 
Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização 
Mundial da Saúde (OMS), o que causou prejuízos nas análises processuais.
CONSIDERANDO, o aumento de demanda interna na Gerência de Inspeção 
de Produtos de Origem Animal, em decorrência da necessidade de ajustes 
de procedimentos internos, impossibilitando a tramitação e análise interna 
célere dos processos de renovação dos Títulos de Registros do SIE/AM.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar renovação e emissão dos Títulos de Registros dos estabe-
lecimentos integrantes do Serviço de Inspeção Estadual (SIE), em processo 
de renovação na Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal, com 
pendências documentais que não configurem risco higiênico-sanitário.
Parágrafo 1º. Todos os estabelecimentos contemplados com a Renovação 
dos títulos de registros, conforme caput, deverão entregar as documenta-
ções pendentes, caso exista, até o exaurimento da nova validade do Título 
de Registro, conforme Art. 56 do Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio 
de 2021.
Parágrafo 2º. A emissão do Título de Registro fica condicionada ao 
pagamento da taxa de renovação de registro no SIE-AM, em cumprimento a 
Lei Nº 4.417 DE 29/12/2016.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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