DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021 31 que devem apresentar o leite cru refrigerado, o leite pasteurizado e o leite pasteurizado tipo A. Instrução Normativa MAPA 77 26/11/ 2018 Estabelece os critérios e procedimentos para produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção de leite cru. Instrução Normativa MAPA 84 17/08/ 2020 Dispõe sobre a identidade e os requisitos de qualidade, que deve apresentar o produto denominado sobremesa láctea. Instrução normativa MAPA 94 18/09/ 2020 Aprova o regulamento técnico que fixa os padrões de identidade e qualidade para o soro de leite e o soro de leite ácido. MEL E DERIVADOS Legislação Núme ro Data Conteúdo Portaria MAPA 06 25/07/ 1985 Dispõe sobre as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para mel, cera de abelhas e derivados. Instrução Normativa MAPA 03 19/01/ 2001 Dispõe sobre os regulamentos técnicos de identidade e qualidade de apitoxina, cera de abelha, geleia real, geleia real liofilizada, pólen apícola, própolis e extrato de própolis. Instrução Normativa MAPA 11 20/10/ 2000 Dispõe sobre o regulamento técnico de identidade e qualidade do mel. OVOS E DERIVADOS Legislação Núme ro Data Conteúdo Resolução MAPA 05 05/07/ 1991 Dispõe sobre o Padrão de Identidade e Qualidade para o Ovo Integral. Resolução de Diretoria Colegiada - RDC ANVISA 35 17/06/ 2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instruções de conservação e consumo na rotulagem de ovos e dá outras providências. Portaria MAPA 01 21/02/ 1990 Dispõe sobre as normas gerais de inspeção de ovos e derivados. Norma Técnica ABN T NBR 16437 12/12/ 2016 Dispõe sobre a Produção, classificação e identificação do ovo caipira, colonial ou capoeira. Ofício- Circular/CGI/ DIPOA/SDA/ MAPA 45 02/12/ 2020 Dispõe sobre a padronização do registro de ovos na PGA- SIGSIF. Ofício- Circular/DIP OA/SDA/MA PA 69 16/07/ 2017 Dispõe sobre os ovos "caipira, colonial ou de capoeira". PESCADO E DERIVADOS Legislação Núme ro Data Conteúdo Resolução DIPOA 01 07/03/ 2008 Dispõe sobre a adoção da expressão "Peixe de cultivo: coloração resultante do corante utilizado na ração". Portaria MAPA 185 13/05/ 1997 Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Peixe Fresco. Portaria MPA 396 22/09/ 2015 Institui o selo peixes da Amazônia - Brasil Sustentável. Instrução Normativa MAPA 01 15/01/ 2019 Dispõe sobre o regulamento técnico de identidade e as características de qualidade que deve apresentar o peixe salgado e o peixe salgado seco. Instrução Normativa MAPA 21 31/05/ 2017 Dispõe sobre o regulamento técnico que fixa a identidade e as características de qualidade que deve apresentar o peixe congelado. Instrução Normativa MAPA 23 20/08/ 2019 Dispõe sobre o regulamento técnico que dá a identidade e os requisitos de qualidade que devem apresentar o camarão fresco, o camarão resfriado, o camarão congelado, o camarão descongelado, o camarão parcialmente cozido e o camarão cozido. Instrução Normativa MAPA 53 01/09/ 2020 Estabelecer, para as principais espécies de peixes de interesse comercial. Nota Técnica - Ministério da Justiça 19 05/20 09 Dispõe sobre a comercialização de pescado congelado. MANUAIS Princípios Gerais de higiene alimentar CXC 1-1969 Inspeção de carnes padronização de técnicas instalações e equipamentos, novembro de 2007. Manual de Procedimentos para Implantação de Estabelecimento Industrial de Pescado: Produtos Frescos e Congelado / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Secretária Especial de Aquicultura e Pesca – Brasília: MAPA: SEAP/PR, 2007. Manual de Orientação Processual da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas. Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Disponível no site da ADAF). Instrutivo de orientação para o preenchimento do Formulário de Registro de Rótulos e Croqui da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Disponível no site da ADAF). DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS Mapas Estatísticos de Recebimento, Produção, Comercialização e Condenação da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Disponível no site da ADAF). Protocolo 65842 <#E.G.B#65842#31#67388/> <#E.G.B#65845#31#67391> PORTARIA N° 337/2021-ADAF/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 5.463, de 14 de maio de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e seus derivados no Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO, o que estabelece o Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio de 2021 que regulamenta a Lei nº 5.463, de 14 de maio de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o represamento de processos administrativos de renovação de Títulos de Registros, em razão, ainda, dos efeitos da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que causou prejuízos nas análises processuais. CONSIDERANDO, o aumento de demanda interna na Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal, em decorrência da necessidade de ajustes de procedimentos internos, impossibilitando a tramitação e análise interna célere dos processos de renovação dos Títulos de Registros do SIE/AM. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar renovação e emissão dos Títulos de Registros dos estabe- lecimentos integrantes do Serviço de Inspeção Estadual (SIE), em processo de renovação na Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal, com pendências documentais que não configurem risco higiênico-sanitário. Parágrafo 1º. Todos os estabelecimentos contemplados com a Renovação dos títulos de registros, conforme caput, deverão entregar as documenta- ções pendentes, caso exista, até o exaurimento da nova validade do Título de Registro, conforme Art. 56 do Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio de 2021. Parágrafo 2º. A emissão do Título de Registro fica condicionada ao pagamento da taxa de renovação de registro no SIE-AM, em cumprimento a Lei Nº 4.417 DE 29/12/2016. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar