DOEAM 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de novembro de 2021 45
O edital está disponível e poderá ser retirado na sede da ADS, situada na
Av. Carlos Drummond de Andrade, 1460, Conj. Atílio Andreazza, Bloco
G - Japiim-Manaus - AM, das 08:00h às 17:00h, mediante solicitação
escrita e comprovante de depósito e/ou requerido através do e-mail:
cil.ads2018@gmail.com, acompanhado dos documentos mencionados an-
teriormente.
Informações complementares poderão ser obtidas no endereço eletrônico:
www.ads.am.gov.br/acesso-a-informacao/
Manaus, 10 de novembro de 2021.
ANDRÉ ALEXANDRE DE LIMA RIBEIRO
Vice-Presidente CIL/ADS
<#E.G.B#65867#45#67413/>
Protocolo 65867
Agência Amazonense de
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#65830#45#67376>
EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/2021
Espécie: Ata de Registro de Preços n.º 013/2021; Processo n.º 1488/2021;
Partes: AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL -
AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e ECOART ESTRTURA E PRODUÇÃO
LTDA - EPP (CNPJ: 11.781.576/0001-50); Objeto: Registro de preço da
empresa vencedora da licitação Pregão Presencial N.º 040/2021-SRP/AADC
para eventual contratação dos serviços de produção técnica de atividades
artísticas itinerantes em 10 (dez) municípios do estado, apoiados e admi-
nistrados pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC;
Fundamento: Decreto Estadual n.º 40.674/2019, Lei n.º 10.520/2002, art.
48, I da Lei Complementar n.º 123/2006; Lei Complementar n.º 147/2014
e subsidiariamente na Lei nº. 8.666/1993 e alterações; Valor Global:
R$3.288.720,00 (Três Milhões, Duzentos e Oitenta e Oito Mil e Setecentos
e Vinte Reais); Prazo de Vigência: 12 (doze) meses; Data da Assinatura: 08
de novembro de 2021.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#65830#45#67376/>
Protocolo 65830
Companhia de Saneamento do
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#65743#45#67288>
NIRE Nº 13300000767 - CNPJ/MF Nº 04.406.195/0001-25
Ata da 122ª AssemblAta da 122ª Assembleia Geral Extraordinária da
Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama), na forma abaixo:
DATA, HORA E LOCAL: Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e
vinte e um, às 10horas e 30 minutos, na sala de reunião da Cosama, na rua
General Miranda Reis, n.º 20, Conjunto Celetramazon, Adrianópolis, CEP
69.057.320, Manaus, Amazonas. CONVOCAÇÃO: Edital de Convocação
publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e no Jornal Acrítica nos
dias 15, 16, 18 e 19/10/2021. PRESENÇA: Os acionistas, representando
mais de três quartos do capital social da Companhia, tendo assumido a
presidência dos trabalhos, na forma do Artigo 10 do Estatuto Social vigente,
o Presidente do Conselho de Administração e representante do Governo
do Estado do Amazonas, Carlos Henrique dos Reis Lima; os Conselheiros
Administrativos, Armando Silva do Valle, Juscelino Kubitschek de Araújo,
Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Kátia Vanessa Souza de Mendonça
(em videoconferência); o Presidente do Conselho Fiscal, Ubaldino Fernandes
Jinkings Júnior; o Diretor Executivo, Armando Silva do Valle, nesse caso,
também diretor presidente executivo; eu, Samara Menezes Campos, a
quem o presidente convocou para secretariar os trabalhos. MESA: Assumiu
a presidência dos trabalhos o Senhor Carlos Henrique dos Reis Lima, que
convocou a mim, secretária, Samara Menezes Campos, para realizar a
leitura da pauta de reunião, que trata: ORDEM DO DIA: 1. Eleição de novo
membro para integrar o Conselho de Administração. 2. Outros assuntos de
interesse da Companhia, se houver. DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO:
Inicialmente, o Presidente do Conselho, Carlos Henrique dos Reis Lima,
com uso da palavra, agradeceu a presença de todos e prosseguiu com
as deliberações do dia. DELIBERAÇÕES: 1. Com a palavra, o presidente
Carlos Henrique dos Reis Lima fez a leitura do Ofício Nº 292/2021-GE,
encaminhado pelo Governador do Estado, o senhor Wilson Miranda Lima,
e que, após a leitura, os acionistas deliberaram por unanimidade de votos,
eleger, com fulcro no Artigo 11, Inciso II, do Estatuto Social vigente, o novo
membro do Conselho de Administração, cujo mandato terá início na data
20 de outubro de 2021 e término em 19 de outubro de 2023, a Senhora
Michelle Macedo Bessa, brasileira, casada, odontóloga, domiciliada e
residente na cidade de Manaus, na Avenida Jornalista Humberto Calderado
Filho, número 624, Bloco 14B, Apartamento 203, Condomínio São José do
Rio Negro, Bairro Adrianópolis, em Manaus-AM, CEP 69057-015, portadora
da Carteira de Identidade nº 15946290, expedida pela SSP/AM, e CPF nº
698.799.152-91, detentora dos seguintes bens: Apartamento localizado
na Avenida Jornalista Humberto Calderado Filho, número 624, Bloco 14B,
Apartamento 203, Condomínio São José do Rio Negro, Bairro Adrianópolis,
em Manaus-AM; Saldo em conta no Banco do Brasil, Agência 3711,
Conta 33052-3, totalizando os bens em 31/12/2020 na importância de R$
332.066,19 (trezentos e trinta e dois mil e sessenta e seis reais e dezenove
centavos), como membro participante do Conselho de Administração da
Cosama. A nova conselheira eleita declara, sob as penas da lei, de que não
está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou
em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela,
a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a
fé pública ou a propriedade, conforme Artigo 1.011, § 1º, Código Civil/2002.
