DOEAM 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021 31
que devem apresentar o leite cru
refrigerado, o leite pasteurizado
e o leite pasteurizado tipo A.
Instrução
Normativa
MAPA
77
26/11/
2018
Estabelece
os
critérios
e
procedimentos para produção,
acondicionamento,
conservação,
transporte,
seleção e recepção de leite cru.
Instrução
Normativa
MAPA
84
17/08/
2020
Dispõe sobre a identidade e os
requisitos de qualidade, que
deve
apresentar
o
produto
denominado sobremesa láctea.
Instrução
normativa
MAPA
94
18/09/
2020
Aprova o regulamento técnico
que
fixa
os
padrões
de
identidade e qualidade para o
soro de leite e o soro de leite
ácido.
MEL E DERIVADOS
Legislação
Núme
ro
Data
Conteúdo
Portaria
MAPA
06
25/07/
1985
Dispõe
sobre
as
normas
higiênico-sanitárias
e
tecnológicas para mel, cera de
abelhas e derivados.
Instrução
Normativa
MAPA
03
19/01/
2001
Dispõe sobre os regulamentos
técnicos
de
identidade
e
qualidade de apitoxina, cera de
abelha, geleia real, geleia real
liofilizada,
pólen
apícola,
própolis e extrato de própolis.
Instrução
Normativa
MAPA
11
20/10/
2000
Dispõe sobre o regulamento
técnico
de
identidade
e
qualidade do mel.
OVOS E DERIVADOS
Legislação
Núme
ro
Data
Conteúdo
Resolução
MAPA
05
05/07/
1991
Dispõe sobre o Padrão de
Identidade e Qualidade para o
Ovo Integral.
Resolução
de Diretoria
Colegiada -
RDC
ANVISA
35
17/06/
2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade
de instruções de conservação e
consumo na rotulagem de ovos
e dá outras providências.
Portaria
MAPA
01
21/02/
1990
Dispõe sobre as normas gerais
de
inspeção
de
ovos
e
derivados.
Norma
Técnica ABN
T NBR
16437
12/12/
2016
Dispõe
sobre
a
Produção,
classificação e identificação do
ovo
caipira,
colonial
ou
capoeira.
Ofício-
Circular/CGI/
DIPOA/SDA/
MAPA
45
02/12/
2020
Dispõe sobre a padronização do
registro de ovos na PGA-
SIGSIF.
Ofício-
Circular/DIP
OA/SDA/MA
PA
69
16/07/
2017
Dispõe sobre os ovos "caipira,
colonial ou de capoeira".
PESCADO E DERIVADOS
Legislação
Núme
ro
Data
Conteúdo
Resolução
DIPOA
01
07/03/
2008
Dispõe sobre a adoção da
expressão "Peixe de cultivo:
coloração resultante do corante
utilizado na ração".
Portaria
MAPA
185
13/05/
1997
Aprova o Regulamento Técnico
de Identidade e Qualidade de
Peixe Fresco.
Portaria
MPA
396
22/09/
2015
Institui
o
selo
peixes
da
Amazônia - Brasil Sustentável.
Instrução
Normativa
MAPA
01
15/01/
2019
Dispõe sobre o regulamento
técnico de identidade e as
características
de
qualidade
que deve apresentar o peixe
salgado e o peixe salgado seco.
Instrução
Normativa
MAPA
21
31/05/
2017
Dispõe sobre o regulamento
técnico que fixa a identidade e
as características de qualidade
que deve apresentar o peixe
congelado.
Instrução
Normativa
MAPA
23
20/08/
2019
Dispõe sobre o regulamento
técnico que dá a identidade e os
requisitos de qualidade que
devem apresentar o camarão
fresco, o camarão resfriado, o
camarão congelado, o camarão
descongelado,
o
camarão
parcialmente
cozido
e
o
camarão cozido.
Instrução
Normativa
MAPA
53
01/09/
2020
Estabelecer, para as principais
espécies de peixes de interesse
comercial.
Nota Técnica
- Ministério
da Justiça
19
05/20
09
Dispõe sobre a comercialização
de pescado congelado.
MANUAIS
Princípios Gerais de higiene alimentar CXC 1-1969
Inspeção de carnes padronização de técnicas instalações e
equipamentos, novembro de 2007.
Manual de Procedimentos para Implantação de Estabelecimento
Industrial de Pescado: Produtos Frescos e Congelado / Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Secretária Especial de
Aquicultura e Pesca – Brasília: MAPA: SEAP/PR, 2007.
Manual de Orientação Processual da Agência de Defesa
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas. Gerência de
Inspeção de Produtos de Origem Animal (Disponível no site da
ADAF).
Instrutivo de orientação para o preenchimento do Formulário de
Registro de Rótulos e Croqui da Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas (Disponível no site da ADAF).
DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
Mapas Estatísticos de Recebimento, Produção, Comercialização e
Condenação da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do
Estado do Amazonas (Disponível no site da ADAF).
Protocolo 65842
<#E.G.B#65842#31#67388/>
<#E.G.B#65845#31#67391>
PORTARIA N° 337/2021-ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 5.463, de 14 de maio
de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe
sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e seus
derivados no Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o que estabelece o Decreto Estadual nº 43.947 de 28
de maio de 2021 que regulamenta a Lei nº 5.463, de 14 de maio de 2021,
que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO, o represamento de processos administrativos de
renovação de Títulos de Registros, em razão, ainda, dos efeitos da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização
Mundial da Saúde (OMS), o que causou prejuízos nas análises processuais.
CONSIDERANDO, o aumento de demanda interna na Gerência de Inspeção
de Produtos de Origem Animal, em decorrência da necessidade de ajustes
de procedimentos internos, impossibilitando a tramitação e análise interna
célere dos processos de renovação dos Títulos de Registros do SIE/AM.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar renovação e emissão dos Títulos de Registros dos estabe-
lecimentos integrantes do Serviço de Inspeção Estadual (SIE), em processo
de renovação na Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal, com
pendências documentais que não configurem risco higiênico-sanitário.
Parágrafo 1º. Todos os estabelecimentos contemplados com a Renovação
dos títulos de registros, conforme caput, deverão entregar as documenta-
ções pendentes, caso exista, até o exaurimento da nova validade do Título
de Registro, conforme Art. 56 do Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio
de 2021.
Parágrafo 2º. A emissão do Título de Registro fica condicionada ao
pagamento da taxa de renovação de registro no SIE-AM, em cumprimento a
Lei Nº 4.417 DE 29/12/2016.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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