Todos cientes e de acordo. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser
tratado, o senhor Presidente Carlos Henrique dos Reis Lima suspendeu
os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reiniciados os
trabalhos, o senhor Presidente determinou que se fizesse a leitura da ata e
que registrasse a mesma e, estando de acordo, todos assinam. Eu, Samara
Menezes Campos, secretária, a subscrevi e assino. Carlos Henrique dos
Reis Lima-Presidente; Samara Menezes Campos-Secretária.
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas -
COSAMA
<#E.G.B#65743#45#67288/>
Protocolo 65743
<#E.G.B#65754#45#67299>
EXTRATO DE TERMO DE POSSE
No Conselho de Administração da Companhia de Saneamento do Amazonas
- Cosama, para mandato correspondente ao período de 20 de outubro de
2021 à 19 de outubro de 2023, na forma abaixo:
Aos vinte dias de outubro de dois mil e vinte e um, às 10 horas e 30
minutos, na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, na Rua
General Miranda Reis, nº 20, CEP 69057-320, Conjunto Celetramazon,
Adrianópolis, na sede social da Cosama, participou para tomar posse junto
ao Conselho de Administração da Cosama, para o cumprimento do mandato
de dois anos, iniciado no dia 20 de outubro de 2021 e término no dia 19 de
outubro de 2023, nos termos dos Artigos 12, 19 e 33 do Estatuto Social,
eleita na reunião da 122ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada no
dia 20 de outubro de 2021, a senhora Michelle Macedo Bessa, odontóloga,
domiciliada e residente na cidade de Manaus, na Avenida Jornalista
Humberto Calderado Filho, número 624, Bloco 14B, Apartamento 203,
Condomínio São José do Rio Negro, Bairro Adrianópolis, em Manaus-AM,
CEP 69057-015, portadora da Carteira de Identidade nº 15946290, expedida
pela SSP/AM, e CPF nº 698.799.152-91, sendo que todos os seus bens
foram devidamente declarados durante o Termo de Posse e informados para
a Companhia de Saneamento do Amazonas - São os bens: Apartamento
localizado na Avenida Jornalista Humberto Calderado Filho, número 624,
Bloco 14B, Apartamento 203, Condomínio São José do Rio Negro, Bairro
Adrianópolis, em Manaus-AM; Saldo em conta no Banco do Brasil, Agência
3711, Conta 33052-3, totalizando os bens em 31/12/2020 na importância
de R$ 332.066,19 (trezentos e trinta e dois mil e sessenta e seis reais e
dezenove centavos), conforme Declaração de Imposto de Renda. A
conselheira declara cumprir as demais formalidades legais, aplicáveis à
espécie, e foi a mesma investida em seu respectivo cargo e declarada no
pleno exercício de sua função. A senhora Michelle Macedo Bessa declara,
sob as penas da lei, de que não está impedida de exercer a administração da
sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente,
o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra
o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme
Artigo 1.011, § 1º, Código Civil/2002. Cumpridas as demais formalidades
legais, aplicáveis à espécie, a Senhora Michelle Macedo Bessa foi investida
e declarada no pleno exercício de sua função. E, pra constar, eu, Samara
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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